ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 2.1 No ano de 2023, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) realizou a contratação de uma empresa especializada em serviços de backup em nuvem. A experiência inicial com esse tipo de serviço foi considerada positiva, o que levou à escolha de uma contratação direta, fundamentada na Lei 14.133/21. Contudo, a necessidade de renovação do contrato esbarrou nos limites estabelecidos para dispensa de licitação, o que, aliado à qualidade do serviço recebido, motivou a instituição a promover um novo processo licitatório. Para tal, o CRCES optou pelo pregão eletrônico, assegurando assim a aderência às normas legais aplicáveis às contratações no setor público.
2.2 Adicionalmente, o serviço de backup em nuvem foi provido pela PROVTEL TECNOLOGIA SERVIÇOS GERENCIADOS LTDA, sob o contrato nº 07/2023. Desde o início da parceria, a empresa demonstrou notável competência, eficiência e qualidade na execução dos serviços contratados, atendendo plenamente às expectativas do CRCES. A impossibilidade de prorrogação do contrato, devido aos limites impostos pelo artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, foi corroborada pelo parecer jurídico nº 67/2023. Este documento, emitido pela assessoria jurídica do CRCES, analisou a viabilidade de uma contratação direta, por dispensa de licitação, de serviços especializados em governança de privacidade de dados, com o objetivo de cumprir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. O fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento é um segmento ainda não explorado pela UniRV, motivo pelo qual não há histórico de contratação anterior.
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 2.2.1. Em 2019 a contratação da empresa para a prestação dos serviços de locação de máquina automática de bebidas quentes, com fornecimento de insumos, limpeza e assistência técnica se deu sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, em conformidade com as disposições contidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, atualizadas; nos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e subsidiariamente nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 3.784, de 6 de abril de 2001, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 13/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja vencedora foi a ACP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, conforme consta no Contrato nº 19/2019/CFA - Processo SEI nº 476900.003022/2019-46.
2.2.2. Durante a execução do Contrato a empresa cumpriu totalmente as obrigações exigidas. O certame transcorreu normalmente, conforme verificado no referido processo.
2.2.3. Apesar de constar no Contrato nº 19/2019/CFA a possibilidade de renovação, decidiu-se por iniciar um novo processo licitatório, uma vez que tal serviço não configura-se como contínuo. Além disso, apesar da empresa ACP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME ter cumprido totalmente com suas obrigações contratuais, foi descontado, durante a vigência do contrato, 30% da sua fatura, por força de decisão judicial, conforme consta do Processo SEI nº 476900.006830/2018-84.
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. A equipe de planejamento levantou as informações em relação à contratação anterior que são descritas abaixo:
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 8.1 Para auxílio nas diretrizes e planejamento da contratação, foi consultado a última contratação para o mesmo objeto, ocorrida através do Processo n.º 38/2022-COM / Dispensa de Licitação nº 27/2022-COM.
8.2 A contratação anterior atendeu plenamente as necessidades do CRCPA.
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. Os serviços de apoio administrativo vêm sendo executados através do Contrato TRT19/AJA Nº 004/2014, Processo nº 30.602/2013, cujo quadro, inicialmente, era composto por 4 (quatro) ascensoristas, 3 (três) recepcionistas, 7 (sete) contínuos, 3 (três) auxiliares de almoxarife, 8 (oito) copeiras, 1 (um) técnico de segurança do trabalho e 1 (um) encarregado de turma, número esse que era suficiente para atender a grande demanda de atividades técnicas. No entanto, durante a vigência do atual contrato, em face da forte redução orçamentária no exercício de 2016, foram eliminados 3 (três) postos de trabalho de ascensorista, 1 (um) de recepcionista, 4 (quatro) de contínuos, 1 (um) de auxiliar de almoxarife, 7 (sete) de copeira e 1 (um) encarregado de turma. Desta sorte, a referida contratação conta hoje com um quadro reduzidíssimo que atende tão somente as atividades prementes do TRT da 19ª Região, sendo, infelizmente, uma realidade que para o ano de 2019 revela-se sem possibilidade de melhoria, devido ao fato que o contingenciamento orçamentário ainda se faz necessário nos dias atuais. Assim, o presente estudo preliminar, para fins de contratação do serviço de apoio administrativos, tomou por base a quantidade de postos da contratação ainda vigente, com o objetivo de manter os serviços essenciais a este Regional e reduzir, em sendo possível, as despesas previstas para os exercícios futuros. Foi verificado, ainda, que este Tribunal vem encontrando dificuldade em monitorar os resultados e implementar as medidas voltadas à eliminação ou minimização dos riscos ambientais apontados por aquele profissional, tendo em vista não existir setor ou equipe especializada que possa ficar responsável pelas atividades referentes ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que este Regional está, atualmente, com um quadro de pessoal deficitário, principalmente, no que se refere à servidores que possuam a especialização necessária para a formação da citada equipe. Assim, a fim de atingir o principal objetivo do PPRA, que é a preservação da saúde e a integridade dos servidores, magistrados e dos usuários deste Justiça Especializada, está sendo avaliada a melhor solução a ser adotada por este Regional, diante da possibilidade, inclusive, de contratação de empresa com o fito de, dentre outras atividades, reconhecer e antecipar os riscos, definir prioridades, criar metas de avaliação e controle, analisar os riscos da exposição dos que trabalham neste Tribunal, adotar med...
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 1. 5.1 Encontra-se vigente o Contrato nº 05/2018 (Processo 01530.001485/2017-80), firmado pela Fundação Nacional de Artes e a Plansul Planejamento e Consultoria Eireli, para a prestação de serviço de fornecimento de mão de obra exclusiva de apoio administrativo e/ou técnico especializado. Esse contrato abrange um total de 167 postos de serviço, com vigência improrrogável e vencimento em 15/04/2024. O valor total do contrato, considerando a repactuação realizada em 2023, é de R$ 18.661.658,59 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) anual.
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 2.2.1. Em 2019, a contratação da empresa especializada para prestar os serviços de planejamento, organização, coordenação e execução dos eventos do CFA, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico, formalizou-se através das Atas de Registro de Preços 01/2019, 02/2019, 03/2019 e 04/2019, sendo contratadas as empresas RD7 Produções de Eventos Inteligentes Eireli-ME, J. R. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviços, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Print Graf - Gráfica e Editora Eireli, respectivamente, conforme documentos SEI 0263064, 0263211, 0263251 e 0263260. O procedimento de contratação deu-se através do Pregão Eletrônico nº 2/2019. (Processo SEI 476900.009074/2018-45).
2.2.2. Durante o processo, houve Impugnação ao Edital de Licitação nº 2/2019/CFA pela empresa Ideias Turismo. Porém, a impugnação foi recusada por intempestividade, conforme consta em Parecer nº 157/2019/CFA (Doc. SEI 0257025).
2.2.3. As Atas de Registro de Preço tiveram suas vigências estipuladas em 12 (doze) meses, cujo início ocorreu em 27 de março de 2019 para a ARP 01/2019; em 02 de abril de 2019 para a ARP 02/2019; em 26 de março de 2019 para a ARP 03/2019; e em 01 de abril de 2019 para a ARP 04/2019 .
2.2.4. De um modo geral as contratações transcorreram normalmente. Ocorreram, todavia, problemas na contratação do item "Símbolo", com a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme exposto a seguir.
2.2.4.1. No dia 03/07/2019 foi solicitado à empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx a confecção de 200 (duzentas) unidades do símbolo da administração, conforme critérios e especificações contidas na ARP nº 2/2019/CFA. Porém, após a empresa apresentar várias solicitações de prorrogação do prazo para entrega do material, como é possível observar nos documentos SEI 0333455 e 0333513, a empresa não entregou o produto e solicitou, através do ofício nº 03/2019 (Doc. SEI 0333520), a anulação da ARP nº 2/2019/CFA, alegando não ser possível a entrega dos símbolos pois o fabricante não produzia mais a peça.
2.2.4.2. Através do Ofício nº 1732/2019/CFA, de 14 de novembro de 2019, o CFA notificou a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx para apresentação de defesa prévia, uma vez que a mesma descumpriu obrigações, estando assim sujeita a infrações e sanções administrativas (Doc SEI 0360112). A empresa apresentou sua defesa no dia 06/12/2019 (Doc SEI 0404287), sendo acatada pelo CFA, conforme Despacho 108/2020/CFA, do Diretor Administrativo e Financeiro Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que decidiu pelo encerramento do proces...
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 3.1. A contratação anterior, contrato nº 17/2020, tinha como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços geográficos da plataforma Google Maps Platform, com suporte técnico, pelo período de 36 meses.
3.2. Findado o período de 36 meses, em 15 de julho de 2023, foi realizado 1º Termo Aditivo ao contrato nº 17/2020, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, além de condições de reajuste contratual, tendo seu vencimento datado em 14/07/2024.
3.3. Os serviços prestados, no modelo contratado e na forma de execução contratual atenderam na íntegra as necessidades tecnológicas do conselho, se mostrando um sistema de altíssima disponibilidade e qualidade.
3.4. Pela simplicidade do serviço não houveram interregnos na execução contratual, incluindo a apuração, faturamento e solicitação dos pagamentos mensais.
ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR. 3.1. Até o maio de 2023 o atual contrato deste objeto, firmado com a empresa Chá com Nozes estará vigente. A mesma foi contratada por meio de Licitação, na modalidade pregão. Esta empresa atendeu as necessidades do Conselho sendo que comprovada a vantajosidade, o contrato pôde ser aditado por 4 vezes.
3.2. Tecnicamente, a empresa atendeu bem aos eventos, os quais antes eram apenas presenciais e agora são híbridos. Nos últimos anos, sobretudo após o período crítico da pandemia, vimos a demanda por eventos híbridos aumentarem e assim também a demanda por este serviço do objeto, inclusive com solicitação de streaming para eventos fora de Brasília-DF, como observado em 2022 e início de 2023.
3.2.1. Em alguns casos a empresa conseguiu atender nessas outras cidades, mas para um novo contrato, já temos a previsão de eventos em outras capitais, além daqueles previstos para acontecer em Brasília, o que demandará uma melhor estrutura logística.
3.3. Ao longo do último ano deste contrato, notou-se a possibilidade de atualização na descrição técnica de alguns equipamentos, que possibilitará maior qualidade nas reuniões. Assim, essas atualizações já foram anotadas e consideradas para uma nova contratação. Outra diferença é a inclusão de eventos nas outras capitais do país, enquanto anteriormente o contrato previa principalmente a prestação desses serviços em Brasília – DF e estipulava a prestação dos serviços em outras cidades desde que houvesse o reembolso integral das despesas com deslocamento de equipe e equipamento, o que em algumas situações inviabilizou a contratação dos serviços, pois a logística ficaria mais cara que os serviços em si.