GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A Empresa pagará a Gratificação por Tempo de Serviço na razão de 1% (um por cento) para cada período de 1 (um) ano de serviço (anuênio), a partir do 2o (segundo) ano, no ano corrente, limitado a 35% (trinta e cinco por cento).
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 2012, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 2012.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A cada 03 (três) anos de prestação de serviços ao mesmo empregador, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário recebido, paga mensalmente ao empregado, integrando a base de cálculo para todos os efeitos legais.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Todo empregado que completar 02 (dois) anos de serviço na empresa ou após a sua última promoção, num período não superior a 02 (dois) anos, receberá gratificação de 4% (quatro por cento) sobre seu salário base, sem limites, cujo valor constará em separado no contracheque.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O instituto concederá gratificação adicional por tempo de serviço para todos os empregados, pago uma única vez por implementação, não cumulativos, de acordo com a tabela abaixo:
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O SESI concederá aos seus professores, desde que tenham sido admitidos antes de 01 de maio de 1998, uma Gratificação por Tempo de Serviço, observada a seguinte escala: TEMPO DE SERVIÇO COMPLETADO NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO VALOR DA GRATIFICAÇÃO SALÁRIO DO PROFESSOR 15 (quinze) anos 1,5 (hum e meio salários 20 (vinte) anos 2,0 (dois) salários 25 (vinte e cinco) anos 2,5 (dois e meio) salários 30 (trinta) anos 3,0 (três) salários 35 (trinta e cinco) anos 3,5 (três e meio) salários
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O SESI concederá aos seus professores, desde que tenham sido admitidos antes de 01 de maio de 1998, uma Gratificação por Tempo de Serviço, observada a seguinte escala: TEMPO DE SERVIÇO COMPLETADO NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - SALÁRIO DO PROFESSOR
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado a todos os Empregados o adicional de 5,0 % (cinco por cento) sobre o salário base, para cada cinco anos de serviço trabalhado na Empresa, a título de gratificação por tempo de serviço, contados a partir de 1° de agosto de 2016.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. O XXXXX concederá gratificação adicional por tempo de serviço deverá ser paga para os empregados, pago uma única vez por implementação, não cumulativos, de acordo com a tabela abaixo:
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. As partes acordantes deste instrumento coletivo estipulam que o adicional por tempo de serviço previsto nesta cláusula, deixou de existir e foi substituído a partir de 1º de agosto de 2021 pela verba denominada “Vantagem Pessoal”, também prevista neste instrumento normativo.