Common use of DIREITOS DO USUÁRIO Clause in Contracts

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 (quarenta e oito ) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos, Contrato De Prestação De Serviços Públicos

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, conforme disponibilidade do SAEMA. 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviçosSAEMA, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamentodo SAEMA. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento de Atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre possível troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 (quarenta e oito oito) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa autarquia de saneamento. 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a ARIS-ZM, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00 0000 0000), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamentoAutarquia. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.14.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente em razão de obras da empresa de saneamento, exceto no caso de ligações novas e/ou a pedido do usuário. 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento, desde que comprovada documentalmente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.14.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. Através dos telefones (00) 0000-0000 (administração) no horário das 08:00 às 16:00 de segunda à sexta; (00) 0000-0000 (manutenção) no horário das 06:00 às 18:00; e (00) 0000-0000 (ETA) no horário das 18:00 às 06:00. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por Os valores cobrados e pagos indevidamenteindevidamente serão ressarcidos em moeda corrente ou poderão ser abatidos nas faturas seguintes, caso haja interesse do usuário. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre a troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.94.1.8. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.104.1.9. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12.Dispor 4.1.10.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.1.14. Caso os prazos previstos nos itens acima sejam inferiores aos dispostos na legislação que regulamenta a prestação de serviços públicos pela CONCESSIONÁRIA, serão aplicáveis os prazos constantes na legislação. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água, por meio de informações eletrônicas (site); publicações em jornal de circulação local e/ou outros meios disponíveis. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.14.1.1. Receber a prestação dos de serviços de saneamento básico abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada., nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes; 4.1.2. Dispor Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as disponibilizadas pelo SEMAE, distribuídas em grupos específicos de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.remessa bancária; 4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento; 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da faturaResponder por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade; 4.1.5. Ser ressarcido Ter o serviço de atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por valores cobrados dia para o registro de problemas operacionais e pagos indevidamente.emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda; 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem Ser atendido em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 (quarenta e oito ) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.reclamações feitas ao SEMAE sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;

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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes interrupções de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidosinterrupções indevidas; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte interrupções com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.14.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento, conforme Regulamento de Serviços da Companhia Ituana de Saneamento. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.14.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor.; 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente.; 4.1.8. Ser informado em até 72 24 (setenta vinte e duasquatro) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.; 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.; 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; indevidos e em 48 (quarenta e oito oito) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal.; 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento, sendo que o SAAE deixará pronto até o contra piso; 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a ARIS-ZM, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00 0000 0000), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 3 (seistrês) datas diferentes para o vencimento da fatura 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, e ser comunicado, no ato, comunicado sobre troca do medidor. 4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamentorelacionadas aos serviços. 4.1.12. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede bancária credenciada para recebimento de faturas. 4.1.13. Contatar a Agência Reguladora ARIS, através de sua ouvidoria, pelo site xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou pelo 0800 648 9191, em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água

DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. 4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. 4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. 4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. 4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. 4.1.6. Ter o parcelamento dos créditos não tributários, conforme Decreto Municipal nº 7.977/2003. 4.1.7. Ter o volume de água, causado por eventuais vazamentos internos não visíveis em seu imóvel, cobrado pelo custo do metro cúbico unitário de fornecimento de água, limitado a uma conta a cada 6 (seis) meses. 4.1.7.1. Caso haja volume excedente na referência subsequente, será aplicada a mesma regra do inciso 4.1.7. 4.1.8. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, água e ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. 4.1.74.1.9. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. 4.1.84.1.10. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. 4.1.94.1.11. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. 4.1.104.1.12. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 24 (quarenta vinte e oito quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. 4.1.114.1.13. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente somente em decorrência de obras da empresa que o prestador de saneamentoserviço de saneamento tenha dado causa. 4.1.14. 4.1.12.Dispor Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações do usuário e rede credenciada para recebimento de faturas. 4.1.15. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11 445), em caso de não atendimento registrado junto ao prestador dos serviços de saneamento. 4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

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