Procedimento de Avaliação Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Avaliação. O FATOR DE DESEMPENHO (FD) será calculado para cada um dos indicadores a partir da avaliação dos seus respectivos sub-índices. Dessa forma, cada um dos cinco índices do FATOR DE DESEMPENHO (FD) será obtido em função dos sub-índices. O resultado da apuração do FD será representado por um valor percentual (nota), situado entre 0% e 100%, sendo que 0% representa a pior avaliação possível e 100% a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONTRATADA. O cálculo de cada um dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) deverá constar do Relatório de Desempenho que será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O Relatório de Desempenho deverá conter: • informações completas sobre os cálculos dos FD, conforme o detalhamento contido neste Termo de Referência; e, • histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes. O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverão ser previamente apresentados e aprovados pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias anterior ao início da operação. A forma de apresentação do Relatório de Xxxxxxxxxx poderá ser modificada ao longo da CONTRATO por solicitação da CONTRATANTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa. Concluído o processo de verificação, os valores de FATOR DE DESEMPENHO (FD) apurados serão usados para o cálculo do pagamento devido à CONTRATADA, na forma prevista no itens 6 e 7 deste Termo de Referência.
Procedimento de Avaliação. Os colaboradores responsáveis pelas contratações de fornecedores, prestadores de serviços e terceiros devem aplicar essa Política no dia a dia e analisar com criticidade as informações obtidas. A finalidade do procedimento de avaliação de parceiros é coletar dados específicos sobre o fornecedor ou prestador de serviço com o objetivo de minimizar os riscos referentes à parte contratual e de integridade. • Verificar regularidade de inscrição do CNPJ; • Verificar regularidade com as fazendas Municipal, Estadual e Federal; • Verificar regularidade com a Seguridade Social; • Verificar regularidade no FGTS; • Verificar regularidade com Débitos Trabalhistas; • Verificar títulos protestados em cartórios; • Verificar se a empresa tem relacionamento com pessoas politicamente expostas; • Verificar se está sendo processada por corrupção; • Avaliar capacidade técnica para execução do serviço; • Verificar com outros clientes a qualidade dos serviços prestados; • Realizar pesquisas reputacionais sobre os potenciais fornecedores, prestadores de serviços e terceiros na internet, através de verificações de notícias relevantes. Adicionalmente, os colaboradores devem analisar a forma como se dará a remuneração dos potenciais fornecedores, prestadores de serviços e terceiros, pois o valor deve ser legítimo e condizente com o que está sendo contratado. Sempre que possível, é recomendável efetuar cotação de no mínimo três fornecedores do mesmo porte, a fim de se garantir a transparência e confiabilidade do processo de contratação, evitar direcionamentos e garantir obtenção do melhor preço pela qualidade equiparável do produto ou serviço a ser contratado. Tudo isso feito, deverão ser analisadas as informações obtidas e eventuais riscos identificados. Finalmente, caso a decisão seja pela contratação, observada eventual necessidade de prévia aprovação do Comitê de Compliance, conforme o caso, deverá esta ser formalizada por instrumento contratual que defina, de forma clara, o escopo do trabalho, valor, forma de pagamento e possibilidade de requerimento, por parte da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, de relatório das atividades realizadas pelos fornecedores, prestadores de serviços e terceiros.
Procedimento de Avaliação. Os entrevistados classificarão o nível de qualidade dos serviços prestados conforme as “Notas de Satisfação” abaixo: ÓTIMO (OT) Expectativas ou metas atendidas e superadas BOM (BM) Expectativas ou metas atendidas REGULAR (RE) Expectativas ou metas parcialmente atendidas RUIM (RU) Expectativas ou metas pouco atendidas PÉSSIMO (PE) Expectativas ou metas não atendidas A CONCESSIONÁRIA deverá contratar um VERIFICADOR INDEPENDENTE para realizar anualmente as pesquisas de satisfação e o respectivo Relatório de Desempenho para fins de determinação do ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO do período, podendo o PODER CONCEDENTE acompanhar presencialmente a realização das pesquisas através de um único responsável indicado por ela. As PARTES deverão chegar a acordo quanto à periodicidade das medições antes do início da operação dos serviços, sob pena a ser decidida unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE. A primeira Pesquisa de Satisfação será realizada 12 (doze) meses após o término das obras de reforma e modernização do TERMINAL RODOVIÁRIO. Durante o período anterior, não haverá acréscimos no pagamento do Percentual de Remuneração Mensal. O Relatório de Desempenho deve conter, além das atualizações periódicas previstas pelos questionários, o histórico das pesquisas realizadas anteriormente.
Procedimento de Avaliação. Indique a forma como será avaliado o programa, tanto no que diz respeito ao seu desenvolvimento, como nos reflexos que se prevê provocar na modalidade:
Procedimento de Avaliação. A Concessionária deverá contratar o Verificador Independente, o qual será responsável por prestar apoio no processo de aferição do IQD da Concessionária, devendo, ainda, elaborar relatório trimestral compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do Contrato, bem como a memória de cálculo e o resultado do IQD apurado no trimestre, a ser entregue ao Poder Concedente que, caso o aceite, refletirá sobre a parcela variável da Contraprestação Mensal Efetiva do trimestre subsequente. Visto que o IQD é fator indisponível na formulação da taxa de desconto da Parcela Variável e, por consequência, do montante correspondente da Contraprestação Mensal Efetiva, o Poder Concedente deverá considerar os valores do IQD descritos no relatório trimestral elaborado pelo Verificador Independente, o qual refletirá para a composição dos descontos aplicáveis para as Parcelas Variáveis dos meses subsequentes, até que outro relatório seja elaborado. Por fim, após o transcurso de 5 (cinco) anos, contados do início da Concessão, o Poder Concedente fará uma revisão do IQD, conforme indicados no Contrato, para avaliar a efetiva demanda dos serviços prestados, o perfil efetivo dos casos e verificar a pertinência das metas estabelecidas. Posteriormente a cada 5 (cinco) anos será feita uma revisão para avaliar o desempenho, as metas e novas possibilidades tecnológicas a serem implantadas, o crescimento projetado e o crescimento real no período.
Procedimento de Avaliação. O acompanhamento e a avaliação do desempenho são instrumentos essenciais para que tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE, SUPERVISORA e a INTERVENIENTE A avaliação dos resultados será realizada por Comissão de Avaliação, cuja nomeação e atribuições deverão ser oficializadas por portaria baixada pela CONTRATANTE e publicada do DOE, nos termos da Lei estadual 12.781/97 (art 10, § 2) e formalizada em cláusula contratual, levando-se em conta as metas, objetivos estratégicos e indicadores estabelecidos no PLANO DE TRABALHO (anexo 1), assim classificados: •PLANEJAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é o planejamento dos serviços objetos deste contrato de gestão; •EXECUTAR PROJETO – A meta correspondente a esta ação é a execução dos serviços objetos deste contrato de gestão; •MONITORAR E AVALIAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é monitorar e avaliar todos os serviços objetos deste contrato de gestão; •ENCERRAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é a realização do encerramento do projeto conforme cláusulas estabelecidas no contrato de gestão. Com a finalidade de estabelecer as regras para a avaliação dos resultados do CGDT ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:
Procedimento de Avaliação. Na AMBIPAR RESPONSE S.A é utilizado o sistema DECIDA para avaliação de cenários acidentais, sendo: O Coordenador da Equipe de Atendimento Emergencial – AMBIPAR RESPONSE S.A, dentro do veículo emergencial devidamente posicionado, no caso de falta de informação e por precaução deve observar os detalhes da emergência utilizando binóculos. Ele deve também observar a disposição geográfica do local da ocorrência e se apresentar às autoridades presentes. Deve colher e fornecer informações adicionais e preparar-se para desenvolver os procedimentos de aproximação, avaliação e controle da emergência. Em todo e qualquer acidente envolvendo produtos perigosos, é fundamental estabelecer imediatamente ZONAS DE CONTROLE, ou seja, áreas concêntricas a partir do local do evento (ficando o mesmo no centro), onde a entrada e/ou permanência de pessoas nessas áreas só seja possível para efetuar tarefas pré-determinadas e sempre utilizando nível de proteção individual (EPI) adequado ao trabalho que irá executar.
Procedimento de Avaliação. 1.3.1 O ÍNDICE DE DESEMPENHO será calculado a partir da avaliação e ponderação de 3 (três) índices – IQT, IQS e IDP – conforme os termos deste ANEXO. Cada um dos 3 (três) índices será obtido por meio da avaliação dos subíndices e dos indicadores componentes, conforme ilustra a figura abaixo: 03 05 02
Procedimento de Avaliação. 2.2.1 O Índice de Qualidade será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo:
Procedimento de Avaliação. 3.2.1 O IQS possui um subíndice que consolida seus indicadores.