Procedimento de Avaliação Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Avaliação. 3.2.1 O IQS possui um subíndice que consolida seus indicadores. 3.2.2 Os subíndice Qualidade da Vigilância e da Segurança (QVS) será calculado a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: 3.2.3 O resultado da apuração dos indicadores de segurança será representado por um número adimensional (nota), situado entre 1 (um) e 5 (cinco), sendo que 1 (um) representa a pior avaliação possível e 5 (cinco) a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONCESSIONÁRIA, conforme as métricas representadas na tabela a seguir. 3.2.4 O Subíndice QVS será apurado de acordo com a medição dos seguintes indicadores: Grupo Critic idade Item Avaliação Racional Forma de Medição 1 2 3 4 5 Segurança 3 1 Índice Eventos Relatados Os registros encerrados com situação solucionada Log do Sistema de Gestão de 5: 100% de eventos relatados foram solucionados sem sem impacto ao Chamados – danos, roubos, patrimônio e/ou mensal furtos ou riscos as integrantes da UEIS4 COMUNIDADE 100% > 4 ≥ 98% ESCOLAR / total de 98% > 3 ≥ 95% registros de segurança 95% > 2 ≥ 93 no período 1 < 93 % de cumprimento das Log no 5 ≥ 98% das rondas Rondas Programadas sistema de realizadas Índice de controle dos 98% > 4 ≥ 95% Segurança 1 2 atendiment o das registros de rondas e 95% > 3 ≥ 90% 90% > 2 ≥ 85% Rondas acesso 1 < 85 imagens CFTV Log do Sistema de 5: número de falhas Ocorrência de Falhas CFTV e da de funcionamento Índice de CFTV e Central de Central de inferior a 3 com qualidade Monitoramento. Monitorament duração maior que 5 Segurança 2 3 do sistema de o e Verificação in minutos por mês 4: inferior 5 por mês vigilância loco pelo 3: inferior 8 por mês eletrônica VERIFICADO 2: inferior 10 por R mês INDEPENDE 1: ≥ 10 por mês NTE 4 Em caso de inexistência de eventos, será considerada a nota 5.
Procedimento de Avaliação. 2.2.1 O Índice de Qualidade será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo: 2.2.2 Os subíndices QT e QS serão calculados a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: 2.2.3 Em que “Nota do Indicador” é a apuração da nota de cada um dos indicadores relacionados nos itens subsequentes.
Procedimento de Avaliação. 4.3.1 O IDP será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo: 4.3.2 Os subíndices DS, DU, DI e DA serão calculados a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: 4.3.3 Em que “Nota do Indicador” é a apuração da nota de cada um dos indicadores relacionados nos itens subsequentes. 4.3.4 Quando aplicável, a disponibilidade dos recursos será mensurada conforme a fórmula abaixo: 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 1 − ∑(𝐻𝑜𝑟𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑎𝑜 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜) ∑(𝐻𝑜𝑟𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑝𝑜𝑠𝑠í𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑎𝑜 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜) 4.3.5 O numerador da equação acima será determinado pela soma das horas em que o serviço esteve indisponível ao destinatário final, quer pela não entrega, quer pela entrega fora dos requerimentos mínimos de qualidade, de todas as estruturas e/ou componentes mensuráveis (a serem disponibilizados). 4.3.5.1 As horas de indisponibilidade serão calculadas, principalmente, pelos chamados abertos que reflitam a interrupção dos serviços nos componentes e/ou elementos mensurados. 4.3.6 O denominador, por sua vez, será determinado pelo total de horas previstas de disponibilidade do serviço ao destinatário durante o horário de funcionamento da UEI; 4.3.7 A indisponibilidade de água, luz e energia decorrente de fato de responsabilidade das fornecedoras de tais serviços será considerada evento escusável e não poderá impactar a nota da CONCESSIONÁRIA para fins de avaliação do seu desempenho.
Procedimento de Avaliação. 1.3.1 O ÍNDICE DE DESEMPENHO será calculado a partir da avaliação e ponderação de 3 (três) índices – IQT, IQS e IDP – conforme os termos deste ANEXO. Cada um dos 3 (três) índices será obtido por meio da avaliação dos subíndices e dos indicadores componentes, conforme ilustra a figura abaixo: 03 05 02 1.3.2 O resultado da apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO será representado por um número situado entre 1 (um) e 5 (cinco), sendo que 1 (um) representa a pior avaliação possível e 5 (cinco) a melhor avaliação possível a ser obtida pela: 1.3.3 A partir dos resultados apurados de cada um dos 3 (três) índices, IQT, IQS e IDP, será calculado o Índice de Desempenho Preliminar (IDP), que também é representado por um número situado entre 1 (um) e 5 (cinco). 1.3.4 O IDP será calculado de acordo com a seguinte fórmula: IDP = 70% x IQT+ 15% IQS + 15% x IDP Em que:  IDP = Índice de Desempenho Preliminar  IQT = Índice de Qualidade  IQS = Índice de Segurança  IDP = Índice de Disponibilidade 1.3.5 Descontos Adicionais 1.3.5.1 Para além dos indicadores definidos, que compõe o IDP, existem 2 (duas) hipóteses de desconto adicional que compõem o índice final (ID): i) Por nota inferior a 2,0 (dois) pontos do IQT, IQS e IDP: a) Para a composição final do ÍNDICE DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, cada um dos índices será avaliado isoladamente. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA obter nota inferior a 2,0 (dois pontos) para qualquer um dos índices componentes do ID, ou seja, se IQT, IQS e/ou IDP for(em) inferior(es) a 2,0 (dois pontos), o valor final apurado do ID será penalizado, cumulativamente, em 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto) para cada índice abaixo deste patamar. ii) Por não apresentar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) a) O item de POP terá frequência de avaliação semestral e será avaliado como “inconforme” caso a CONCESSIONÁRIA não apresente os POPs propostos para o período. O POP afetará o ID enquanto a falta perdurar. b) O valor final apurado do ID será penalizado em 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto), caso nenhum dos POPs requeridos no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS não estejam elaborados. c) O ID, portanto, será apurado conforme abaixo: ID = IDP - 0,25 (se IQT < 2,0) Em que:  IDP = Índice de Desempenho Preliminar  IQT = Índice de Qualidade  IQS = Índice de Segurança  IDP = Índice de Disponibilidade  POP = Apresentação dos POP 1.3.5.2 Nos casos em que o ID for inferior a 3,0 (três pontos), a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à aplicação d...
Procedimento de Avaliação. 1.5.1. Os 3 (três) primeiros TRIMESTRES DE APURAÇÃO, contados da ORDEM DE OPERAÇÃO da 1ª (primeira) UNIDADE DE ENSINO entregue pela CONCESSIONÁRIA, se referem a um período de ajustes naturais inerentes à nova operação, período no qual deverá ser realizada a medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO nos termos deste ANEXO, porém não serão aplicados os descontos sobre o valor da PARCELA VARIÁVEL da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA. 1.5.2. A partir o 4º (quarto) TRIMESTRE DE APURAÇÃO serão avaliados os INDICADORES DE DESEMPENHO das UNIDADES DE ENSINO em operação, com atribuição da nota correspondente, devendo ser encaminhado o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO na forma prevista no ANEXO I – DIRETRIZES DO CERTIFICADOR INDEPENDENTE E VERIFICADOR INDEPENDENTE, para aplicação do desconto correspondente nos termos do item 1.2.5.
Procedimento de Avaliação. 1.3.1. O FDUE será calculado a partir da avaliação e ponderação do IDT, do IDD e do ISA, conforme modelo de cálculo apresentado no capítulo 3 deste ANEXO. 1.3.2. Todos os cálculos a serem realizados para fins de obtenção do FDUE deverão considerar 02 (duas) casas decimais e as regras de arredondamento da ABNT NBR 5891. 1.3.3. A mesma regra se aplica para cálculo dos seguintes índices: IDT, IDD e ISA e de seus indicadores.
Procedimento de Avaliação. O FATOR DE DESEMPENHO (FD) será calculado para cada um dos indicadores a partir da avaliação dos seus respectivos sub-índices. Dessa forma, cada um dos quatro índices do FATOR DE DESEMPENHO (FD) serão obtidos em função dos sub-índices. O resultado da apuração do FD será representado por um valor percentual (nota), situado entre 0% e 100%, sendo que 0% representa a pior avaliação possível e 100% a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONTRATADA. O cálculo de cada um dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) deverá constar do Relatório de Desempenho que será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O Relatório de Desempenho deverá conter: • informações completas sobre os cálculos dos FD, conforme o detalhamento contido neste Termo de Referência; e, • histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes. O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverão ser previamente apresentados e aprovados pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias anterior ao início da operação do recenseamento detalhada no item 5.3.3 deste ANEXO. A forma de apresentação do Relatório de Xxxxxxxxxx poderá ser modificada ao longo da CONTRATO por solicitação da CONTRATANTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa. Concluído o processo de verificação, os valores de FATOR DE DESEMPENHO (FD) apurados serão usados para o cálculo do pagamento devido à CONTRATADA, na forma prevista no itens 8 e 9 deste Termo de Referência.
Procedimento de Avaliação. Os entrevistados classificarão o nível de qualidade dos serviços prestados conforme as “Notas de Satisfação” abaixo: ÓTIMO (OT) Expectativas ou metas atendidas e superadas BOM (BM) Expectativas ou metas atendidas REGULAR (RE) Expectativas ou metas parcialmente atendidas RUIM (RU) Expectativas ou metas pouco atendidas PÉSSIMO (PE) Expectativas ou metas não atendidas
Procedimento de Avaliação. Indique a forma como será avaliado o programa, tanto no que diz respeito ao seu desenvolvimento, como nos reflexos que se prevê provocar na modalidade:
Procedimento de Avaliação. A Concessionária deverá contratar o Verificador Independente, o qual será responsável por prestar apoio no processo de aferição do IQD da Concessionária, devendo, ainda, elaborar relatório trimestral compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do Contrato, bem como a memória de cálculo e o resultado do IQD apurado no trimestre, a ser entregue ao Poder Concedente que, caso o aceite, refletirá sobre a parcela variável da Contraprestação Mensal Efetiva do trimestre subsequente. Visto que o IQD é fator indisponível na formulação da taxa de desconto da Parcela Variável e, por consequência, do montante correspondente da Contraprestação Mensal Efetiva, o Poder Concedente deverá considerar os valores do IQD descritos no relatório trimestral elaborado pelo Verificador Independente, o qual refletirá para a composição dos descontos aplicáveis para as Parcelas Variáveis dos meses subsequentes, até que outro relatório seja elaborado. Por fim, após o transcurso de 5 (cinco) anos, contados do início da Concessão, o Poder Concedente fará uma revisão do IQD, conforme indicados no Contrato, para avaliar a efetiva demanda dos serviços prestados, o perfil efetivo dos casos e verificar a pertinência das metas estabelecidas. Posteriormente a cada 5 (cinco) anos será feita uma revisão para avaliar o desempenho, as metas e novas possibilidades tecnológicas a serem implantadas, o crescimento projetado e o crescimento real no período.