Common use of DESCLASSIFICAÇÃO Clause in Contracts

DESCLASSIFICAÇÃO. 9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações: i. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental; ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL; iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante. 9.2.Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha. 9.3.A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização. 00.0.Xx participar desta Campanha, o Corretor declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 00.0.Xx hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. 00.0.Xx aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação. 10.4.A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio. 10.5.A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.

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DESCLASSIFICAÇÃO. 9.1.Perderão 9.1. Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações: i. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental; ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL; iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante. 9.2. 9.2.Os Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha. 9.3. 9.3.A A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização. 00.0.Xx Ao participar desta Campanha, o Corretor Xxxxxxxx declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 10.1. 00.0.Xx Na hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. 10.2. 00.0.Xx Ao aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação. 10.3. 10.4.A A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio. 10.5.A 10.4. A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento. 10.5. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto. 10.6. O presente Regulamento será divulgado aos interessados pelo site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área logada do Corretor. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL responsável pelo atendimento à sua corretora.

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Samples: Regulamento Da Campanha

DESCLASSIFICAÇÃO. 9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação11.1. Serão desclassificados os premiados que, os participantes que mesmo tendo atendido preenchido os requisitos do item 5. Critérios de Participação”CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO e classificados na forma do item 9. APURAÇÃO, se enquadrem em uma das seguintes situações: i. 11.1.1 Sejam qualquer das pessoas indicadas no item 5.2; 11.1.2 Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental; ii. 11.1.3 Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL; iii. 11.1.4 Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência; iv. 11.1.5 Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como como: endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante. . 11.1.6 A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, elencadas nos parágrafos acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participantepremiado. 11.2. 9.2.Os Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha. 11.3. 9.3.A exclusão No caso de concentração de vendas, ou seja, em caso em que o corretor CPF faça o acúmulo de vendas de contratos em processos em que não teve participação efetiva, este será desclassificado e não receberá a premiação. 11.4. A desclassificação do Participantepremiado, qualquer que tenha sido o motivo, não gera para este, qualquer direito a à restituição de valores ou indenização. 00.0.Xx participar desta Campanha, o Corretor declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 00.0.Xx hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. 00.0.Xx aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação. 10.4.A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio. 10.5.A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.

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Samples: Regulamento De Campanha

DESCLASSIFICAÇÃO. 9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações: i. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental; ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL; iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante. 9.2.Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha. 9.3.A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização. 00.0.Xx participar desta Campanha, o Corretor Xxxxxxxx declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 00.0.Xx hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. 00.0.Xx aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação. 10.4.A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio. 10.5.A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.

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Samples: Regulamento Da Campanha