Rubrica das partes Cláusulas Exemplificativas

Rubrica das partes. Página 1 de 16 Timóteo, edificados sobre o TERRENO URBANO, localizado na Rua Doutor Timóteo, no Bairro Moinhos de Vento, nesta Capital, com a área superficial de hum mil e oitenta e nove metros quadrados (1.089,00m²) , com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, na extensão de cinquenta e cinco metros (55,00m), com o prédio n° 571 da Rua Doutor Timóteo (M-65.203); AO SUL, na mesma extensão, confrontando com a casa n° 597 da Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (X- 000.000); AO LESTE, na extensão de dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m), confrontando com o alinhamento ímpar da Rua Doutor Timóteo, para onde faz frente; AO OESTE, na mesma extensão, confrontando com o Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000 xx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (3-CO fls. 298 Av. 215). Quarteirão: É formado pelas Ruas Doutor Timóteo, Marquês do Herval, Félix da Cunha e Marquês do Pombal.” Aquisição do terreno: A PROMITENTE VENDEDORA houve a fração ideal de 0,721709 de cada um dos imóveis que unificados resultaram o terreno incorporado, supra descrito, da seguinte forma: (i.) a fração de 0,3439901, por compra e venda com URBANA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., que detinha 50% de cada um dos imóveis, e se reservou a fração de 0,1560099 de cada um deles; e (ii.) a fração de 0,3777189 por compra e venda feita com PRESETE PARTICIPAÇÕES LTDA., que detinha 50% de cada um dos imóveis, e se reservou a fração de 0,1222811 de cada um deles. Tais aquisições pela PROMITENTE VENDEDORA ocorreram por meio da Escritura Pública de Compra e Venda com Reserva de Fração e de Unificação de Imóveis, lavrada em 19 de março de 2019, às fls. 088 do Livro n° 46-H, Ficha n°. C159650 e da Escritura Pública de Rerratificação, lavrada em 18 de abril de 2019, às fls. 174 do Livro n° 6-H, Ficha n°. C159650 ambas lavradas pelo 5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS.
Rubrica das partes. Página 2 de 16 O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) está(ão) ciente(s) e manifesta(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, sua concordância de que fica facultado a PROMITENTE VENDEDORA modificar, inclusive mas não exclusivamente o projeto do empreendimento, a exemplo de: (i) alterar a quantidade restaurante, vagas e/ou suítes; (ii) reciclar a atividade do estacionamento para exploração comercial de garagem, desde que ditas alterações não impliquem em redução da área privativa das unidades objeto do presente contrato fora dos limites aqui autorizados, e não impliquem em alteração do conceito do empreendimento. O exercício da faculdade prevista supra implicará na rerratificação da incorporação imobiliária, o que será feito pela PROMITENTE VENDEDORA independentemente de qualquer consulta ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) e sem que lhe(s) caiba(m) o direito de pleitear qualquer indenização ou, de qualquer modo, rever o presente contrato ou seus termos e condições. Caso se efetive a alteração do projeto e do memorial de incorporação na forma prevista acima, os PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), desde logo e também em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis Competente a registrar a alteração do memorial de incorporação e documentos ao mesmo afetos, que venha a ser requerida pela PROMITENTE VENDEDORA. O Empreendimento “CONDOMÍNIO HOTEL DR. TIMÓTEO MOINHOS DE
Rubrica das partes. Página 10 de 16 Intermediadora e/ou profissionais responsáveis pela intermediação, nas condições ajustadas entre os mesmos, sendo: R$ XXXXX (XXXXXXXX) à XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX (“INTERMEDIADORA”); e R$ XXXXX (XXXXXXXX) aos Profissionais Autônomos (corretores) parceiros da INTERMEDIADORA e/ou empresas intermediadoras parceiras ou terceiras e/ou Profissionais Autônomos (corretores) de empresas intermediadoras parceiras e/ou terceiras que atuaram conjuntamente na intermediação realizada, a saber: [=] Os valores são pagos por meio dos cheques cujas numerações, Banco e quitação comporão o respectivo recibo a ser emitido neste ato em favor do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) pela INTERMEDIADORA e pelos corretores autônomos que coparticiparam do processo de intermediação, conforme contrato de corretagem firmado nesta data.
Rubrica das partes. Página 11 de 16 (inclusive, imposto de renda e extratos bancários) para realização da análise cadastral e de crédito do(s) mesmo(s) pela PROMITENTE VENDEDORA.

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  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.