DEFINITIONS AND INTERPRETATION Cláusulas Exemplificativas

DEFINITIONS AND INTERPRETATION. II.1. The terms below, when used in these General Purchase Conditions, written in the singular or plural, should be understood according to the definitions below:
DEFINITIONS AND INTERPRETATION. II.1. The terms below, when used in these GENERAL PURCHASE TERMS, written in the singular or plural, should be understood according to the definitions below:
DEFINITIONS AND INTERPRETATION. 1.1 The following terms used in these General Purchasing Conditions, in the singular or plural form, have the following meanings: i. “Benestare” means approval of samples; ii. “Breakdowns” means electronic sheets or equivalent written documents used for establishing the costs and prices of the Products; iii. “Codesign” means the Product development model governed by a codesign agreement entered into between FCA and the Supplier, in compliance with FCA’s specifications and for which the Supplier is responsible; iv. “Supply Agreement” means any agreement, Purchase Orders of assets and/or any other documents that represent business transactions between FCA and a Supplier, and that fulfils the Purchasing Requirements; v. “Control” means the direct or indirect ownership of more than 50% of the shares or other kind of equity interest in an entity, with voting rights or management control; vi. “Delibera Attrezzare” means consent for the construction of production methods; vii. “Purchasing Requirements” means FCA’s Purchasing Requirements of all Products, to which Suppliers shall comply with while carrying out the Supply; viii. “FCA”: means FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., a limited liability company with industrial facilities located in Betim/MG and Goiana/PE, and any other companies controlled by FCA manufacturing and/or selling Vehicles and/or Transmission Systems, as well as any joint venture in the LATAM Region manufacturing and/or selling Vehicles and/or Transmission Systems under FCA’s management control; ix. “Supplier” means any individual or corporate entity duly licensed to supply the Products to FCA; x. “Supply” means the delivery and provision of the Products; xi. “Technical Information” means (i) any industrial property rights belonging or licensed to FCA (such as patents, utility models, registered designs/models or any other intellectual property rights); and/or (ii) any manufacturing procedures, technical or technological know- how that is not of public knowledge (not covered by intellectual property rights) made available in any form or by any means (including, without limitation, specifications, patterns, designs, models, samples, prototypes, methods, instruments, databases, technical specifications) belonging or licensed to FCA; and/or (iii) any specific researches, plans or documents prepared by or on behalf of FCA; xii. “Contract” means a Supply Agreement;
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Related to DEFINITIONS AND INTERPRETATION

  • DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 15.1 No presente Contrato:

  • Interpretação As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • BASE LEGAL 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.

  • CONTEXTO O Brasil ocupa posição de destaque no mercado internacional de commodities. Nesse contexto, a região de MATOPIBA, formada por 73 milhões de hectares distribuídos pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, se destaca como a nova fronteira agrícola do país. Cerca de 10% das 209,5 milhões de toneladas de grãos produzidos no Brasil, na safra 2014/2015, tiveram origem nas mais de 300 mil propriedades agrícolas da região. Culturas como o algodão, a soja, o arroz e o milho contribuem para que MATOPIBA tenha um PIB per capita acima da média nacional. A ampliação da infraestrutura na região fomentou o fortalecimento de polos de expansão da fronteira agrícola com base na adoção de tecnologias agropecuárias de alta produtividade. Diante desse cenário o setor agropecuário tem recebido pressão crescente para produzir commodities de alta qualidade e que respeitem a legislação ambiental e os critérios de sustentabilidade. Além de despontar como região fundamental para o crescimento econômico do país por meio da agricultura, MATOPIBA pode se consolidar como polo para o avanço de um modelo que integre desafios ambientais e sociais à busca por produção sustentável e desenvolvimento econômico. A identificação de sistemas de produção eficientes e sustentáveis e a implementação de modelos de agricultura de baixo carbono podem fazer com que MATOPIBA torne-se referência para o bom desenvolvimento. A visibilidade a ser conquistada por meio da adoção de boas práticas pode contribuir para que a sustentabilidade seja um diferencial competitivo no mercado internacional. Além disso, trata-se de uma oportunidade para que as empresas e organizações da cadeia produtiva da região se engajem também na conservação dos recursos naturais e manutenção dos serviços ecossistêmicos, que constituem a base da produção. Vale ressaltar que, o desenvolvimento de sistemas mais resilientes será fundamental para minimizar o impacto das mudanças climáticas sobre a rentabilidade futura dos empreendimentos agrícolas a região do MATOPIBA. Com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), a iniciativa “Parceria para o Bom Desenvolvimento” tem sido implementada com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade dos sistemas produtivos de soja na região e promover o reconhecimento de uma produção responsável. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é responsável pela implementação dessa iniciativa, sob gerenciamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Especificamente, a iniciativa concentra-se nos polos onde a produção de soja tem se expandido mais rapidamente, definidos aqui também como áreas focais: Barreiras, na Bahia, e Palmas-Porto Nacional, no Tocantins. Nessas regiões, a iniciativa do GEF selecionou 10 municípios em duas áreas focais1, onde atividades estratégicas serão desenvolvidas. Com o objetivo de garantir a sustentabilidade de longo prazo da produção agrícola na região do MATOPIBA e promover o reconhecimento por parte do mercado dessa produção responsável, o projeto é dividido em três eixos:

  • DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pelo FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1200-01, a saber: Fonte de Recurso; 12150001; Elemento de Despesa; 4490520000; Ficha; 269.

  • DAS DEFINIÇÕES 1.1 Aplicam-se ao presente CONTRATO as seguintes definições:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.