DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. 1.1 — No presente Contrato de Concessão, sempre que iniciados por maiúscula, e salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos abaixo indicados têm os seguintes significados:
a) ACE — o agrupamento complementar de empresas constituído entre os Membros do Agrupamento com vista ao desenvolvimento, nos termos do Contrato de Projeto e Construção, das atividades de conceção, de projeto e de construção dos Lanços referidos nos n.os 5.1. e 5.2.;
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, autarquia regulamentadora e fiscalizadora das Telecomunicações no Brasil; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com finalidade de produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal; ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme do decreto que regulamenta suas atividades; SDT (Sistema de Documentação Telebras): Práticas com especificações, procedimentos de projeto e instalação de produtos para telecomunicações utilizados pelo Sistema Telebras.
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. 2.1. 1GBE, 1GbE, GBE, GbE: gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.2. 24/7/365: dito do serviço disponível a todas as horas do dia, todos os dias da semana, todos os dias do ano, inclusive feriados;
2.3. bps: bits por segundo;
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. CEO (Conjunto de Emenda Óptica): Sistema que restabelece a continuidade mecânica entre cabos ópticos. Sua principal função é proteger e abrigar emendas de fibras ópticas contra agentes agressores externos. É fisicamente constituído por estojos de emendas de fibras ópticas agrupados e organizados de forma a serem operados individualmente, abrigados e protegidos por um corpo externo. É indicado para instalações internas (túnel de cabo e caixa subterrânea) ou externas (rede aérea). O COE deve ter como opcional sistema de fixação em caixa subterrânea e/ou poste.
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. DGO (Distribuidor Geral Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DGO é composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos.
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. 7.2.1 CEO (Conjunto de Emenda Óptica): Dispositivo mecânico que estabelece a continuidade dos cabos ópticos e tem a função principal de proteger e abrigar emendas de fibras ópticas contra agentes agressores externos. O conjunto é indicado para instalações subterrâneas, aéreas e internas, sendo constituído por estojos de emendas de fibras ópticas agrupados de forma a possibilitar o acesso individual a qualquer fibra e protegido por um corpo externo. O CEO deve possuir um sistema de fixação em poste, parede ou cordoalha.
7.2.2 Emenda de topo: Emenda onde os cabos entram por uma das extremidades da CEO.
7.2.3 Emenda linear: Emenda onde os cabos entram pelas duas extremidades da CEO.
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. 8.2.1 DGO (Distribuidor Geral Óptico): Dispositivo para terminação de cabos de fibras ópticas, indicado especialmente para instalações internas, interligando e permitindo o gerenciamento de cabos, fibras ópticas e equipamentos. O DGO é composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos.
8.2.2 DO (Distribuidor Óptico): Dispositivo para terminação de cabos de fibras ópticas, indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos. O DO é uma versão compacta do DGO, podendo ser instalado em bastidor de piso (rack) ou em parede. Pode ser composto por bastidor, módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos. Dependendo da compactação adotada, alguns módulos podem exercer mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos.
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. Para os efeitos desta Norma aplicam-se as seguintes definições:
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. Para efeitos do presente Regulamento adotam-se as seguintes definições e abreviaturas:
a) Atividade agrícola: a atividade económica do sector primário que tem por fim a produção de bens de origem vegetal, lenhosa ou não lenhosa, ou animal utilizáveis como matérias -primas de diversas indústrias ou que chegam ao
n) Planta de Classificação Acústica, à escala 1:25 000.
o) Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ribeira Brava - Relatório de Riscos;
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS. 2.1. 10GBE, 10GbE, TGBE, TGbE, 10GigE, 10GE, 10G: 10 gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.2. 1GBE, 1GbE, 1GE, GBE, GbE: gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.3. 24/7/365: dito do serviço disponível a todas as horas do dia, todos os dias da semana, todos os dias do ano, inclusive feriados;
2.4. 8P8C: conector modular popularmente denominado RJ45, normatizado, com versões para utilização em cabeamento CAT-5e (1GbE) e CAT-6A (10GbE);
2.5. bps: bits por segundo;
2.6. FIB: Forwarding Information Base: tabela de busca rápida de baixíssima latência, utilizada pelo plano de dados para encaminhar pacotes;