DIRETRIZES GERAIS. 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamento Esportivo, Contrato De Aquisição De Equipamentos Esportivos, Contrato De Aquisição De Equipamentos Esportivos
DIRETRIZES GERAIS. 2.1Os serviços contratados serão rigorosamente executados de acordo com os Projetos apresentados, Normas (NB), Especificações (EB), Métodos de Ensaio (MB) e Terminologia (TB) estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou formuladas por laboratórios ou Instituto de Pesquisas Tecnológicas Brasileiros. Para Na ausência de Normas e/ou especificações brasileiras para determinados tipos de materiais ou serviços deverão obedecer às Normas e/ou especificações estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, DIN e outras). Obedecerão às recomendações, instruções e especificações de Fabricantes de materiais e/ou Especialistas em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalho. A obra não poderá ser terceirizada, porém, caso haja necessidade, deverá preliminarmente ser solicitada autorização da Prefeitura Municipal de Itirapina para os fins deste termodevidos fins, firmando contrato com a empresa terceirizada, sendo de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame os serviços prestados pela empresa terceirizada. Deverá haver na obra um responsável técnico que será constato direto com a equipe da Prefeitura Municipal de Itirapina. Eventuais modificações nos projetos e especificações serão consideradas confidenciais todas as informaçõessó admitidas quando aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA e o PROJETISTA. Todos os materiais serão de primeira qualidade e serão inteiramente fornecidos pela Empreiteira, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, devendo ser previamente submetidos à apreciação da Fiscalização para aprovação. Nestas especificações, desenhosdeve ficar perfeitamente claro, cópiasque em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, modelosdenominação ou fabricação, fluxogramasfica subentendido a alternativa ou “rigorosamente equivalente” a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA e o PROJETISTA. Toda mão-de-obra deverá ser da melhor categoria, fotografiascom experiência, softwarehabilitada e especializada na execução de cada serviço. A empresa vencedora do certame deverá relacionar todos os funcionários que irão executar a obra, mídias, contratos, planos inclusive equipando os mesmos com EPI. Serão impugnados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA todos os trabalhos que não satisfaçam a este documento. Qualquer cor de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais pintura ou de propriedade destamaterial a ser empregado na obra deverá ser previamente aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA antes de sua aplicação, mediante o fornecimento de amostra significativa na obra. O mesmo expediente deverá ser adotado para os casos de materiais similares àqueles especificados como “standard”.
2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito.
2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília.
2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DIRETRIZES GERAIS. 2.11.1. Para O presente documento define as diretrizes e os fins ENCARGOS de implantação, manutenção e operação dos SANITÁRIOS PÚBLICOS e demais atividades atinentes ao OBJETO do CONTRATO a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.1.1. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.2. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste termoCADERNO DE ENCARGOS.
1.2.1. Nos casos omissos, serão consideradas confidenciais a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.3. Na execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social, respeitando as minorias e grupos sociais vulneráveis.
1.4. O OBJETO da CONCESSÃO deverá ser executado de maneira integrada, sempre que necessário, com órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de serviço público, de modo a otimizar recursos.
1.5. Desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO, poderá a CONCESSIONÁRIA, quando assim desejar, se valer de inovações de processos, equipamentos ou outros aspectos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações, ENCARGOS ou intervenções e modernizações nos SANITÁRIOS PÚBLICOS.
1.6. As atividades do OBJETO deverão estar em conformidade com todas as informaçõesnormas técnicas e disposições legais aplicáveis, transmitidas aí incluídas todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste documento, exigir formalmente que sejam
1.8. Será de única exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção, por meios escritossua conta, eletrônicosde toda e qualquer licença, verbais ou quaisquer outros autorização, alvará e de qualquer natureza, incluindoaprovação necessária para o regular desenvolvimento do OBJETO.
1.8.1. O disposto na cláusula anterior inclui, mas não se limitando restringe:
(a: know-how) ao licenciamento adequado perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, técnicasnos termos da subcláusula 13.17;
(b) ao licenciamento ambiental, designnos termos da cláusula 2;
(c) às autorizações pertinentes dos órgãos de preservação do patrimônio histórico, especificaçõescultural e artístico, desenhoscom atenção ao EPAHC, cópiasao IPHAE e ao IPHAN, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes nos termos do CONTRATO; e
(d) a demais licenças e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outrospermissões necessárias à implantação do OBJETO.
2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito.
2.41.9. A PARTE RECEPTORA se compromete CONCESSIONÁRIA, mediante aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá propor a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento inclusão de nova(s) unidade(s) de SANITÁRIOS PÚBLICOS ao OBJETO e a alteração da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORACATEGORIA DE SANITÁRIO NOVO de uma ou mais unidades, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceirosseguindo procedimentos dos itens 4.5, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília13.10 e 22.2.7.
2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
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Samples: Partnership Agreements
DIRETRIZES GERAIS. 2.11.1. Para O presente documento define as diretrizes e os fins encargos de gestão, operação e obras da ÁREA DA CONCESSÃO a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.2. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.3. Durante o PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste termoCADERNO DE ENCARGOS, serão consideradas confidenciais todas preservar e valorizar os elementos intrínsecos que caracterizam a ÁREA DA CONCESSÃO, tais como, seu caráter de espaço público, elementos arquitetônicos, monumentos históricos e recursos naturais, como corpos d’água, lagos e fauna.
1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste CADERNO DE ENCARGOS e nos documentos relativos à CONCESSÃO, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários podendo, conforme o caso, aplicar as informaçõespenalidades descritas no CONTRATO.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste ou adequação necessários para que as obras, transmitidas por meios escritosa operação e a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, eletrônicosno CONTRATO e em seus ANEXOS, verbais em especial neste CADERNO DE ENCARGOS, bem como na legislação aplicável.
1.6. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer, quando assim desejar, de inovações tecnológicas, de processos ou quaisquer outros equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às INTERVENÇÕES, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO e as condições especificadas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS.
1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações combater qualquer discriminação advinda de questões de gênero, identidade étnico-racial, sexualidade, renda, idade, nacionalidade, deficiências, entre outras, promovendo a igualdade e a diversidade, de forma a gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro da ÁREA DA CONCESSÃO.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fomentar nos PARQUES aspectos materiais e imateriais relativos à história e cultura das populações relacionadas à formação do Rio Grande do Sul, de modo a aproximar os USUÁRIOS de elementos representativos do Estado.
1.9. As atividades operacionais e de qualquer naturezaobras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso da ÁREA DA CONCESSÃO, incluindono seu entorno e na sua vizinhança, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes observadas as normas vigentes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outrospertinentes à CONCESSÃO.
2.21.10. SerãoOs projetos deverão considerar a utilização de materiais e conceitos arquitetônicos, aindaurbanísticos, consideradas informações confidenciais todas aquelas construtivos e de sustentabilidade que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasíliaproporcionem a máxima integração com o seu entorno, por ocasionando o mínimo impacto ao meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou ambiente e à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade destapaisagem local.
2.31.11. Em caso A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO em condições de dúvida sobre funcionamento adequado durante toda a confidencialidade de determinada informaçãovigência do CONTRATO, devendo prover, para tanto, os serviços necessários ao pleno atendimento do OBJETO da CONCESSÃO, do CONTRATO e seus ANEXOS, inclusive deste CADERNO DE ENCARGOS.
1.12. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará integralmente pelo disposto no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE ENCARGOS. Nesse sentido, a PARTE RECEPTORA CONCESSIONÁRIA deverá mantê-la em absoluto sigiloimpor o atendimento das regras e disposições do EDITAL, até que o Iate Clube do CONTRATO e seus ANEXOS às eventuais empresas subcontratadas ou parceiras e delas exigir a apresentação dos documentos necessários à demonstração de Brasília se manifeste expressamente a respeitoregularidade.
2.41.13. A PARTE RECEPTORA CONCESSIONÁRIA deverá fazer os investimentos que se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasíliafaçam necessários para o cumprimento dos encargos referentes às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS descritos neste CADERNO DE ENCARGOS.
2.51.14. A PARTE RECEPTORA CONCESSIONÁRIA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube fazer reinvestimentos sempre e quando necessário para manter os equipamentos e instalações atualizadas e em bom estado de Brasília o mesmo zelo conservação e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadasfuncionamento na ÁREA DA CONCESSÃO.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito.
2.4. A PARTE RECEPTORA RECEPTADORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília.
2.5. A PARTE RECEPTORA RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
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