Devolução por extinção do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Devolução por extinção do Contrato. 3.3. A extinção deste Contrato, por qualquer causa, obrigará o Concessionário a devolver toda a Área de Concessão imediatamente à ANP.
Devolução por extinção do Contrato. 3.3. A extinção total ou parcial deste Contrato, por qualquer causa, obrigará o Contratado a devolver a Área do Contrato imediatamente à Contratante, de forma total ou parcial.
Devolução por extinção do Contrato. A extinção deste Contrato, por qualquer causa, obrigará o Contratado a devolver a Área do Contrato imediatamente à Contratante.
Devolução por extinção do Contrato. A extinção deste Contrato, por qualquer causa ou motivo, obrigará os Consorciados a devolver imediatamente à União toda a Área do Contrato.
Devolução por extinção do Contrato. A extinção deste Contrato, por qualquer causa, obrigará o Concessionário a devolver imediatamente à ANP toda a Área de Concessão. A extinção deste Contrato somente ocorrerá após o cumprimento integral do respectivo Programa de Desativação das Instalações, aprovado pela ANP, com a imediata devolução da Área de Concessão, observado o disposto nos parágrafos 23.15 e 23.16.
Devolução por extinção do Contrato. A extinção deste Contrato, por qualquer causa, obrigará o Concessionário a devolver toda a Área de Concessão imediatamente à ANP. O Programa de Descomissionamento de Instalações deverá ser submetido à aprovação da ANP, nos termos da Legislação Aplicável.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • GESTOR DO CONTRATO Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.