Direitos de acesso Cláusulas Exemplificativas

Direitos de acesso. O comprador e seus clientes se reservam-se no direito de realizar inspeções e auditorias das informações do fornecedor, tais como, procedimentos, instalações e produtos. O direito de entrada permite que o fornecedor, clientes, órgãos reguladores e agências nacionais determine e verifique a qualidade dos registros e material em qualquer lugar, incluindo a planta do subcontratado. A verificação do produto pelo cliente não deve ser usada como evidência da qualidade efetiva do fornecedor e não isenta o requisito de conformidade do produto ou impede a rejeição subsequente pelo cliente.
Direitos de acesso. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Fornecedor concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransferível, revogável e universal para autorizar o pessoal da organização do Cliente, suas Afiliadas e prestadores de serviços a usar e acessar os Materiais, exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, durante o Prazo de Assinatura. O Cliente é responsável pela conformidade de suas Afiliadas e prestadores de serviços com os termos deste Contrato e uso dos Materiais. O Cliente não tem direito de receber uma cópia do código objeto ou versões do código fonte dos Serviços de Nuvem.
Direitos de acesso. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Genesys concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransferível, revogável e universal para autorizar o pessoal da organização do Cliente, suas Afiliadas e prestadores de serviços a usar e acessar os Materiais, exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, durante o Prazo de Assinatura. O Cliente é responsável pela conformidade de suas Afiliadas e prestadores de serviços com os termos deste Contrato e uso dos Materiais. O Cliente não tem direito de receber uma cópia do código objeto ou versões do código fonte dos Serviços de Nuvem.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.