MOBILIÁRIO URBANO Cláusulas Exemplificativas

MOBILIÁRIO URBANO. 3.8.1 BANCOS / BANCOS PIVOTANTES / BANCO BOLA / BICICLETÁRIO / BALANÇODROMO
MOBILIÁRIO URBANO. Prancha de Implantação; • Plantas baixas; • Plantas humanizadas; • No mínimo dois cortes por unidade; • No mínimo duas elevações por unidade; • Modelo 3D com renderização.
MOBILIÁRIO URBANO. Placa de 2,00 m x 1,00 m, fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 3" x 1,50mm; 2" x 1,50mm. Chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75 mm. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos e arruelas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 3", adesivado frente e verso. Inclui acessórios para fixação.
MOBILIÁRIO URBANO. A proposta apresentada pelo PLAMUS, além dos aspectos mencionados nos itens acima, relacionados à dispersão populacional e ao impacto do fluxo de passageiros nos principais centros, deve levar em consideração o desenvolvimento sustentável do espaço urbano. Nessa concepção, surge o desenvolvimento equilibrado da paisagem urbana, como o objetivo de promover a preservação do espaço e dos elementos da cidade, impedindo a degradação visual e ambiental. Nesse sentido, tem-se que os elementos que compõe o espaço urbano, principalmente aqueles relacionados à mobilidade, desempenham um relevante papel na qualidade de vida nos grandes centros, como é o caso da RMF. O mobiliário urbano - como abrigos e paradas de ônibus, totens indicativos e painéis publicitários - é elemento necessário, principalmente ao tratar de transporte público de passageiros, podendo ser aproveitado como fonte de receita para os municípios para fins publicitários.
MOBILIÁRIO URBANO. Este capítulo tem por objetivo fornecer informações sobre as exigências para concessão de serviço de utilidade pública, com o uso de bem público destinado à:
MOBILIÁRIO URBANO. O mobiliário a ser implantado deverá estar de acordo com as normas técnicas e seguri as recomendações do fabricante da peça. Nos locais indicados em planta e conforme especificações deverão ser implantados;
MOBILIÁRIO URBANO. 2.1. Serão executados conforme projeto em anexo, constituindo de: abrigo1 e 2, conjunto de bancos e floreiras 1 e 2, bancos de praça, bicicletario, pórtico, lixeiras, coletor de lixo, palco, placas de sinalização.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: