DIRETRIZES GERAIS DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES GERAIS DA OBRA. A área de intervenção deve ser isolada com tapumes e/ou tela de proteção, devidamente sinalizada de modo garantir a segurança das pessoas que frequentam e trabalham no local; Deverão ser utilizados materiais de primeira linha, afim de evitar futuros problemas de manutenção causados pela qualidade e procedência duvidosa dos insumos aplicados, balizando principalmente o bom uso dos recursos públicos investido na obra em questão. Os trabalhos devem ser executados em conformidade as normas técnicas (NBR), normas reguladoras (NR), normas de segurança e demais legislações vigentes; Todo entulho e resíduos gerados deverão ser removidos preferencialmente mecanicamente e manualmente por meio de caçambas e caminhões basculantes devidamente cadastrados no sistema municipal de controle de resíduos (AMLURB); Os funcionários deverão estar devidamente identificados e utilizando uniforme e equipamentos de proteção individual (E.P.I.) adequados; Deverão ser fornecidas ART (anotação de responsabilidade técnica) e /ou RRT (relatório de responsabilidade técnica) de todos os responsáveis técnicos pelo acompanhamento da obra; A obra deverá ser acompanhada por engenheiros e/ou arquitetos da empresa contratada, juntamente com a equipe de fiscais nomeados pela prefeitura; Qualquer alteração ou ajuste técnico deverá se alinhado e aprovado e registrado pela equipe fiscalizadora designada antes da sua implementação executiva; Deverá ser fornecido cronograma de obras, bem como a programação das que possam influir direta ou indiretamente na programação do Parque; Ao término da execução da obra, deverá ser fornecida cópia do projeto utilizado para sua execução; Qualquer dano causado às instalações existentes no local, deverá ser prontamente reparado pela contratada; É obrigatória a apresentação do Livro de Ordem em conformidade com a Resolução n.º 1.094/2017 do CONFEA e Lei Federal n.º 5.194/1966;

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