Rubrica das Partes Cláusulas Exemplificativas

Rubrica das Partes. Fica ressalvada a possibilidade de ambas as partes pleitearem, judicialmente, as medidas de urgência (cautelares ou provisionais) que julgarem necessárias. Entretanto, o ajuizamento de medida cautelar não implicará renúncia à arbitragem, que permanecerá competente para o litígio principal. As partes poderão recorrer diretamente ao Poder Judiciário para o ajuizamento de execução fundada em título executivo extrajudicial, sem que tal atitude implique em renúncia à arbitragem, que permanecerá competente para qualquer controvérsia que tenha por objeto a desconstituição ou modificação do referido título executivo. Na hipótese de qualquer demanda judicial, as partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, obedecido ao disposto nesta Cláusula de Arbitragem.
Rubrica das Partes. A parte vencida na Arbitragem suportará integralmente as custas e despesas da Arbitragem, reembolsando a parte vencedora de todas as despesas que adiantou, incluindo honorários advocatícios dos advogados da parte vencedora referentes ao procedimento arbitral e qualquer
Rubrica das Partes. Página 1 de 16 Timóteo, edificados sobre o TERRENO URBANO, localizado na Rua Doutor Timóteo, no Bairro Moinhos de Vento, nesta Capital, com a área superficial de hum mil e oitenta e nove metros quadrados (1.089,00m²) , com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, na extensão de cinquenta e cinco metros (55,00m), com o prédio n° 571 da Rua Doutor Timóteo (M-65.203); AO SUL, na mesma extensão, confrontando com a casa n° 597 da Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (X- 000.000); AO LESTE, na extensão de dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m), confrontando com o alinhamento ímpar da Rua Doutor Timóteo, para onde faz frente; AO OESTE, na mesma extensão, confrontando com o Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000 xx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (3-CO fls. 298 Av. 215). Quarteirão: É formado pelas Ruas Doutor Timóteo, Marquês do Herval, Félix da Cunha e Marquês do Pombal.” Aquisição do terreno: A PROMITENTE VENDEDORA houve a fração ideal de 0,721709 de cada um dos imóveis que unificados resultaram o terreno incorporado, supra descrito, da seguinte forma: (i.) a fração de 0,3439901, por compra e venda com URBANA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., que detinha 50% de cada um dos imóveis, e se reservou a fração de 0,1560099 de cada um deles; e (ii.) a fração de 0,3777189 por compra e venda feita com PRESETE PARTICIPAÇÕES LTDA., que detinha 50% de cada um dos imóveis, e se reservou a fração de 0,1222811 de cada um deles. Tais aquisições pela PROMITENTE VENDEDORA ocorreram por meio da Escritura Pública de Compra e Venda com Reserva de Fração e de Unificação de Imóveis, lavrada em 19 de março de 2019, às fls. 088 do Livro n° 46-H, Ficha n°. C159650 e da Escritura Pública de Rerratificação, lavrada em 18 de abril de 2019, às fls. 174 do Livro n° 6-H, Ficha n°. C159650 ambas lavradas pelo 5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS.
Rubrica das Partes. Página 10 de 16 Intermediadora e/ou profissionais responsáveis pela intermediação, nas condições ajustadas entre os mesmos, sendo: R$ XXXXX (XXXXXXXX) à XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX (“INTERMEDIADORA”); e R$ XXXXX (XXXXXXXX) aos Profissionais Autônomos (corretores) parceiros da INTERMEDIADORA e/ou empresas intermediadoras parceiras ou terceiras e/ou Profissionais Autônomos (corretores) de empresas intermediadoras parceiras e/ou terceiras que atuaram conjuntamente na intermediação realizada, a saber: [=] Os valores são pagos por meio dos cheques cujas numerações, Banco e quitação comporão o respectivo recibo a ser emitido neste ato em favor do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) pela INTERMEDIADORA e pelos corretores autônomos que coparticiparam do processo de intermediação, conforme contrato de corretagem firmado nesta data. a) O(S) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) declara(m) neste ato que não possui(em) apontamento(s) e/ou restrição(ões) em seu(s) nome(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito. Neste sentido, compromete(m)-se a entregar à PROMITENTE VENDEDORA, em até 05 (cinco) dias contados desta data, cópia autenticada de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil), os 03 (três) últimos comprovantes de renda
Rubrica das Partes. Página 11 de 16 (inclusive, imposto de renda e extratos bancários) para realização da análise cadastral e de crédito do(s) mesmo(s) pela PROMITENTE VENDEDORA.
Rubrica das Partes. Página 2 de 16 O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) está(ão) ciente(s) e manifesta(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, sua concordância de que fica facultado a PROMITENTE VENDEDORA modificar, inclusive mas não exclusivamente o projeto do empreendimento, a exemplo de: (i) alterar a quantidade restaurante, vagas e/ou suítes; (ii) reciclar a atividade do estacionamento para exploração comercial de garagem, desde que ditas alterações não impliquem em redução da área privativa das unidades objeto do presente contrato fora dos limites aqui autorizados, e não impliquem em alteração do conceito do empreendimento. O exercício da faculdade prevista supra implicará na rerratificação da incorporação imobiliária, o que será feito pela PROMITENTE VENDEDORA independentemente de qualquer consulta ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) e sem que lhe(s) caiba(m) o direito de pleitear qualquer indenização ou, de qualquer modo, rever o presente contrato ou seus termos e condições. Caso se efetive a alteração do projeto e do memorial de incorporação na forma prevista acima, os PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), desde logo e também em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis Competente a registrar a alteração do memorial de incorporação e documentos ao mesmo afetos, que venha a ser requerida pela PROMITENTE VENDEDORA. O Empreendimento “CONDOMÍNIO HOTEL DR. TIMÓTEO MOINHOS DE
Rubrica das Partes. Página 9 de 16 a) Previsão para a conclusão física do Empreendimento até Março de 2022. b) Prazo de tolerância adicional de 180 (cento e oitenta) dias, para MAIOR OU PARA MENOR.
Rubrica das Partes. Valor global da operação (informar o originalmente contratado e detalhar): R$ XXX correspondentes à produção física para conclusão do empreendimento, despesas de legalização, IPTU, Projeto Trabalho Social, gestão condominial (somente p/ empreendimentos sob a forma de condomínio) e guarda e conservação do empreendimento. Este valor contempla: R$ XXX correspondentes à compra do(s) imóvel(is), desembolsados conforme (citar o contrato anterior); R$ XXX correspondentes à produção do empreendimento pela construtora (citar a anterior) até / / (data do distrato), desembolsados conforme (citar o contrato anterior). R$ XXX correspondentes ao valor residual do custo total da obra originalmente contratado a ser repassado para a retomada a atual CONSTRUTORA. R$ XX.XXX.XXX,XX

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  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue: 17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade; 17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente; 17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; 17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato; 17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; 17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo; 17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas; 17.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência. 17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue: 17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas; 17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação; 17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas; 17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços; 17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no 8.1.1 - Fornecer o objeto do CONTRATO rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE. 8.1.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais objeto do CONTRATO, bem como eventual custo de frete relativo a(s) respectiva(s) entrega(s). 8.1.3 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso. 8.1.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do CONTRATO. 8.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, descarrego e seguro dos materiais objeto do CONTRATO, devendo os mesmos ser entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso. 8.1.5.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com reposição dos materiais fornecidos, visitas técnicas, transporte, descarga e manutenção corretiva. 8.1.5.2 - Substituir, sem custos adicionais, qualquer produto defeituoso, dentro do prazo estabelecido neste documento. 8.1.6 - Responsabilizar-se pela substituição, quando for o caso, dos produtos objeto do CONTRATO, que deverão ser feitos em locais determinados pela CONTRATANTE, no Estado do Rio Grande do Norte, na impossibilidade, obriga-se a CONTRATADA a ceder material equivalente, de sua propriedade, com capacidade no mínimo igual à do produto fornecido, em substituição ao mesmo. 8.1.7 - Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO e, conseqüentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. 8.1.7.1 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE. 8.1.7.2 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias. 8.1.7.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.1.8 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores. 8.1.9 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor. 8.1.10 - Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, quanto aos produtos fornecidos. 8.1.11 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis. 8.1.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no CONTRATO, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal da República vigente, não empregando menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 8.1.14 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.1.15 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer. 8.1.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos. 8.1.17 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de proteção individual e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho, para a entrega dos materiais objeto do CONTRATO. 8.1.18 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE. 8.1.19 - Realizar o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE. 8.1.20 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela CONTRATANTE. 8.1.21 - Manter repersentante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE. 8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência: 8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos. 8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, fixando-lhe prazos para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas. 8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), à CONTRATADA, a aplicação de eventuais multas contratuais. 8.2.5 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 8.2.6 - Verificar se os materiais fornecidos pela CONTRATADA, está dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações do CONTRATO e seus anexos. 8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 8.2.8 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para o fornecimento dos materiais contratados e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE. 8.2.9 - Emitir e encaminhar à CONTRATADA as Autorizações de Fornecimento (AF’s) correspondentes. 8.2.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.