Direitos do titular do cartão Cláusulas Exemplificativas

Direitos do titular do cartão. O Titular da conta corrente do Banco do Brasil poderá contratar o Cartão Pré-Pago VTM, sendo registrados na respectiva CONTA-CARTÃO todos os lançamentos de valores decorrentes de operações de câmbio manual de carga, recarga e recompra de saldo remanescente de MOEDA ESTRANGEIRA. O titular receberá dois cartões Visa Travel Money com direito a até 4 cartões adicionais, para movimentação da CONTA-CARTÃO, na qual serão creditados os valores decorrentes das operações de cambio conforme citado. Com os cartões, o TITULAR e ADICIONAIS poderão efetuar transações de compras em estabelecimentos comerciais filiados à VISA, saques nos terminais de autoatendimento rede VISA PLUS no exterior. Somente o titular poderá, por sua iniciativa, ativar o cartão físico e gravar a senha de 6 dígitos para utilização do seu cartão VTM e dos seus adicionais, se for o caso. A ativação será feita por meio de uma agência BB, no momento da assinatura do BOLETO DE CÂMBIO, emitido após o fechamento da operação de CÂMBIO MANUAL.
Direitos do titular do cartão. O titular do cartão de crédito poderá:
Direitos do titular do cartão. O titular pode contratar duas modalidades de cartão:
Direitos do titular do cartão. 4.1. O titular do Cartão poderá: a) Solicitar Cartões adicionais, arcando este com os custos para tanto; b) Rescindir o contrato a qualquer tempo, pagando os valores devidos; c) Contestar, por escrito, qualquer lançamento a débito ou a crédito constante na fatura, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da fatura; e d) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do Cartão;

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  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: