Desenvolvimento do continente Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento do continente. Na estratégia de desenvolvimento urbano proposta pelo PLAMUS, o chamado “Cenário Orientado” inclui a estruturação da ocupação futura de glebas ainda não urbanizadas junto à SC-281 (antiga SC-407) no Município de São José, para que os novos loteamentos que aí surjam não repitam o padrão atual da expansão urbana caracterizado por sistema viário desarticulado das cercanias e alheio às conexões metropolitanas, sem priorização de transporte coletivo e dos transportes não motorizados. Além da estruturação viária proposta pelo PLAMUS, é fundamental superar também as baixas densidades residenciais e o baixo número de empregos para residentes, que tanto oneram o sistema de transportes e comprometem seu desempenho. Assim, o Cenário Orientado propõe que o desenvolvimento da parte continental da RMF promova maior equilíbrio na oferta de empregos na região, o que implica em ações efetivas da administração estadual na dinamização desses territórios, listadas a seguir. • Implantação de grandes equipamentos públicos para atração de população e empregos: a construção de hospitais de referência, campi universitários associados a polos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, órgãos públicos, instalações do poder judiciário, entre outros, tem o potencial de atender às demandas existentes no continente e incentivar o desenvolvimento local, atraindo população e empregos junto aos novos equipamentos. • Descentralização dos polos tecnológicos: a concentração de empregos de alta tecnologia prevista para a chamada ‘Rota da Inovação’, na capital, coroada no norte da Ilha pelo Sapiens Parque (com 27.000 empregos projetados), reforça a tendência histórica de concentração de empregos em Florianópolis e aumenta o desequilíbrio na distribuição das oportunidades de trabalho. Por essa razão, é proposta uma revisão do planejamento existente para o Sapiens Parque, tanto pela redução do número de empregos previstos no norte da Ilha de Santa Catarina - parte deles podem ser deslocados para parques tecnológicos a serem criados no continente -, quanto pela introdução do uso residencial em parte da gleba do empreendimento. Ainda que alguns entraves jurídicos devam ser resolvidos para tal alteração, dotar o Sapiens Parque de uso misto com unidades habitacionais de diversas tipologias e destinadas a variadas faixas de renda (inclusive Habitação de Interesse Social e Aluguel Social) traria maior sustentabilidade ao empreendimento e reduziria seu impacto na atração de viagens no conjunto metropoli...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.