Procedimento de Avaliação Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Avaliação. 1.3.1 O ÍNDICE DE DESEMPENHO será calculado a partir da avaliação e ponderação de 3 (três) índices – IQT, IQS e IDP – conforme os termos deste ANEXO. Cada um dos 3 (três) índices será obtido por meio da avaliação dos subíndices e dos indicadores componentes, conforme ilustra a figura abaixo: 03 05 02 1.3.2 O resultado da apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO será representado por um número situado entre 1 (um) e 5 (cinco), sendo que 1 (um) representa a pior avaliação possível e 5 (cinco) a melhor avaliação possível a ser obtida pela: 1.3.3 A partir dos resultados apurados de cada um dos 3 (três) índices, IQT, IQS e IDP, será calculado o Índice de Desempenho Preliminar (IDP), que também é representado por um número situado entre 1 (um) e 5 (cinco). 1.3.4 O IDP será calculado de acordo com a seguinte fórmula: IDP = 70% x IQT+ 15% IQS + 15% x IDP Em que:  IDP = Índice de Desempenho Preliminar  IQT = Índice de Qualidade  IQS = Índice de Segurança  IDP = Índice de Disponibilidade 1.3.5 Descontos Adicionais 1.3.5.1 Para além dos indicadores definidos, que compõe o IDP, existem 2 (duas) hipóteses de desconto adicional que compõem o índice final (ID): i) Por nota inferior a 2,0 (dois) pontos do IQT, IQS e IDP: a) Para a composição final do ÍNDICE DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, cada um dos índices será avaliado isoladamente. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA obter nota inferior a 2,0 (dois pontos) para qualquer um dos índices componentes do ID, ou seja, se IQT, IQS e/ou IDP for(em) inferior(es) a 2,0 (dois pontos), o valor final apurado do ID será penalizado, cumulativamente, em 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto) para cada índice abaixo deste patamar. ii) Por não apresentar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) a) O item de POP terá frequência de avaliação semestral e será avaliado como “inconforme” caso a CONCESSIONÁRIA não apresente os POPs propostos para o período. O POP afetará o ID enquanto a falta perdurar. b) O valor final apurado do ID será penalizado em 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto), caso nenhum dos POPs requeridos no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS não estejam elaborados. c) O ID, portanto, será apurado conforme abaixo: ID = IDP - 0,25 (se IQT < 2,0) Em que:  IDP = Índice de Desempenho Preliminar  IQT = Índice de Qualidade  IQS = Índice de Segurança  IDP = Índice de Disponibilidade  POP = Apresentação dos POP 1.3.5.2 Nos casos em que o ID for inferior a 3,0 (três pontos), a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à aplicação d...
Procedimento de Avaliação. 2.2.1 O Índice de Qualidade será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo: 2.2.2 Os subíndices QT e QS serão calculados a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: 2.2.3 Em que “Nota do Indicador” é a apuração da nota de cada um dos indicadores relacionados nos itens subsequentes.
Procedimento de Avaliação. 3.2.1 O IQS possui um subíndice que consolida seus indicadores. 3.2.2 Os subíndice Qualidade da Vigilância e da Segurança (QVS) será calculado a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: 3.2.3 O resultado da apuração dos indicadores de segurança será representado por um número adimensional (nota), situado entre 1 (um) e 5 (cinco), sendo que 1 (um) representa a pior avaliação possível e 5 (cinco) a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONCESSIONÁRIA, conforme as métricas representadas na tabela a seguir. 3.2.4 O Subíndice QVS será apurado de acordo com a medição dos seguintes indicadores: Grupo Critic idade Item Avaliação Racional Forma de Medição 1 2 3 4 5 Segurança 3 1 Índice Eventos Relatados Os registros encerrados com situação solucionada Log do Sistema de Gestão de 5: 100% de eventos relatados foram solucionados sem sem impacto ao Chamados – danos, roubos, patrimônio e/ou mensal furtos ou riscos as integrantes da UEIS4 COMUNIDADE 100% > 4 ≥ 98% ESCOLAR / total de 98% > 3 ≥ 95% registros de segurança 95% > 2 ≥ 93 no período 1 < 93 % de cumprimento das Log no 5 ≥ 98% das rondas Rondas Programadas sistema de realizadas Índice de controle dos 98% > 4 ≥ 95% Segurança 1 2 atendiment o das registros de rondas e 95% > 3 ≥ 90% 90% > 2 ≥ 85% Rondas acesso 1 < 85 imagens CFTV Log do Sistema de 5: número de falhas Ocorrência de Falhas CFTV e da de funcionamento Índice de CFTV e Central de Central de inferior a 3 com qualidade Monitoramento. Monitorament duração maior que 5 Segurança 2 3 do sistema de o e Verificação in minutos por mês 4: inferior 5 por mês vigilância loco pelo 3: inferior 8 por mês eletrônica VERIFICADO 2: inferior 10 por R mês INDEPENDE 1: ≥ 10 por mês NTE 4 Em caso de inexistência de eventos, será considerada a nota 5.
Procedimento de Avaliação. 4.3.1 O IDP será representado por um número de 1 (um) a 5 (cinco) que será obtido pelo resultado da fórmula abaixo: 4.3.2 Os subíndices DS, DU, DI e DA serão calculados a partir da média ponderada de cada um dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentes deste ANEXO e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: 4.3.3 Em que “Nota do Indicador” é a apuração da nota de cada um dos indicadores relacionados nos itens subsequentes. 4.3.4 Quando aplicável, a disponibilidade dos recursos será mensurada conforme a fórmula abaixo: 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 1 − ∑(𝐻𝑜𝑟𝑎𝑠 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑎𝑜 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜) ∑(𝐻𝑜𝑟𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑝𝑜𝑠𝑠í𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝑎𝑜 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜) 4.3.5 O numerador da equação acima será determinado pela soma das horas em que o serviço esteve indisponível ao destinatário final, quer pela não entrega, quer pela entrega fora dos requerimentos mínimos de qualidade, de todas as estruturas e/ou componentes mensuráveis (a serem disponibilizados). 4.3.5.1 As horas de indisponibilidade serão calculadas, principalmente, pelos chamados abertos que reflitam a interrupção dos serviços nos componentes e/ou elementos mensurados. 4.3.6 O denominador, por sua vez, será determinado pelo total de horas previstas de disponibilidade do serviço ao destinatário durante o horário de funcionamento da UEI; 4.3.7 A indisponibilidade de água, luz e energia decorrente de fato de responsabilidade das fornecedoras de tais serviços será considerada evento escusável e não poderá impactar a nota da CONCESSIONÁRIA para fins de avaliação do seu desempenho.
Procedimento de Avaliação. 1.3.1. O FDUE será calculado a partir da avaliação e ponderação do IDT, do IDD e do ISA, conforme modelo de cálculo apresentado no CAPÍTULO III – INDICADORES DE DESEMPENHO deste ANEXO. 1.3.2. Todos os cálculos a serem realizados para fins de obtenção do FDUE deverão considerar 02 (duas) casas decimais e as regras de arredondamento da ABNT NBR 5891. 1.3.3. A mesma regra se aplica para cálculo dos seguintes índices: IDT, IDD e ISA e de seus indicadores.
Procedimento de Avaliação. 1.5.1. Os 3 (três) primeiros TRIMESTRES DE APURAÇÃO, contados da assinatura do TERMO DE ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS RESERVÍVEIS, com assunção pela CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS, se referem a um período de ajustes naturais inerentes à nova operação, período no qual deverá ser realizada a medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO nos termos deste ANEXO, porém não serão aplicados os descontos sobre o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA. 1.5.2. A partir o 4º (quarto) TRIMESTRE DE APURAÇÃO serão avaliados os INDICADORES DE DESEMPENHO com atribuição da nota correspondente, devendo ser encaminhado o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO na forma prevista no ANEXO H – DIRETRIZES DO CERTIFICADOR INDEPENDENTE E VERIFICADOR INDEPENDENTE, para aplicação do desconto correspondente nos termos do item 1.2.5.
Procedimento de Avaliação. O FATOR DE DESEMPENHO (FD) será calculado para cada um dos indicadores a partir da avaliação dos seus respectivos sub-índices. Dessa forma, cada um dos quatro índices do FATOR DE DESEMPENHO (FD) serão obtidos em função dos sub-índices. O resultado da apuração do FD será representado por um valor percentual (nota), situado entre 0% e 100%, sendo que 0% representa a pior avaliação possível e 100% a melhor avaliação possível a ser obtida pela CONTRATADA. O cálculo de cada um dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) deverá constar do Relatório de Desempenho que será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O Relatório de Desempenho deverá conter: • informações completas sobre os cálculos dos FD, conforme o detalhamento contido neste Termo de Referência; e, • histórico detalhado de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informações pertinentes. O formato e padrão de apresentação do Relatório de Desempenho deverão ser previamente apresentados e aprovados pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias anterior ao início da operação do recenseamento detalhada no item 5.3.3 deste ANEXO. A forma de apresentação do Relatório de Xxxxxxxxxx poderá ser modificada ao longo da CONTRATO por solicitação da CONTRATANTE com o objetivo de tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa. Concluído o processo de verificação, os valores de FATOR DE DESEMPENHO (FD) apurados serão usados para o cálculo do pagamento devido à CONTRATADA, na forma prevista no itens 8 e 9 deste Termo de Referência.
Procedimento de Avaliação. O acompanhamento e a avaliação do desempenho são instrumentos essenciais para que tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE, SUPERVISORA e a INTERVENIENTE A avaliação dos resultados será realizada por Comissão de Avaliação, cuja nomeação e atribuições deverão ser oficializadas por portaria baixada pela CONTRATANTE e publicada do DOE, nos termos da Lei estadual 12.781/97 (art 10, § 2) e formalizada em cláusula contratual, levando-se em conta as metas, objetivos estratégicos e indicadores estabelecidos no PLANO DE TRABALHO (anexo 1), assim classificados: •PLANEJAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é o planejamento dos serviços objetos deste contrato de gestão; •EXECUTAR PROJETO – A meta correspondente a esta ação é a execução dos serviços objetos deste contrato de gestão; •MONITORAR E AVALIAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é monitorar e avaliar todos os serviços objetos deste contrato de gestão; •ENCERRAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é a realização do encerramento do projeto conforme cláusulas estabelecidas no contrato de gestão. Com a finalidade de estabelecer as regras para a avaliação dos resultados do CGDT ficam estabelecidos os seguintes procedimentos: 1.1 Para cada um dos indicadores constantes no Plano de Trabalho será atribuída uma nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), em função do grau de atendimento pelo CGDT da meta acordada, conforme definição e prazos estabelecidos no anexo 01. Para tanto será observada a escala constante da tabela abaixo: 1.2 Cada um dos indicadores de desempenho definidos para o acompanhamento das metas do PLANO DE TRABALHO (Anexo 01) receberá um peso específico que varia de 2 (dois) a 4 (quatro), em função da sua importância relativa no contexto da sistemática de avaliação. A atribuição dos pesos é definida em comum acordo com a CONTRATANTE, conforme a seguinte distribuição:
Procedimento de Avaliação. Os colaboradores responsáveis pelas contratações de fornecedores, prestadores de serviços e terceiros devem aplicar essa Política no dia a dia e analisar com criticidade as informações obtidas. A finalidade do procedimento de avaliação de parceiros é coletar dados específicos sobre o fornecedor ou prestador de serviço com o objetivo de minimizar os riscos referentes à parte contratual e de integridade. 6.1.2.1. Itens de avaliação
Procedimento de Avaliação. Na AMBIPAR RESPONSE S.A é utilizado o sistema DECIDA para avaliação de cenários acidentais, sendo: I DENTIFICAR OPÇÕES OPERACIONAIS D ESENVOLVER A MELHOR OPÇÃO A VALIAR O PROGRESSO