Divulgações da Norma Cláusulas Exemplificativas

Divulgações da Norma. Os requisitos de divulgações têm como objetivo permitir aos utilizadores da informação financeira compreender os contratos com os clientes, nomeadamente o valor, natureza, incerteza e o momento do reconhecimento do rédito e de fluxos de caixa que daí advêm (KPMG, 2016). Para isso, torna-se necessária a presença de um conjunto de divulgações mais detalhadas, que introduza informações relativas a contratos com os clientes. A nova norma do rédito também inclui um conjunto de divulgações que deverão ser apresentadas para que uma entidade forneça aos utilizadores de demonstrações financeiras informações completas sobre a natureza, quantidade, o timing e a incerteza das receitas e dos fluxos de caixa resultantes dos contratos da entidade com clientes (IFRS 15; parágrafo 8): (a) os rendimentos reconhecidos dos contratos com clientes, incluindo a desagregação dos mesmos em categorias apropriadas, nomeadamente por tipo de bem e serviço, por área geográfica, por mercado, tipo de cliente, tipo de contratos e sua duração, etc; (b) saldos contratuais, incluindo os saldos de abertura e encerramento de créditos, ativos contratuais e passivos contratuais, que se destinam a permitir que os utentes das demonstrações financeiras compreendam a relação entre o rédito reconhecido e os saldos ativos e passivos apresentados no balanço. (c) obrigações de execução, incluindo quando a entidade tipicamente satisfaz as suas obrigações de desempenho, e o preço de transação que é atribuído às restantes obrigações de execução num contrato; (d) julgamentos significativos e estimativas feitas para determinar o preço de transação, alocando-o às obrigações de desempenho, e determinar quando o desempenho das obrigações estará satisfeito; (e) ativos reconhecidos a partir dos custos para obter ou cumprir um contrato com um cliente, que se destina a explicar os tipos de custos reconhecidos como ativos, por exemplo, comissões de vendas. A chegada da nova norma para o reconhecimento do rédito nos contratos com clientes, exige divulgações mais extensas o que pode levar a alterações nos processos, políticas e controlos internos da empresa, com o objetivo de adquirir os dados necessários para apresentar as divulgações exigidas (KPMG, 2016). Contudo, é crucial ter em atenção o nível de decomposição das divulgações e certificar que apenas são incluídas as divulgações relevantes para as empresas, evitando colocar informação em demasia e imaterial (EY, 2019). Para muitas empresas, esta obrigação de aumen...

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  • DA DIVULGAÇÃO À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato, ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Divulgação O objetivo dos requisitos de divulgação é que a entidade divulgue informações nas notas explicativas que, juntamente com as informações fornecidas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente e na demonstração dos fluxos de caixa, forneçam uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos dentro do alcance deste pronunciamento têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre:

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 21.1. O Segurado autoriza expressamente a Seguradora a obter, a qualquer tempo, por intermédio de seu Departamento Médico, informações e documentação acerca do evento ou do atendimento a ele prestado, mesmo que ocorrido anteriormente à contratação do seguro. Autoriza, ainda, a Seguradora a utilizar, em qualquer época, as declarações por ele prestadas, no amparo e na defesa dos direitos daquela, sem caracterizar ofensa ao sigilo profissional. 21.1.1. Para que a Seguradora obtenha as informações e documentação necessárias à elucidação de qualquer assunto que se relacione com o presente seguro, inclusive dados sobre a evolução de qualquer lesão ou patologia, o Segurado dispensa médicos, clínicas e hospitais de qualquer dever de sigilo profissional.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.