Common use of Deliberações Clause in Contracts

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de Securitização, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de SecuritizaçãoRessalvadas as exceções descritas no Regulamento, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate toda e qualquer matéria submetida à deliberação dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão Cotistas deverá ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulaçãoaprovada: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares pelos votos dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 titulares da maioria das Cotas em circulação; e (dois terçosii) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentestitulares das Cotas dos presentes à Assembleia Geral. 19.4.1. As deliberações que tenham por objeto a emissão de novas séries de Cotas Sênior e novas Classes de Cotas Subordinadas Mezanino estão sujeitas à aprovação, seja em primeira ou em segunda convocação, da maioria simples dos votos dos titulares das Cotas Subordinadas Júnior em circulação. 19.4.2. Cumulativamente à aprovação nos termos do no item 19.4 acima, estarão necessariamente sujeitas à aprovação de Cotistas titulares de 50% (cinquenta por cento) + 1 (uma) Cota das Cotas Subordinadas Júnior em circulação as deliberações relativas a: (i) matérias previstas nos incisos “(vi)”, “(vii)”, “(viii)” e “(ix)” do item 19.1 e (ii) de qualquer matéria de competência da Assembleia Geral que tenha como resultado: (a) alteração nos Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação, (b) alteração na Razão de Garantia, Razão de Garantia Mezanino, Índice de Subordinação, Índice de Subordinação Júnior e Taxa Mínima Média de Desconto, bem como nas regras de subordinação previstas neste Regulamento, (c) alteração na política de investimento do Fundo, inclusive nos Critérios de Elegibilidade ou Condições de Transferência, (d) alteração nas características, vantagens, direitos e obrigações das Cotas e (e) alteração do Capítulo XXIII do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que crie ou aumente o rol de despesas e os encargos do Fundo. O 19.4.3. As deliberações relativas às matérias previstas nos incisos “(vii)” e “(viii)” do item 19.1 deverão ser aprovadas por Cotistas titulares de 50% (cinquenta por cento) das Cotas em circulação de cada série ou classe objeto de tais alterações ou de cada série ou classe cujos direitos possam ser afetados por tais alterações, sem prejuízo do disposto no item 18.17 acima, se for o caso. 19.4.4. Não obstante o disposto no item anterior, as deliberações sobre as matérias indicadas nos incisos (x) e (xi) do item 19.1, dependerão da aprovação, em Assembleia Geral de Cotistas, dos Cotistas que representem 66% (sessenta e seis por cento) das Cotas em circulação. 19.4.5. Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 19.4.6. Não podem votar nas Assembleias Gerais: (i) Administradora e a Gestora, (ii) sócios, diretores e funcionários da Administradora e da Gestora, (iii) empresas ligadas à Administradora ou à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários, e (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários. 19.4.7. As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de sua realização.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de SecuritizaçãoAberta a sessão, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem os Debenturistas elegeram o Sr. Xxxxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxxx para presidir a maioria de CRI mesa que, por sua vez, convidou a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx para secretariar os trabalhos, e após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os Debenturistas da 2ª (segunda) série presentes deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas; representando a totalidade das Debêntures da 2ª (segunda) Série em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superiornos termos do artigo 76, §3º da Resolução CVM 81, o quanto segue. 7.10.15.1. Observado Aprovar a concessão de anuência prévia (waiver) para a realização da Alteração do Controle da Companhia, conforme detalhado no item (A) da Ordem do Dia acima. 5.2. Autorizar a Companhia, em conjunto com o quórum descrito Agente Fiduciário, na cláusula qualidade de representante dos Debenturistas, a praticar todos os atos eventualmente necessários para a consecução da deliberação tomada de acordo com o item 5.1 acima. 5.3. Em decorrência das deliberações dos itens 5.1 e 5.2 acima, este Termo aprovar o recebimento, pelos Debenturistas, em pagamento único, de Securitização comissionamento flat equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento), incidente sobre o Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série (conforme definido na Escritura de Emissão) imediatamente anterior, conforme o caso, conforme venha a ser apurado na data de realização da AGD, multiplicado pelo número de Debêntures da respectiva série detidas pelo Debenturista (“Comissionamento”), acrescido dos valores relativos aos impostos e tributos incidentes sobre o faturamento, de forma que o Comissionamento seja recebido pelos Debenturistas como se tais tributos não possui mecanismo fossem incidentes (gross up), a ser pago pela Companhia, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da realização da AGD, dentro do âmbito da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), observados os procedimentos adotados pela B3, nos termos da Cláusula 5.23.1 da Escritura de Emissão, de acordo com as instruções a serem prestadas pelos Debenturistas à Companhia. Em razão das deliberações tomadas pelos Debenturistas na presente assembleia, ficam, a Companhia e Agente Fiduciário, autorizados a realizarem todos os atos e celebrarem todos e quaisquer documentos necessários para resgate a implementação das deliberações desta assembleia. O Agente Fiduciário e a Companhia informam aos Debenturistas que as deliberações da presente Assembleia podem ensejar riscos não mensuráveis às Debêntures, incluindo, mas não se limitando, ao eventual aumento do risco de crédito. O Agente Xxxxxxxxxx informa aos Debenturistas que não é responsável por verificar se os Debenturistas ou seus respectivos procuradores, conforme aplicável, ao tomar a decisão no âmbito desta Assembleia, agem de acordo com a política interna da instituição. O Agente Xxxxxxxxxx informa que os Debenturistas são integralmente responsáveis pela validade e efeitos dos CRI atos realizados e das decisões tomadas pelos Debenturistas no âmbito desta Assembleia, razão pela qual reitera que não é responsável por quaisquer despesas, custos ou danos que venha eventualmente incorrer em decorrência dos investidores dissidentes. 7.10.2atos praticados nos termos desta Assembleia desde que em estrita observação às decisões tomadas pela comunhão dos Debenturistas. Assim, reforça que os Debenturistas são responsáveis integralmente por quaisquer despesas, custos ou danos que o Agente Fiduciário, sem culpa ou dolo, venha a incorrer em razão desse processo decisório. O Agente Xxxxxxxxxx permanece responsável pelo cumprimento de todas as obrigações atribuídas a ele na Escritura de Emissão e na legislação aplicável. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas Partes reconhecem a forma de contratação por Titulares meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos CRI padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória no 2.200/2001 em vigor no Brasil Os termos utilizados nesta assembleia que representem 75% (setenta não estiverem aqui definidos terão o mesmo significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. Os demais termos e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns condições das Debêntures e da Escritura de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos Emissão que não tenham sido expressamente alterados nos termos deste Termo da presente assembleia permanecem inalterados. Por fim, os presentes autorizam a Companhia a publicar no seu website e a encaminhar à Comissão de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI Valores Mobiliários a presente ata em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocaçãoforma sumária, com a presença omissão da assinatura e qualificação de Titulares dos CRI que representemtodos os Debenturistas, no mínimosendo dispensada, 2/3 (dois terços) dos CRI neste ato, sua publicação em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade jornal de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocaçãogrande circulação.

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

Deliberações. Exceto Para os fins deste Termo de Securitização (sem prejuízo das disposições específicas previstas nas Cláusulas 6.8.2 e 7.3.1 acima), as deliberações em Assembleia Especial de Investidores dos CRI serão tomadas por Titulares de CRI representando, pelo menos, (a) 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação, em primeira convocação, e (b) em segunda convocação, os Titulares de CRI que representam 50% (cinquenta por cento) mais um dos Titulares de CRI presentes à Assembleia Especial de Investidores dos CRI, sendo que nesta hipótese, o quórum de instalação não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) dos CRI em Circulação, exceto se de outra forma prevista neste Termo de Securitização especificamente previsto neste Termo de Securitização, observado o disposto nas Cláusulas 13.9.1 e 13.9.2 deste Termo de Securitização. 13.9.1 Aplicar-se-á à Assembleia Especial de Investidores dos CRI, no que couber, o disposto na Lei nº 14.430/2022, na Resolução CVM nº 60/2021, na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas e na Resolução CVM nº 81/2022, salvo no que se refere aos representantes dos Titulares de CRI, que poderão ser quaisquer procuradores, Titulares de CRI ou não, devidamente constituídos há menos de 1 (um) ano por meio de instrumento de mandato válido e eficaz. 13.9.2 Cada CRI corresponderá a um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições do artigo 126, parágrafos 1º e 2º, da Lei das Sociedades por Ações. 13.9.3 As deliberações serão relativas às seguintes matérias dependerão de aprovação, em qualquer convocação, de, no mínimo, votos favoráveis de 2/3 (dois terços) mais um dos Titulares de CRI em Circulação: (a) alteração das disposições desta Cláusula; (b) alteração de qualquer dos quóruns previstos neste Termo de Securitização; (c) alteração da Remuneração; (d) alteração de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos neste Termo de Securitização; (e) alteração do prazo de vigência dos CRI; (f) alteração dos Eventos de Vencimento Antecipado ou dos Eventos de Transferência ou Liquidação do Patrimônio Separado; e (g) alteração de qualquer dos termos e condições previstos nos Documentos da Operação que estejam relacionados a qualquer um dos demais itens desta Cláusula 13. 13.9.4 Os pedidos de anuência prévia, renúncia e/ou perdão temporário para os Eventos de Vencimento Antecipado (waiver), bem como a decisão sobre o não vencimento antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente dos CRI, nos termos da Cláusula 13.9.2 acima, deverão ser tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de (a) 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acimaem primeira convocação, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75ou (b) 50% (setenta e cinco cinquenta por cento) do mais um dos titulares dos CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis presentes à Assembleia Geral Especial de Titulares de Investidores dos CRI, inclusiveem segunda convocação, sem limitaçãosendo que nesta hipótese, o quórum de instalação não poderá ser inferior a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 7530% (setenta e cinco trinta por cento) dos CRI em Circulação, . O disposto acima não incluindo inclui as deliberações e medidas relativas a à insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação 13.9.5 As demonstrações contábeis do Patrimônio Separado em Separado, que contiverem ou não ressalvas, podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia Especial de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares Investidores dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, convocada para deliberar exclusivamente pela aprovação das referidas demonstrações não seja instalada em segunda convocação, independentemente sendo que todos os custos para realização da quantidade referida Assembleia Especial de Titulares Investidores dos CRI. Na assembleia geral acima, CRI serão consideradas válidas as deliberações tomadas arcados pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocaçãoDevedora e na sua inadimplência pelo Patrimônio Separado.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de Securitização, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito disposto abaixo, na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação, salvo se expresso de outra forma neste instrumento. 15.10.1. As deliberações relativas (i) à alteração das datas de pagamento de principal e juros dos CRI; (ii) à redução dos Juros Remuneratórios dos CRI; (iii) à alteração do prazo de vencimento dos CRI; (iv) à alteração dos eventos de liquidação do Patrimônio Separado; (v) alteração dos quóruns de deliberação dos Titulares dos CRI em Assembleia; e (vi) alterações das hipóteses de vencimento Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XX00-0X00X-XX0XX-XXXXX. antecipado do Lastro e declaração de vencimento antecipado, deverão ser aprovadas, inclusive no caso de renúncia ou perdão temporário relacionados aos direitos dos Titulares dos CRI, seja em primeira convocação da Assembleia, por Titulares dos CRI que representem 66% (sessenta e seis por cento) dos CRI em Circulação e por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRI em Circulação em segunda convocação. 15.10.2. Independentemente das formalidades previstas na lei e neste instrumento, será considerada regularmente instalada a Assembleia a que comparecem os titulares da totalidade dos CRI em Circulação, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Instrumento.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Deliberações. Exceto se de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de Securitização, as deliberações em Assembleia Geral de Titulares dos CRI serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulaçãodos CRI, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior.observados os seguintes quóruns: 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração alterações (i) da Remuneração dos CRI; (ii) das Datas de Pagamento da Remuneração; (iii) da Data de Vencimento; (iv) dos valores, montantes e datas de amortização do principal dos CRI e pagamento da Remuneração dos CRI; (v) de cláusulas relacionadas ao Resgate Antecipado e Amortização Extraordinária; (vi) dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (viii) dos Eventos de Inadimplemento; e (ix) na Fiança, dependerão da aprovação de, no mínimo, (i) 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação, em primeira convocação; ou (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à 50% (cinquenta por cento) dos titulares de CRI em Circulação mais 1 (um), em segunda convocação; (ii) a orientação de voto da Emissora no âmbito da assembleia geral de debenturistas a respeito de hipóteses de renúncia ou perdão temporário (waiver) o da não declaração de vencimento antecipado das Debêntures na hipótese de ocorrência de um Evento de Inadimplemento, dependerá da aprovação de, no mínimo, (i) 50% (cinquenta por cento) de titulares dos CRI em Circulação mais 1 (um), em primeira convocação; ou (ii) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos titulares de CRI em Circulação presentes na Assembleia Geral de Titulares de dos CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores desde que representemestejam presentes, no mínimo, 7520% (setenta e cinco vinte por cento) dos CRI em Circulação, em segunda convocação. Para fins de clareza, a não incluindo as deliberações relativas a insuficiência instalação ou realização da assembleia geral de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares titulares de CRI bem como a não obtenção dos quóruns mínimos supramencionados significarão necessariamente a não aprovação do waiver; (iii) deliberação, após o encerramento do prazo para a distribuição dos CRI, para nomear substituto ao Agente Fiduciário dos CRI, dependerão da aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação; (iv) deliberação sobre as normas de administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso patrimônio separado, dependerão da aprovação de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 50% (dois terçoscinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentesCirculação, em primeira ou em segunda convocação; e (v) as demais deliberações serão tomadas, por (i) 50% (cinquenta por cento) de titulares dos CRI em Circulação mais 1 (um), em primeira convocação; ou (ii) 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos titulares de CRI em Circulação presentes na Assembleia Geral de Titulares dos CRI, desde que estejam presentes, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos CRI em Circulação, em segunda convocação.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização conforme estabelecido neste Termo de Securitização, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de (i) em primeira convocação, por Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de dos CRI em Circulação; e (ii) em segunda convocação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum pela maioria dos CRI em Circulação detidos pelos Titulares de CRI presentes na Assembleia Geral, respeitado o mínimo superiorde 20% (vinte por cento) dos CRI em Circulação. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.27.11.1. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas em primeira convocação por Titulares dos de CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação Circulação, e em segunda convocação por Titulares de CRI que representem a maioria absoluta dos CRI em Circulação: (i) a alteração das datas de pagamento de principal e Remuneração dos CRI; (ii) a alteração da Remuneração ou do principal dos CRI; (iii) a alteração do prazo de vencimento dos CRI; (iv) a alteração dos eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI; (v) a criação de hipóteses de liquidação antecipada dos CRI e/ou à alteração dos eventos de vencimento antecipado das Debêntures e/ou do Resgate Antecipado; (vi) a alteração de quaisquer dos quóruns de deliberação dos Titulares de CRI em Assembleia Geral previstos neste Termo de Securitização; e (vii) a modificação de quaisquer outras condições dos CRI ou a não adoção de qualquer medida prevista em lei ou neste Termo de Securitização. 7.11.2. A Assembleia Geral que deliberar pela aprovação das demonstrações contábeis dos Patrimônios Separados, que contiverem ou não ressalvas, podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso referida Assembleia Geral não seja instalada, inclusive em primeira convocação, em virtude do não comparecimento de quaisquer Titulares de CRI, sendo que todos os custos para realização da referida Assembleia Geral serão arcados pela Devedora e na sua inadimplência pelos Patrimônios Separados, sendo acrescido ao Saldo Devedor dos CRI. 7.11.3. As deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral a que se refere a cláusula 6.13 acima pelo não vencimento antecipado das Debêntures ou pela renúncia prévia (waiver) e, consequentemente, pelo não Resgate Antecipado Obrigatório, deverão ser aprovadas: (i) em primeira convocação, por Titulares de CRI que representem a maioria dos CRI em Circulação; e (ii) em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos titulares de CRI presentes, desde que esta maioria represente, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos CRI em primeira ou em segunda convocaçãocirculação.

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Samples: Termo De Securitização De Crédito Imobiliário

Deliberações. Exceto Os acionistas presentes, por unanimidade de outra forma prevista neste Termo votos mente ao Conselho de Securitização neste Termo Administração receberão exciusivamente sua remuneração através do Conselho; caso não e sem qualquer ressalva, tomaram as seguintes deliberações: 6.1. Foi aprovado na sua íntegra, pela unanimidade pertença ao Conselho, sua remuneração será definida quando de Securitizaçãosua eleição. § Único - O Comitê de Auditoria terá dos presentes, sem quaisquer ressalvas ou restrições, abstendo-se de votar os legalmente impedidos, por força como atribuições: (a) estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis quais devem ser dos artigos 115. §1° e 134, §1° da Lei 6.404/76, o aumento do capital social da Companhia, no valor de Titulares aprovadas pelo Conselho de CRI em Circulação que representem a maioria Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos R$ 12.000.000,00 através da emissão de CRI em Circulação680 novas ações ordinárias nominativas, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acimasem valor nominal, este Termo ao preço de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas acionistas, por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulação: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitizaçãoocasião da AGO; (iib) alterações nos procedimentos aplicáveis recomendar, à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitaçãoAdministração da Companhia, a alteração entidade a ser contratada para R$ 17.647,0588235294 cada uma. Diante da emissão supra referida, o capital social da Companhia, que era de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia prestação dos serviços de direitos nos termos deste Termo de Securitizaçãoauditoria independente, bem como concessão a substituição desses serviços, caso considere ne­ R$ 743.042.682,84 dividido em 63.495 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, passará a ser de perdão temporário pela ocorrência cessário; (c) revisar, previamente à publicação, as Demonstrações Financeiras referentes aos períodos findos em RS 755.042.682,84, dividido em 64.175 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. 6.2. Neste ato, a Acionis­ 30 de um junho e 31 de dezembro, inclusive notas explicativas, relatório da Administração e Parecer dos Eventos Auditores In­ ta Talanx International A.G. subscreveu 679 ações, correspondentes às ações a que tinha direito de Vencimento Antecipadopreferência. dependentes; (d) avaliar a efetividade das auditorias, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitizaçãoindependente e interna, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação.inclusive quanto à verificação do

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Samples: Contratação De Seguro

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de SecuritizaçãoRessalvadas as exceções descritas no Regulamento, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI em Circulação, salvo se a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo de Securitização não possui mecanismo para resgate toda e qualquer matéria submetida à deliberação dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão Cotistas deverá ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulaçãoaprovada: (i) alteração dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Securitização; (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições deste 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares pelos votos dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 titulares da maioria das Cotas em circulação; e (dois terçosii) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentestitulares das Cotas dos presentes à Assembleia Geral. XIX.6.1. As deliberações que tenham por objeto a emissão de novas séries de Cotas Sênior e novas Classes de Cotas Subordinadas Mezanino estão sujeitas à aprovação, seja em primeira ou em segunda convocação, da maioria simples dos votos dos titulares das Cotas Subordinadas Júnior em circulação. XIX.6.2. Cumulativamente à aprovação nos termos do no item 19.4 acima, estarão necessariamente sujeitas à aprovação de Cotistas titulares de 50% (cinquenta por cento) + 1 (uma) Cota das Cotas Subordinadas Júnior em circulação as deliberações relativas a: (i) matérias previstas nos incisos “(vi)”, “(vii)”, “(viii)” e “(ix)” do item 19.1 e (ii) de qualquer matéria de competência da Assembleia Geral que tenha como resultado: (a) alteração nos Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação, (b) alteração na Razão de Garantia, Razão de Garantia Mezanino, Índice de Subordinação, Índice de Subordinação Júnior e Taxa Mínima Média de Desconto, bem como nas regras de subordinação previstas neste Regulamento, (c) alteração na política de investimento do Fundo, inclusive nos Critérios de Elegibilidade ou Condições de Transferência, (d) alteração nas características, vantagens, direitos e obrigações das Cotas e

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Deliberações. Exceto de outra forma prevista neste Termo de Securitização neste Termo de SecuritizaçãoFoi iniciada a discussão e votação a respeito dos itens da ordem do dia, as deliberações serão tomadas pelos votos favoráveis de Titulares de CRI em Circulação que representem a maioria de CRI havendo os Debenturistas presentes à Assembleia, sem ressalvas, decidido por: a) Debenturistas representando 81,95% (oitenta e um inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) das Debêntures em Circulação, salvo se aprovaram a regulamentação aplicável previr quórum mínimo superior. 7.10.1. Observado o quórum descrito na cláusula acima, este Termo concessão de Securitização não possui mecanismo para resgate dos CRI dos investidores dissidentes. 7.10.2. As deliberações relativas aos seguintes temas deverão ser aprovadas por Titulares dos CRI que representem 75% (setenta e cinco por cento) do CRI em Circulaçãowaiver para: (i) alteração a não declaração de Vencimento Antecipado da Emissão, em razão do descumprimento pela Emissora do inciso X da cláusula 6.1.2 da Escritura, em função de decisão condenatória em processo judicial n° 102100-74.2008.5.03.0024, ajuizado, em 2008 pelo principal sindicato dos quóruns empregados da Companhia, que devido às recentes decisões em relação ao referido processo, entendeu por rever o valor do provisionamento, tendo aumentado a provisão para esse processo em cerca de deliberação previstos neste Termo R$217.000.000,00, contabilizado em 31 de Securitizaçãodezembro de 2021, conforme detalhamento disponibilizado pela Companhia na “Proposta da Administração Para a Assembleia Geral de Debenturistas da 15ª Emissão” divulgada em seu website de RI, constante no link xxxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-x-xxx/ (“Proposta da Administração”); e (ii) alterações nos procedimentos aplicáveis a não declaração do Vencimento Antecipado da Emissão, e por consequência, inocorrência de cross default na Emissão, previsto no inciso V da cláusula 6.1.1 da Escritura, exclusivamente na eventualidade de ocorrência da decretação de vencimento antecipado da 12ª emissão de debêntures da Companhia, exclusivamente com relação à Assembleia Geral de Titulares de CRI, inclusive, sem limitação, a alteração de quaisquer disposições destematéria tratada no item (i) acima; 7.10.3. As deliberações acerca renúncia de direitos nos termos deste Termo de Securitização, bem como concessão de perdão temporário pela ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, conforme previstos na Cláusula 6 deste Termo de Securitização, serão tomadas por Investidores que representem, no mínimo, 75b) Debenturistas representando 81,95% (setenta oitenta e um inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) dos CRI das Debêntures em Circulação, não incluindo as deliberações relativas a insuficiência de lastro e/ou insolvência da Securitizadora, cujos quóruns são legais e previstos neste Termo de Securitização. 7.10.4. Em caso de Assembleia de Titulares de CRI para deliberação sobre administração ou liquidação do Patrimônio Separado em caso de insuficiência de ativos, referida Assembleia de Titulares de CRI instalar-se-áCirculação autorizaram o Agente Fiduciário, em primeira convocação, conjunto com a presença de Titulares Emissora, pratique todo e qualquer ato necessário e recomendável ao atendimento das deliberações aqui previstas, incluindo, mas não se limitando a celebração dos CRI instrumentos que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de Titulares dos CRI. Na assembleia geral acima, serão consideradas válidas as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, em primeira ou em segunda convocação.eventualmente se façam necessários;

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Samples: Ata De Assembleia Geral De Debenturistas