DO APORTE Cláusulas Exemplificativas

DO APORTE. 6.1. O APORTE será realizado pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA no valor máximo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), que serão devidos na seguinte razão: 6.1.1. 5% (cinco por cento) quando da aprovação do PROJETO BÁSICO; 6.1.2. 22% (vinte e dois por cento) ao término da construção do EDIFÍCIO EDUCACIONAL, mediante emissão de Termo Definitivo Aceitação de Obras; 6.2. 68% (sessenta e oito por cento) ao término ao fim da execução das obras do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO e da aquisição de BENS REVERSÍVEIS, mediante emissão de Termo Definitivo de Aceitação de Obras de todos os componentes do CTEC GUARAPIRANGA, quais sejam quais sejam EDÍFICIOS e PARQUE. 6.3. A parcela do APORTE será paga à CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias da emissão, pelo PODER CONCEDENTE, do Termo Definitivo de Aceitação de Obras. 6.3.1. O pagamento do APORTE poderá ser feito em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do FINANCIADOR, desde que observada a condição disposta no subitem 4.6.1. 6.4. A parcela do APORTE será reajustada pelo INCC no mês de seu pagamento considerando para tal o valor máximo do aporte, a proporção da parcela e a data base referente a DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS, por meio da seguinte fórmula de reajuste: 𝐴𝑃𝑀,𝑟 = 𝐴𝑃 𝑀,𝑟−1 𝐼𝑁𝐶𝐶𝑟 × 𝐼𝑁𝐶𝐶𝑟−1 Em que: 𝑨𝑷𝑴,𝒓 é o valor máximo do APORTE reajustado; 𝑨𝑷𝑴,𝒓−𝟏 é o valor máximo do APORTE definido no caput do subitem 6.1; 𝑰𝑵𝑪𝑪𝒓 é o número-índice do Índice Nacional de Custos da Construção, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, correspondente ao mês anterior à data de reajuste dos preços; 𝑰𝑵𝑪𝑪𝒓−𝟏 é o número-índice do Índice Nacional de Custos da Construção, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, no mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
DO APORTE. 6.1. O APORTE será pago pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA nos seguintes valores máximos: 6.1.1. R$ 13.484.562,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais) para o BLOCO NORTE; 6.1.2. R$ 18.368.463,00 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais) para o BLOCO CENTRO; 6.1.3. R$ 13.484.562,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais ) para o BLOCO SUL; 6.2. O APORTE será pago de forma gradual à CONCESSIONÁRIA, por meio de parcelas calculadas a partir da proporção entre o valor máximo do APORTE disposto no item 6.1 e a META DE AVANÇO FÍSICO concluída em cada NOVA UNIDADE. 6.2.1. As METAS DE AVANÇO FÍSICO correspondem a:
DO APORTE. 6.1. O APORTE será realizado pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA no valor máximo de R$ 8.165.583,33 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), que serão devidos na seguinte razão: 6.1.1. 20,933% (vinte vírgula novecentos e trinta e três por cento) ao final da Etapa I da FASE DE IMPLANTAÇÃO; 6.1.2. 49,268% (quarenta e nove vírgula duzentos e sessenta e oito por cento) ao final da Etapa II da FASE DE IMPLANTAÇÃO; 6.1.3. 9,933% (nove vírgula novecentos e trinta e três por cento) ao final da Etapa III da FASE DE IMPLANTAÇÃO; 6.1.4. 9,933% (nove vírgula novecentos e trinta e três por cento) ao final da Etapa IV da FASE DE IMPLANTAÇÃO); 6.1.5. 9,933% (nove vírgula novecentos e trinta e três por cento) ao final da Etapa V da FASE DE IMPLANTAÇÃO); 6.2. A parcela do APORTE será paga à CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias da emissão, pelo PODER CONCEDENTE, das AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÃO dos SANITÁRIOS PÚBLICOS referentes a cada Etapa da FASE DE IMPLANTAÇÃO. 6.2.1. O pagamento do APORTE poderá ser feito em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do FINANCIADOR, desde que observada a condição disposta no subitem 4.6.1. 6.3. A parcela do APORTE será reajustada pelo INCC no mês de seu pagamento considerando para tal o valor máximo do aporte, a proporção da parcela e a data base referente a DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS, por meio da seguinte fórmula de reajuste:

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  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.