DIRETRIZES PARA O PLANO DE COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES PARA O PLANO DE COMUNICAÇÃO. Conceitualmente, a comunicação social caracteriza-se pelo compartilhamento de informações entre mais de um sujeito, envolvendo emissores ou remetentes (responsáveis pela codificação de uma mensagem, transmitida por um determinado meio) e receptores ou destinatários (que são os responsáveis pela decodificação e por dar inteligibilidade a mensagem enviada). Trata-se de um processo dinâmico - envolvendo elementos semióticos e linguísticos - e fundamental para a sociabilidade e para a capacidade de produção de interação social em uma determinada sociedade. Como pressuposto básico, o processo de comunicação envolve a escolha adequada dos meios e técnicas para a transmissão de uma determinada informação a um público-alvo específico. Caracteriza-se por um processo dialógico e participativo por meio do compartilhamento do mesmo sistema de signos. No âmbito da revisão do Plano Diretor de Maricá, o processo comunicacional é fundamental para um conjunto vasto de ações, podendo contribuir de maneira exitosa com a condução das atividades de sua elaboração. Ao longo desse processo, serão sistematizados um conjunto de instrumentos e estratégias que sejam capazes de contribuir para a consecução harmoniosa e adequada dos objetivos do processo de trabalho, potencializando a mobilização social, horizontalizando conceitos e democratizando o acesso às informações básicas necessárias para a ampla adesão e participação da população. Diante das atuais circunstâncias em razão da pandemia do Covid-19, a comunicação deverá privilegiar, ao menos em um primeiro momento, mídias e plataformas online, em especial aquelas já utilizadas pela Prefeitura Municipal. Complementarmente, deverá se buscar apoio em outras mídias online ou não apoio na reprodução de notícias e informações sobre a revisão do Plano Diretor, bem como articular com os diferentes segmentos sociais o acionamento de suas redes de comunicação. O processo de revisão do Plano Diretor deverá se pautar por valores a serem expressos nas estratégias de comunicação: ● Transparência; ● Promoção do conhecimento e da cidadania no processo democrático; ● Mobilização e participação social; ● Ética e responsabilidade Social; ● Qualidade e profissionalismo. Entre os principais aspectos a serem abordados no Plano de Comunicação, incluem-se: ● Criação da marca do Plano Diretor; ● Formulação da narrativa e de modelos de textos a partir dos meios de comunicação a utilizar; ● Detalhamento de cronograma de comunicação; ● Identificação e defin...

Related to DIRETRIZES PARA O PLANO DE COMUNICAÇÃO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.