INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS Cláusulas Exemplificativas

INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. The Service must not be used to access, host, share, copy or distribute unlawful material in any way and in particular but without prejudice to the generality thereof material that is protected by Copyright, Trademark, Registered Design Rights or any other recognized Intellectual Property Rights without the express permission of the holder of such rights by any means in particular but without prejudice to the generality thereof by peer-to-peer file sharing. We, as providers of the Service, do not hold any responsibility in any illegal acts committed by the user while connecting to the Service. Any infraction committed against the Rights mentioned above is solely claimable against the user, nor us, nor the manager of the premises. You agree to indemnify us absolutely with regard to any liability arising in this respect. sem prejuízo da generalidade dos mesmos, por partilha de ficheiros ponto a ponto. Nós, como fornecedores do Serviço, não temos qualquer responsabilidade por quaisquer atos ilegais cometidos pelo utilizador durante a ligação ao Serviço. Qualquer infração cometida contra os Direitos supramencionados é somente da responsabilidade do utilizador, não nossa, nem do gestor das instalações. We reserve the right at our absolute discretion to limit access to Services that in its opinion exist primarily or entirely for the purpose of sharing material in breach of Intellectual Property Rights. We reserve the right to discontinue the Service if you are in breach of this provision.
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. The Service must not be used to access, host, share, copy or distribute unlawful material in any way and in particular but without prejudice to the generality thereof material that is protected by Copyright, Trademark, Registered Design Rights or any other recognised Intellectual Property Rights without the express permission of the holder of such rights by any means in particular but without prejudice to the generality thereof by peer-to-peer file sharing. You agree to indemnify ASK4 absolutely with regard to any liability arising in this respect. ASK4 reserves the right at its absolute discretion to limit access to services that in its opinion exist primarily or entirely for the purpose of sharing material in breach of Intellectual Property Rights. ASK4 reserves the right to discontinue the Service if you are in breach of this provision and to charge a re-connection fee in the event that ASK4 agrees in its absolute discretion to re-connect the Service.
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. 9.1. The Academy acknowledges and accepts that any and all of the Intellectual Property Rights pertaining to the training of Huawei are and shall remain the property of Huawei or its licensors. The Academy will not during the Term or at any time after the expiration or termination of this Agreement in any way question or dispute the ownership of any such Intellectual Property Rights of Huawei. The Academy also acknowledges that Intellectual Property Rights belonging to Huawei or its licensors can only be used in accordance with this Agreement.
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. The Supplier will be responsible for guaranteeing that the Products, including the results of any services provided to the Purchaser, do not breach any industrial or intellectual property rights of any third parties. Consequently, the Supplier will be liable for any infringement of industrial or intellectual property rights derived from their use. The Supplier will make the necessary verifications to prove that the Products do not breach any third parties industrial or intellectual property rights or, if the Products include third parties industrial or intellectual property rights that the necessary licences are held for their use. The Supplier must be able to provide evidence of the foregoing, at the Purchaser’s request. In the event of a conflict with a third party for an alleged infringement of its industrial or intellectual property rights related to a Product or service, the Supplier will inform the Purchaser as soon as it becomes aware of the situation. In the event of litigation due to an infringement of industrial or intellectual property rights of third No caso de litígio por violação de direitos de propriedade industrial ou intelectual de terceiros relacionados ao Produto ou Serviço, o Fornecedor arcará com o custo da defesa do Comprador, bem como de outras partes afetadas, de forma a incluir particularmente os clientes do Comprador, arcando com quaisquer despesas e indenizações relacionadas ao fornecimento do Produto ou serviço e cumprimento de todas as obrigações contratuais relacionadas. Também reembolsará o Comprador por quaisquer despesas incorridas como resultado dessa infração. No entanto, o Comprador reserva-se o direito de assumir a sua defesa a qualquer momento, sempre que julgar apropriado, também ao custo do Fornecedor. A disposição anterior não se aplica se o Fornecedor fornecer o Produto de acordo com os desenhos, modelos ou descrições especificados pelo Comprador, desde que o Fornecedor não consiga saber antecipadamente que o Produto infringe os direitos de propriedade industrial de terceiros. O Fornecedor informará o Comprador de qualquer direito de propriedade industrial antes do Contrato e relacionado ao Produto, seja ou não de domínio público e seja ou não de propriedade do Fornecedor ou pertencente a um terceiro, ou esteja incluído em uma licença concedida pelo seu proprietário. O Fornecedor concede ao Comprador uma licença não exclusiva, ilimitada, irrevogável e sem custo, que pode ser cedida e sublicenciada, em relação a qua...
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. The Supplier will be responsible for guaranteeing that the Products, including the results of any services provided to the Purchaser, do not breach any industrial or intellectual property rights of any third parties. Consequently, the Supplier will be liable for any infringement of industrial or intellectual property rights derived from their use. The Supplier will make the necessary verifications to prove that the Products do not breach any third I-P082-AC Level-0 22-06-16 O Fornecedor efetuará as verificações necessárias para provar que os Produtos não violam direitos de propriedade industrial ou intelectual de terceiros ou, se os Produtos incluem direitos de propriedade industrial ou intelectual de terceiros, que as licenças necessárias sejam mantidas para seu uso. O Xxxxxxxxxx deve ser capaz de fornecer provas com relação a titularidade de tais bens, a pedido do Comprador. No caso de um conflito com um terceiro por uma alegada violação de seus direitos de propriedade industrial ou intelectual relacionados a um Produto ou serviço, o Fornecedor informará o Comprador assim que tomar conhecimento da situação. No caso de litígio por violação de direitos de propriedade industrial ou intelectual de terceiros relacionados ao Produto ou Serviço, o Fornecedor arcará com o custo da defesa do Comprador, bem como de outras partes afetadas, de forma a incluir particularmente os clientes do Comprador, arcando com quaisquer despesas e indenizações relacionadas ao fornecimento do Produto ou serviço e cumprimento de todas as obrigações contratuais relacionadas. Também reembolsará o Comprador por quaisquer despesas incorridas como resultado dessa infração. No entanto, o Comprador reserva-se o direito de assumir a sua defesa a qualquer momento, sempre que julgar apropriado, também ao custo do Fornecedor. A disposição anterior não se aplica se o Fornecedor fornecer o Produto de acordo com os desenhos, modelos ou descrições especificados pelo Comprador, desde que o Fornecedor não consiga saber antecipadamente que o Produto infringe os direitos de propriedade industrial de terceiros. O Fornecedor informará o Comprador de qualquer direito de propriedade industrial antes do Contrato e relacionado ao Produto, seja ou não de domínio público e seja ou não de propriedade do Fornecedor ou pertencente a um terceiro, ou esteja incluído em uma licença concedida pelo seu proprietário. O Fornecedor concede ao Comprador uma licença não exclusiva, ilimitada, irrevogável e sem custo, que p...
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. 11.1 A GEHC US/GEHC LS não ressarcirá ao Comprador qualquer dano ou perda resultante de infração por terceiros de qualquer patente ou outro direito de propriedade intelectual licenciado pelo Comprador, durante vigência do Contrato. 11.1 GEHC US/GEHC LS will not reimburse Buyer for any damage or loss resulting from infringement by third parties of any patent or another intellectual property right licensed by Xxxxx, during the effective period of the Contract.
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. Each Party shall own all IP which is generated by its staff and agents pursuant to this MoU. Considering that this MoU is important to the progress of science and to the production of knowledge, the parties agree to provide mutual licenses without costs for each one to make use of IP for non-commercial academic activities inside the institutions. In the event that both Parties are responsible for jointly generating IP, such IP shall be jointly owned in accordance with the inventive contribution made by each Party, by means of the settlement of a specific Agreement. If such IP is capable of commercial exploitation neither Party shall exploit without the consent of the other and on terms to be agreed by means of a specific Agreement.
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. The property on inventions, processes, methods, software or technical innovations arising from the implementation of this Agreement, whether or not they are susceptible to privilege or patent claims in relation to intellectual property shall belong to the Parties, subject to the provisions of Law 10.973/2004 (Innovation Act) and other legislation applicable to this matter. The express consent of both Parties shall be always necessary for the assignment or transfer of the deliverables to third parties.
INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS. All rights defined by Article 2(viii) of the Convention Establishing the World Intellectual Property Organisation signed at Stockholm on 14 July 1967 (see Technical Appendix 1.A.), excluding trademarks, service marks and commercial names and designations.

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  • Data 2. Contato na FFM:

  • ÂMBITO TERRITORIAL A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em o todo o território brasileiro.

  • LICENÇAS A DATAPREV concederá ao empregado desde que devidamente comprovado:

  • DOS LANCES 8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • Licença O Fornecedor concede a você uma licença não exclusiva para usar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, inclusive pela extensão ou renovação do período acordado (a “Vigência da Assinatura”), contanto que você concorde com os termos e condições deste Contrato.

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