DESMONTAGEM Cláusulas Exemplificativas

DESMONTAGEM. 15.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço o cliente obriga-se a entregar em qualquer loja da MEO o equipamento da propriedade da MEO em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
DESMONTAGEM. 6.6.1) A saída dos produtos/equipamentos deverá ser acompanhada da relação que deu entrada dos itens, para conferência e autorização de saída.
DESMONTAGEM. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A RETIRADA DE QUALQUER MATERIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DA EXPOSIÇÃO, PREVISTO PARA AS 20 HORAS, NO DIA 12 DE MAIO DE 2012, DEVENDO SER OBEDECIDO O CRONOGRAMA ABAIXO.
DESMONTAGEM. Até as 18:00 horas do dia 17/09/2016. Qualquer atraso será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
DESMONTAGEM. 13.2.1.1 DESMONTAGEM de divisórias (cega, vidro ou tecido) 20,00 m² - 13,76 13,76 - 275,20 275,20
DESMONTAGEM. O estande deverá ser liberado para desmontagem no dia 15 de julho de 2022, às 17:00h (sujeito a alteração). Todo material do estande, bem como sua retirada e transporte, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATADA conforme data mencionada (dia 15 de julho de 2022, às 17:00h (sujeito a alteração).
DESMONTAGEM. 14.1 No prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço ao CLIENTE obriga-se a entregar em qualquer loja da PT o equipamento alugado em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
DESMONTAGEM. A desmontagem deverá ser realizada imediatamente após os eventos sob orientação e autorização do produtor responsável da CONTRATANTE no local e deverá estar concluída em no máximo até 02 (duas) horas. CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS Carga Horária: de acordo com o especificado na tabela do item 3. Será considerada 01 serviço o período iniciando no horário indicado na Escala de trabalho / autorização do responsável, até o final do evento determinado pelo responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Não serão considerados tempos de diária o período de montagem, distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e desmontagem. Independentemente da quantidade de serviços solicitados para cada evento, a PROPONENTE deverá designar um dos profissionais como ‘líder’ durante a prestação dos serviços. Os empregados da PROPONENTE deverão assumir os Postos de Serviços devidamente uniformizados, limpos e com aparência pessoal adequada - os profissionais do sexo masculinos devidamente barbeados e com cabelos aparados e as profissionais do sexo feminino de cabelos presos. Deverão estar devidamente uniformizados, equipados, usando crachá de identificação. Será terminantemente PROIBIDO aos funcionários da PROPONENTE, em horário de trabalho, consumir qualquer tipo de bebida alcoólica, dormir, comunicar-se via telefone celular pessoal (salvo em casos de emergência), assistir a televisores (portáteis ou não), ouvir música através de aparelhos pessoais (tocadores de CD, mp3, telefones celulares etc), jogar qualquer tipo de jogo durante o período de trabalho, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, concedida por quem quer que seja e a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato e para as quais tenha sido alocado. A PROPONENTE se responsabilizará pela disciplina de seu pessoal durante as horas de trabalho, comprometendo-se a orientá-los, quanto à manutenção do devido respeito e cortesia, seja no relacionamento com seus companheiros, com o público e com empregados da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; Cada evento terá um produtor responsável ao qual a PROPONENTE deverá se reportar. As orientações gerais do evento seguirão instruções do produtor responsável pelo local ou da coordenação geral. A PROPONENTE acatará os regulamentos e normas disciplinares e de segurança adotados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, atendendo imediatamente todo e qualquer pedido ou notificação de irregularidades dos serviços ou de ações de seus...
DESMONTAGEM. 67. A empresa/expositora que desmontar antes do dia e horários previstos arcarão com uma multa de R$300,00 (trezentos reais). A
DESMONTAGEM. A retirada dos materiais do expositor da Rua Xxxxxxx deverá ser dia 12 de julho de 2020 após as 21h ou no dia 13 de julho de 2020 até as 10h.