DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 1- A promoção do grau I ao grau II é feita no período máxi- mo de três anos de exercício profissional na mesma categoria e empresa, salvo se o empregador deduzir oposição funda- mentada por escrito ou antecipar a promoção.
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DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 1- A promoção do grau I ao grau II é feita no período máxi- mo má- ximo de três anos de exercício profissional na mesma categoria ca- tegoria e empresa, salvo se o empregador deduzir oposição funda- mentada fundamentada por escrito ou antecipar a promoção.
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