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Common use of Descrição dos Requisitos da Contratação Clause in Contracts

Descrição dos Requisitos da Contratação. A contratada deverá comprovar: a) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma. b) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos; i) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”. j) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos em atividades elétricas deverão possuir certificado de treinamento de segurança em instalações elétricas conforme NR-10, dentro do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s).

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Samples: Contract for Engineering Services

Descrição dos Requisitos da Contratação. A contratada deverá comprovar: a) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma. b) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos; i) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”. j) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos em atividades elétricas deverão possuir certificado de treinamento de segurança em instalações elétricas conforme NR-10, dentro do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; on) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; po) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. qp) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) a empresa vencedora não possua(m) possua registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) ela deverá providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s)do contrato.

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Samples: Contract for Construction Services

Descrição dos Requisitos da Contratação. 2.1 A contratada deverá comprovar:contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021. 2.2 O regime de execução da obra será o de empreitada por preço global. 2.3 A contratação tem natureza de serviço comum de engenharia, tendo em vista se tratar de método padronizado de serviço, cuja execução não enseja maior complexidade, ou seja, não há necessidade de contratação de empresa com expertise (salvo a comprovação de qualificação técnica de praxe), e, portanto, enquadra-se na definição de serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4 Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem 2.4.1 Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma). b2.4.2 Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos; i) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos profissionais técnicos que participarão na execução condução dos serviçosserviços contratados, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista. j2.4.3 Capacidade operacional (pessoa jurídica): atestado (s) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6capacidade técnica, dentro do prazo emitido por pessoa jurídica de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35direito público ou privado, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos atestando a experiência da empresa/consórcio licitante em atividades elétricas deverão possuir certificado compatíveis com o objeto licitado, devendo conter no mínimo (admitindo-se a soma de treinamento atestados): Descrição do Serviço Quantidade Mínima 2.4.4 Capacidade profissional (pessoa física): certidão de segurança em instalações elétricas conforme NR-10acervo técnico (CAT) do responsável técnico da licitante (devidamente atestado pelo CREA/CAU), dentro que comprove execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, devendo conter no mínimo: Descrição do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s).Serviço Quantidade Mínima

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia

Descrição dos Requisitos da Contratação. Os bens a serem adquiridos, têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A entrega dos itens licitados será realizada de forma escalonada na medida em que for solicitada. O licitante vencedor deverá entregar os materiais, mediante empenho prévio, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da remessa da ordem de compra. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) sua assinatura, prorrogável na forma da Lei n° 14.133/2021. Deverá ser exigida garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA. Será obrigatória a entrega do termo de garantia do fabricante com cada item fornecido, quando for o caso; e a eventual contratada deverá comprovarse responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do CDC. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: Jurídica: a) Para atendimento à qualificação técnico operacionalAto constitutivo, além estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de eleição de seus administradores, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREAdiretoria em exercício. Obs. Se houver alterações nos documentos citados nesta alínea estas deverão ser apresentadas, que comprove atividade relacionada com o objetosalvo se consolidadas, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma. b) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com pois neste caso bastará a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs consolidação. As alterações e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executadosconsolidações deverão estar registradas nos órgãos competentes; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos; i) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”. j) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos em atividades elétricas deverão possuir certificado de treinamento de segurança em instalações elétricas conforme NR-10, dentro do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s).

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Samples: Pregão Eletrônico

Descrição dos Requisitos da Contratação. 2.1 A contratada deverá comprovarcontratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021. 2.2 O regime de execução da obra será o de empreitada por preço global. 2.3 A contratação tem natureza de serviço comum de engenharia, tendo em vista se tratar de método padronizado de serviço, cuja execução não enseja maior complexidade, ou seja, não há necessidade de contratação de empresa com expertise (salvo a comprovação de qualificação técnica de praxe), e, portanto, enquadra-se na definição de serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4 Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título qualificação técnica, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: a2.4.1 Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma). b2.4.2 Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade todos os profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados, devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista. 2.4.3 Capacidade operacional (pessoa jurídica): atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a experiência da empresa/consórcio licitante em atividades compatíveis com o objeto licitado, devendo conter no mínimo (admitindo-se a soma de atestados): Descrição do Serviço Quantidade Mínima 2.4.4 Capacidade profissional (pessoa física): certidão de acervo técnico (CAT) do responsável técnico da licitante (devidamente atestado pelo CREA/CAU), que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) comprove execução de projetos civisobra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, construção, reformadevendo conter no mínimo: Descrição do Serviço Quantidade Mínima 2.4.5 Vínculo Empregatício: Apresentar comprovação de vínculo empregatício de cada profissional técnico que participará da condução dos serviços contratados. ca) A comprovação de do vínculo profissional empregatício do(s) profissional(ais) será feita com a apresentação de mediante cópia da carteira Carteira Profissional de trabalho Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados (CTPSFRE) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do ou contrato de prestação de serviço serviços dentro da legislação civil comum, que demonstrem a identificação do(s) profissional(ais) ou, ainda, de declaração de contratação futura, com futura do profissional detentor do atestado apresentado desde que acompanhada da anuência do profissional.deste; db) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso até a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormenteconclusão final do contrato, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referiradmitindo-se a serviços prestados no âmbito substituição por profissionais de sua atividade econômica principal experiência equivalente ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA superior, em condições idênticas de disponibilidade e PCMSO válido dos funcionários envolvidosdedicação aos trabalhos, desde que aprovada pela Fiscalização a comprovação de qualificação técnica exigida neste item; ic) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados Não será permitido apresentar comprovação de Saúde Ocupacional (ASO) vínculo de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviçosum mesmo profissional em mais de uma licitante, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”sob pena de inabilitação de ambas. j) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos em atividades elétricas deverão possuir certificado de treinamento de segurança em instalações elétricas conforme NR-10, dentro do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s).

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia

Descrição dos Requisitos da Contratação. 2.1 A contratada deverá comprovarcontratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021. 2.2 O regime de execução da obra será o de empreitada por preço global. 2.3 A contratação tem natureza de serviço comum de engenharia, tendo em vista se tratar de método padronizado de serviço, cuja execução não enseja maior complexidade, ou seja, não há necessidade de contratação de empresa com expertise (salvo a comprovação de qualificação técnica de praxe), e, portanto, enquadra-se na definição de serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4 Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título qualificação técnica, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: a2.4.1 Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma). b2.4.2 Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos; i) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos profissionais técnicos que participarão na execução condução dos serviçosserviços contratados, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista. j2.4.3 Capacidade operacional (pessoa jurídica): atestado (s) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6capacidade técnica, dentro do prazo emitido por pessoa jurídica de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35direito público ou privado, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos atestando a experiência da empresa/consórcio licitante em atividades elétricas deverão possuir certificado compatíveis com o objeto licitado, devendo conter no mínimo (admitindo-se a soma de treinamento atestados): Descrição do Serviço Quantidade Mínima 2.4.4 Capacidade profissional (pessoa física): certidão de segurança em instalações elétricas conforme NR-10acervo técnico (CAT) do responsável técnico da licitante (devidamente atestado pelo CREA/CAU), dentro que comprove execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, devendo conter no mínimo: Descrição do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s).Serviço Quantidade Mínima

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Samples: Construction Contract

Descrição dos Requisitos da Contratação. A 7.1 Para a satisfação da necessidade expressada pela área requerente, a solução contratada deverá comprovaratender aos seguintes requisitos: a) Para atendimento à qualificação técnico operacionalOs bens têm natureza comum, além tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reformaLei Federal nº 14.133/2021. b) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no Conselho Regional de Engenharia Poderão ser contratados bandas e Agronomia - CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos aartistas que: b.17.1.1 - cumpram os requisitos de habilitação previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, e comprovem aptidão para desempenhar as atividades objeto deste instrumento, observando os normativos abaixo: a) execução de projetos civisart. 74, construçãoinciso II, reforma.da Lei Federal nº 14.133/2021; b) art. 72 e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021; c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, aindaLei Municipal nº 546, de declaração 16 de contratação futuramarço de 2023, com anuência do profissional.que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 2021 no âmbito da Administração Pública Municipal; d) Apresentar declaração indicando os nomesDecreto Municipal nº 17, CPFs de 17 de março de 2023, o qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos contratação de serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormenteem geral, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital.e dá outras providências; e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter Decreto Municipal nº 18, de 17 de março de 2023, o qual regulamenta a identificação do órgão Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Administração Pública ou empresa emitentedo Município de Santa Cruz/PE, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executadosdá outras providências; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome Decreto Municipal nº 19, de 17 de março de 2023, o qual dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021; institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is);Administração Pública Municipal; e dá outras providências; e g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito Decreto Municipal nº 04, de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente18 de janeiro de 2024, o qual regulamenta procedimentos para contratação direta por dispensa de licitação na forma física, e dá outras providências. h7.2 - A presente contratação terá vigência de 180 (cento e oitenta) A contratada deverá possui PPRA dias, ou enquanto durar a programação do evento, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da administração. 7.3 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021, e PCMSO válido dos funcionários envolvidosoutras legislação aplicada a especie; i) 7.4 - A empresa contratada deve fornecer ao gestor exclusiva do artista deverá proporcionar a realização do show/evento conforme as condições, prazos e fiscais do contrato os Atestados datas estipulada pelo contratante, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Ocupacional (ASO) de Cultura e Turismo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento. O contratado que detenha a exclusividade exclusiva deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços artisticos que serão posta. 7.5 - O contratado deverá prestar todos os funcionários envolvidos na execução dos serviçosesclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”. j) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos em atividades elétricas deverão possuir certificado de treinamento de segurança em instalações elétricas conforme NR-10, dentro do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relacionados com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREAcaracterísticas do evento. O contratado deverá arcar com todas as despesas, conforme artigo 32º diretas ou indiretas, decorrentes da Resolução 1.025/2009 realização do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PRevento, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes com salarios de seus empregados, transportes, entre outras de natureza da formalização do(s) contrato(s).contratada, sem qualquer ônus para a municipalidade;

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Descrição dos Requisitos da Contratação. 2.1 A contratada deverá comprovar:contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021. a2.2 O regime de execução da obra será o de empreitada por preço global. 2.3 A contratação tem natureza de serviço especial de engenharia, tendo em vista que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘b’, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4 Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão 2.4.1 Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a: a.1) execução de projetos civis, construção, reforma). b2.4.2 Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a: b.1) execução de projetos civis, construção, reforma. c) A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional. d) Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o responsável técnico posteriormente, deverá comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital. e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados; f) Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is); g) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. h) A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos; i) A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos profissionais técnicos que participarão na execução condução dos serviçosserviços contratados, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista. j2.4.3 Capacidade operacional (pessoa jurídica): atestado (s) Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6capacidade técnica, dentro do prazo emitido por pessoa jurídica de validade; k) Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35direito público ou privado, dentro do prazo de validade; l) Trabalhadores envolvidos atestando a experiência da empresa/consórcio licitante em atividades elétricas deverão possuir certificado compatíveis com o objeto licitado, devendo conter no mínimo (admitindo-se a soma de treinamento atestados): Descrição do Serviço Quantidade Mínima 2.4.4 Capacidade profissional (pessoa física): certidão de segurança em instalações elétricas conforme NR-10acervo técnico (CAT) do responsável técnico da licitante (devidamente atestado pelo CREA/CAU), dentro que comprove execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, devendo conter no mínimo: Descrição do prazo de validade; m) Trabalhadores envolvidos em atividades em locais confinados deverão possuir certificado de treinamento de segurança conforme NR-33, dentro do prazo de validade; n) Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime; o) A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços; p) Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA. q) Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) não possua(m) registro no CREA-PR, ela(s) deverá(ão) providenciar os trâmites necessários antes da formalização do(s) contrato(s).Serviço Quantidade Mínima

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Samples: Pavimentação E Sinalização