Procedimento de Avaliação. 1.3.1 O ÍNDICE DE DESEMPENHO será calculado a partir da avaliação e ponderação de 3 (três) índices – IQT, IQS e IDP – conforme os termos deste ANEXO. Cada um dos 3 (três) índices será obtido por meio da avaliação dos subíndices e dos indicadores componentes, conforme ilustra a figura abaixo: 03 05 02
Procedimento de Avaliação. 2.2.1 O Índice de Qualidade será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo:
Procedimento de Avaliação. 3.2.1 O IQS possui um subíndice que consolida seus indicadores.
Procedimento de Avaliação. 4.3.1 O IDP será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo:
Procedimento de Avaliação. 1.3.1. O FDUE será calculado a partir da avaliação e ponderação do IDT, do IDD e do ISA, conforme modelo de cálculo apresentado no capítulo 3 deste ANEXO.
Procedimento de Avaliação. O FATOR DE DESEMPENHO (FD) será calculado para cada um dos indicadores a partir da avaliação dos seus respectivos sub-índices. Dessa forma, cada um dos cinco índices do FATOR DE DESEMPENHO (FD) será obtido em função dos sub-índices. O resultado da apuração do FD será representado por um valor percentual (nota), situado entre 0% e 100%, sendo que 0% representa a pior avaliação possível e 100% a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONTRATADA. O cálculo de cada um dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) deverá constar do Relatório de Desempenho que será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O Relatório de Desempenho deverá conter: • informações completas sobre os cálculos dos FD, conforme o detalhamento contido neste Termo de Referência; e, • histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes. O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverão ser previamente apresentados e aprovados pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias anterior ao início da operação. A forma de apresentação do Relatório de Xxxxxxxxxx poderá ser modificada ao longo da CONTRATO por solicitação da CONTRATANTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa. Concluído o processo de verificação, os valores de FATOR DE DESEMPENHO (FD) apurados serão usados para o cálculo do pagamento devido à CONTRATADA, na forma prevista no itens 6 e 7 deste Termo de Referência.
Procedimento de Avaliação. 1.5.1. Os 3 (três) primeiros TRIMESTRES DE APURAÇÃO, contados da assinatura do TERMO DE ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS RESERVÍVEIS, com assunção pela CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS, se referem a um período de ajustes naturais inerentes à nova operação, período no qual deverá ser realizada a medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO nos termos deste ANEXO, porém não serão aplicados os descontos sobre o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA.
Procedimento de Avaliação. 1.5.1. Os 3 (três) primeiros TRIMESTRES DE APURAÇÃO, contados da ORDEM DE OPERAÇÃO da 1ª (primeira) UNIDADE DE ENSINO entregue pela CONCESSIONÁRIA, se referem a um período de ajustes naturais inerentes à nova operação, período no qual deverá ser realizada a medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO nos termos deste ANEXO, porém não serão aplicados os descontos sobre o valor da PARCELA VARIÁVEL da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA.
Procedimento de Avaliação. A Concessionária deverá contratar o Verificador Independente, o qual será responsável por prestar apoio no processo de aferição do IQD da Concessionária, devendo, ainda, elaborar relatório trimestral compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do Contrato, bem como a memória de cálculo e o resultado do IQD apurado no trimestre, a ser entregue ao Poder Concedente que, caso o aceite, refletirá sobre a parcela variável da Contraprestação Mensal Efetiva do trimestre subsequente. Visto que o IQD é fator indisponível na formulação da taxa de desconto da Parcela Variável e, por consequência, do montante correspondente da Contraprestação Mensal Efetiva, o Poder Concedente deverá considerar os valores do IQD descritos no relatório trimestral elaborado pelo Verificador Independente, o qual refletirá para a composição dos descontos aplicáveis para as Parcelas Variáveis dos meses subsequentes, até que outro relatório seja elaborado. Por fim, após o transcurso de 5 (cinco) anos, contados do início da Concessão, o Poder Concedente fará uma revisão do IQD, conforme indicados no Contrato, para avaliar a efetiva demanda dos serviços prestados, o perfil efetivo dos casos e verificar a pertinência das metas estabelecidas. Posteriormente a cada 5 (cinco) anos será feita uma revisão para avaliar o desempenho, as metas e novas possibilidades tecnológicas a serem implantadas, o crescimento projetado e o crescimento real no período.
Procedimento de Avaliação. Indique a forma como será avaliado o programa, tanto no que diz respeito ao seu desenvolvimento, como nos reflexos que se prevê provocar na modalidade: