DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 13.1 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Edital De Licitação, transparencia.cmfama.mg.gov.br, saaecampodomeio.mg.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 13.1 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
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