DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandodo fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou na ata de Registro registro de Preçospreços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
II - recusar-se b) a celebrar adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços Preço ou Contrato de Fornecimento firmar o contrato ou não de retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelPedido decorrente do registro de preços;
III - c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoo(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de 21 cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar preços, devidamente justificado e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registroregistro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município Contratante), nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 - No caso de ser do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasEstado, considerando-se cancelado o registro de preços do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 O fornecedor poderá solicitar - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadospreços.
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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Serviços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - I. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se II. não retirar a celebrar a Ata Nota de Registro de Preços Empenho e ou Contrato Autorização de Fornecimento ou não retirar o instrumento, de compra no prazo estabelecidoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - IV. tiver presentes razões de interesse público;
V - V. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados Consorciados, nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº. nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - VI. for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
VII. não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
8.2 9.2 – O cancelamento do registro de registropreços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 A comunicação do 9.3 – O cancelamento do registro de preçospreços poderá ocorrer por fato superveniente, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. por razão de força maior devidamente comprovadosinteresse público; ou
II. a pedido do Fornecedor.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandodo fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pela Administração, quando: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
a) a Fornecedora não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou na ata de Registro registro de Preçospreços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
II - recusar-se b) a celebrar adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços Preço ou Contrato de Fornecimento firmar o contrato ou não de retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelPedido decorrente do registro de preços;
III - c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoo(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de 21 cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar preços, devidamente justificado e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registroregistro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município Contratante), nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 - No caso de ser do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasEstado, considerando-se cancelado o registro de preços do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 O fornecedor poderá solicitar - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadospreços.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 10.1. O registro do FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandopoderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou ata de Registro registro de Preçospreços;
II - recusar-se a celebrar a Ata b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de Registro firmar o contrato decorrente do registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelpreços;
III - não aceitar reduzir c) o seu preço registradoFORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, na hipótese de este contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se tornar superior àqueles apresentarem superiores aos praticados no pelo mercado;
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 06 de julho de 20021994.
8.2 II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de registroprocesso administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 10.3. A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 10.4. No caso de ser do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasde Milagres, considerando-se cancelado o registro de preços do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do seu registro de preço na ocorrência preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de fato superveniente que venha comprometer trinta dias, facultada à Administração a perfeita execução contratualaplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, decorrentes caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de caso fortuito ou bens constantes do registro de força maior devidamente comprovadospreços.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Informática E Cartuchos De Impressoras
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - I. descumprir as condições da Ata de Registro de PreçosPreços da presente licitação ou de licitações(ões) realizada(s) nos últimos 5 (cinco) anos;
II - II. recusar-se a celebrar a Ata as Atas de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, ,sem justificativa aceitável;
III - III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de quando este se tornar superior àqueles praticados no mercadonomercado e a tabela CMED;
IV - IV. tiver presentes razões de interesse público;
V - V. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CIRENOR CISAMURC ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - VI. for impedido de licitar e contratar com o CP Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CIRENOR CISAMURC ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 VII. não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalizaçãoe automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
VIII. antes ou durante a vigência da Ata de Registro de Preços, tiver sido penalizado com a sanção de suspensão de licitar e/ou impedimento de contratar com o CISAMURC e/ou seus municípios consorciados, em razão de infração(ões) praticada(s) em licitação(ões) pretérita(s) e/ou em vigência, nos temos do artigo 28 do Decreto Federal 5.450/05, e artigo 87 da Lei 8.666.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 9.3 O fornecedor FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que supervenienteque venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, não aplicando-se-lhe quaisquer penalidades, caso o faça antes de receber a Autorização de Fornecimento/Pedido dos Materiais Medicos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 O FORNECEDOR terá seu 16.1. Nos termos do Art. 20. do Decreto Municipal nº 1933/2023, o registro do fornecedor será cancelado quando:
I - 16.1.1. descumprir as condições da Ata ata de Registro registro de Preçospreços;
II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou 16.1.2. não retirar o instrumento, a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - 16.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;; ou
16.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, caput do art. 156 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002nº 14.133/2021.
8.2 16.1.5. O cancelamento de registro, registros nas hipóteses previstasprevistas nos itens 16.1.1., assegurados 16.1.2., e 16.1.4 do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 A comunicação 16.2. Nos termos do Art. 21 de Decreto Municipal nº 1933/2023, o cancelamento do registro de preçospreços poderá ocorrer por fato superveniente, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
16.2.1. por razão de força maior devidamente comprovadosinteresse público; ou
16.2.2. a pedido do fornecedor.
16.2.2.1. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada dos devidos fundamentos e motivações, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor.
16.2.2.2. A Liberação do fornecedor do compromisso assumido somente ocorrerá, sem aplicação da penalidade, se confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do recebimento do empenho/AF ou Termo de Contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 8.1- O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandodo fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou na ata de Registro registro de Preços;preços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX e XXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0000-0X00 e informe o código 19AB-91E6-7656-5C21
II - recusar-se b) a celebrar adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços Preço ou Contrato de Fornecimento firmar o contrato ou não de retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelPedido decorrente do registro de preços;
III - c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoo(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87, inciso IV, XII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar nº 8.666/93 e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002demais alterações posteriores.
8.2 O cancelamento II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente cumprir as exigências do Órgão Gerenciador.
8.3 A comunicação do cancelamento do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentodevidamente justificado e aceito pelo Município.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 16.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I. pela Administração, quando:
I - descumprir a) o fornecedor não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou ata de Registro registro de Preçospreços;
II - recusar-se a celebrar a Ata b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de Registro firmar o contrato decorrente do registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelpreços;
III - não aceitar reduzir c) o seu preço registradofornecedor der causa à rescisão administrativa, na hipótese de este contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se tornar superior àqueles apresentarem superiores aos praticados no pelo mercado;
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002alterações posteriores.
8.2 II. pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
16.2. O cancelamento será precedido de registroprocesso administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 16.3. A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 16.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 16.4. No caso de ser do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasde Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro de preços do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação.
8.5 O 16.5. A solicitação do fornecedor poderá solicitar o ou prestador de serviços para cancelamento do seu registro de preço na ocorrência preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 14, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
16.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes bens constantes do registro de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadospreços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 12.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandodo fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou no contrato, notadamente nas hipóteses de Registro de Preçosinexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
II - recusar-se b) a celebrar a Ata adjudicatária, injustificadamente, deixar de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar assinar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelcontrato;
III - c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 8.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoo(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar nº 8.666/93 e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002demais alterações posteriores.
8.2 II - pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
12.2 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de registroprocesso administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Seção de Compras do Município Contratante), nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 12.3 - A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 12.4 - No caso de ser do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasEstado, considerando-se cancelado o registro de preços do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 O fornecedor poderá solicitar 12.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
12.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadoscontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 7.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandodo fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou ata de Registro registro de Preçospreços;
II - recusar-se a celebrar a Ata b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de Registro firmar o contrato decorrente do registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelpreços;
III - não aceitar reduzir c) o seu preço registradofornecedor der causa à rescisão administrativa, na hipótese de este contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se tornar superior àqueles apresentarem superiores aos praticados no pelo mercado;
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas na forma do artigo 87, inciso IV, XII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002alterações posteriores.
8.2 II - pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
7.2. O cancelamento será precedido de registroprocesso administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 7.3. A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 7.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 7.4. No caso de ser do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasde Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro de preços do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação.
8.5 O 7.5. A solicitação do fornecedor poderá solicitar o ou prestador de serviços para cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a perfeita execução contratualdecisão final do órgão gerenciador, decorrentes de a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 10, caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadosnão aceitas as razões do pedido do cancelamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 10.1. O registro do FORNECEDOR terá seu registro cancelado poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses: I pelo MUNICÍPIO, quando:
I - descumprir a) o FORNECEDOR não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou ata de Registro registro de Preçospreços;
II - recusar-se a celebrar a Ata b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de Registro firmar o contrato decorrente do registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelpreços;
III - não aceitar reduzir c) o seu preço registradoFORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, na hipótese de este contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se tornar superior àqueles apresentarem superiores aos praticados no pelo mercado;
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 06 de julho de 20021994. II pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2 10.2. O cancelamento será precedido de registroprocesso administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 10.3. A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 10.4. No caso de ser do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasMunicípio, considerando-se cancelado o registro de preços do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o 10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do seu registro de preço na ocorrência preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de fato superveniente que venha comprometer trinta dias, facultada à Administração a perfeita execução contratualaplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, decorrentes caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de caso fortuito ou bens constantes do registro de força maior devidamente comprovadospreços.
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Samples: Contrato De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 14.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos: - descumprir as condições Pelo Município no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata de decorrente do Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento , sem justificar ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - tiver presentes cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar , fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou contratar com instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município sem justificativa aceitável; quando o CP - CIRENOR ou com qualquer fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos Municípios Consorciados nos termos do motivos constantes no artigo 87, inciso IV78, da Lei Federal nº. 8.6668666/93 e alterações posteriores, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados assegurado o contraditório e a ampla defesadefesa - Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
14.2 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito a Diretoria de Licitações e Contratos, facultado ao Município a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
14.3 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos serviços/peças até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser protocolada em 30 (trinta) dias.
14.4 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será formalizado feito por notificação e formalização por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadorcompetente.
8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 14.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço lugar do fornecedor, a comunicação notificação será feita mediante por publicação no Diário Oficial na imprensa oficial do Estado município, transcorrendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do Rio Grande dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do Sulnotificado neste prazo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicaçãoserá cancelado.
8.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 16.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quandodo fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as condições da Ata exigências contidas no edital ou no Contrato, notadamente nas hipóteses de Registro de Preçosinexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
II - recusar-se b) a celebrar a Ata adjudicatária, injustificadamente, deixar de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar assinar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitávelContrato;
III - c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 8.11, deste contrato, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercadoo(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
IV - tiver presentes e) por razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos , devidamente fundamentadas, na forma do artigo 87inciso XII, inciso IV, do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar nº 8.666/93 e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002demais alterações posteriores.
8.2 II - pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
16.2 - O cancelamento do Contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de registroprocesso administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Seção de Compras do Município Contratante), nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e sendo que a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciadordecisão final deverá ser fundamentada.
8.3 16.3 - A comunicação do cancelamento do registro de preçosdo fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônicoescrito, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamentoo comprovante de recebimento.
8.4 16.4 - No caso de ser do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedorinacessível, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivasEstado, considerando-se cancelado o registro de preços do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da data da última publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 O fornecedor poderá solicitar 16.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser protocolada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
16.6 - Enquanto perdurar o cancelamento do seu registro poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratualmateriais, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadosconstantes no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - I. descumprir as condições da Ata de Registro de PreçosPreços da presente licitação ou de licitação(ões) realizada(s) nos últimos 5 (cinco) anos;
II - II. recusar-se a celebrar a Ata as Atas de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de quando este se tornar superior àqueles praticados no mercadomercado e a tabela CMED;
IV - IV. tiver presentes razões de interesse público;
V - V. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CIRENOR CISAMURC ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - VI. for impedido de licitar e contratar com o CP Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CIRENOR CISAMURC ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 VII. não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
VIII. antes ou durante a vigência da Ata de Registro de Preços, tiver sido penalizado com a sanção de suspensão de licitar e/ou impedimento de contratar com o CISAMURC e/ou seus municípios consorciados, em razão de infração(ões) praticada(s) em licitação(ões) pretérita(s) e/ou em vigência, nos temos do artigo 28 do Decreto Federal 5.450/05, e arigo 87 da Lei 8.666.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 9.3 O fornecedor FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior forçamaior devidamente comprovados, não aplicando-se-lhe quaisquer penalidades, caso o faça antes de receber a Autorização de Fornecimento/Pedido dos Materiais Medicos.
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Samples: Impugnação De Edital
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 . O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 . A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 . No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 . O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 8.1 19.1 O FORNECEDOR fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando:
I - I. descumprir as condições da Ata de Registro de PreçosPreços da presente licitação ou de licitações realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
II - II. recusar-se a celebrar a Ata as Atas de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - IV. tiver presentes razões de interesse público;
V - V. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CIRENOR Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado – CISAMURC ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - VI. for impedido de licitar e contratar com o CP - CIRENOR Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado – CISAMURC ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 VII. não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Órgão Gerenciador na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
VIII. antes ou durante a vigência da Ata de Registro de Preços, tiver sido penalizado com a sanção de suspensão de licitar e/ou impedimento de contratar com o CISAMURC e/ou seus municípios consorciados, em razão de infração(ões) praticada(s) em licitação(ões) pretérita(s) e/ou em vigência, nos temos do artigo 28 do Decreto Federal 5.450/05, e artigo 87 da Lei 8.666.
19.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente Diretora Executiva do Órgão GerenciadorXxxxx Xxxxxxxxxxx, ou por comissão delegada.
8.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
8.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação.
8.5 19.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, não aplicando-se-lhe quaisquer penalidades, caso o faça antes de receber a Autorização de Fornecimento/Pedido dos Materiais Medicos ou antes de esgotado o prazo de fornecimento da Autorização de Fornecimento.
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Samples: Impugnação De Edital