Delegacia Cláusulas Exemplificativas

Delegacia. Xxx Xxxxxx Xxxx, s/n Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 77 – Vila Itapanhaú Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Vila Itapanhaú Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx
Delegacia. 81º DP Região Oceânica Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, S/N Ministério Público do Trabalho Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, N° 63-A 4º andar Icaraí, Niterói Ministério Público Federal Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx CREMERJ Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Nº 40, Icaraí, Niterói,RJ. Ministério Público Estadual do RJ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX XXX - XX Rua da Constituição, nº 40/46, Centro, RJ Secretaria Estadual de Saúde Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, XX Xxxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Cidade Nova, Estácio, RJ • Fluxo de material biológico para Laboratório - Norte I (material para análise e entrega de resultados): *O motoboy deverá ficar disponível, todas as sextas-feiras, no turno da manhã, após entrega do material do Xxxxxxxxx Xxxxxx, afim de atender as demais demandas do serviço. • Fluxo de material biológico para Laboratório - Norte II e Praias I (material para análise e entrega de resultados): *O motoboy deverá ficar disponível, todas as sextas-feiras, no turno da manhã, após entrega do material do Xxxxxxxxx Xxxxxx, afim de atender as demais demandas do serviço. • Fluxo de material biológico para Laboratório – Praias II (material para análise e entrega de resultados): Maceió Atalaia Ititioca Sapê Grota I* Grota II* • Fluxo de material biológico para Laboratório – Pendotiba (material para análise e entrega de resultados): • Fluxo de material biológico para Laboratório – Oceânica (material para análise e entrega de resultados): Fluxo de material biológico para Policlínica de Especialidades em Atenção à Saúde da Mulher Malú Sampaio – (material para análise e entrega de resultados).
Delegacia. 81º DP Região Oceânica Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, S/N Ministério Público do Trabalho Rux Xx. Xxxxx Xxxxx, N° 63-A 4º andar Icaraí, Niterói Ministério Público Federal Rux Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx CREMERJ Rux Xxxxxx xx Xxxxx, Nº 40, Icaraí, Niterói,RJ. Ministério Público Estadual do RJ Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XX XXX - XX Xua da Constituição, nº 40/46, Centro, RJ Secretaria Estadual de Saúde Rux Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, XX Xxxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Xua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Cidade Nova, Estácio, RJ

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  • DELEGADO SINDICAL O Sindicato Laboral poderá indicar Delegados na proporção de 01 (um) por 150 (cento e cinqüenta) empregados, até o máximo de 06 (seis) Delegados Sindicais por empresa.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.