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Common use of DO CANCELAMENTO Clause in Contracts

DO CANCELAMENTO. 9.1. O presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”. 9.2. O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

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Samples: Contract for Temporary Shelter Services

DO CANCELAMENTO. 9.121.1. É facultado ao Emissor, ao Titular e Beneficiário Devedor Solidário, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e de todos os Beneficiários. 21.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ou por carta protocolada pelo Emissor. 21.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser comunicado previamente ao Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, exceto nas hipóteses previstas nos itens 21.5, 21.6, 21.7 e 21.8, abaixo. 21.2. O presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou de comum acordo, sem ônusBeneficiários com o Emissor, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima ocorrerá somente depois de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”liquidadas todas as obrigações existentes. 9.2. O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.321.3. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão por qualquer das hipóteses previstas nesse Contrato, e tendo sido cobrada pelo Emissor, do Titular e Beneficiário Devedor Solidário, tarifa de inexecução total anuidade: a) Fica facultado ao Titular e Beneficiário Devedor Solidário exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade cobrada, proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGP-M ou parcial outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de contrato decorrente compensar este valor com eventuais débitos não quitados. b) Na hipótese do Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema de registro Cartões, o Emissor reterá o percentual de preços50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da tarifa de Anuidade a ser restituído ao Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor. 21.4. O Titular e Beneficiário Devedor Solidário se comprometem a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 21.5. Deixando o Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá o Emissor, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 21.6. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada constatar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93seguintes hipóteses: a) A impontualidade ou registro do nome do Titular e Beneficiário Devedor Solidário nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor. 9.5.121.7. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização: a) por qualquer pessoa que não seja o Titular ou qualquer Beneficiário; b) em estabelecimento de propriedade do Titular ou qualquer Beneficiário; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular, Beneficiários ou de terceiros. 21.8. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses: 21.8.1. Por ordem do Banco Central do Brasil; 21.8.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 21.8.3. Quando constatado: a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Econômico do qual o Emissor faça parte; d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor; e) CPF/MF cancelado pela receita federal; e f) praticar qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedados neste contrato, e pela legislação vigente. 21.9. INATIVIDADE: NO CASO DE NÃO USO DO CARTÃO POR UM PERÍODO ININTERRUPTO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O EMISSOR PODERÁ CONSIDERAR ESSA INATIVIDADE COMO OUTRO MEIO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO PELO TITULAR E BENEFICIÁRIO DEVEDOR SOLIDÁRIO, EM LUGAR DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ITEM 21.1.1. 21.9.1. NO CASO DE O EMISSOR NÃO EXERCER A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasPRERROGATIVA REFERIDA NO ITEM 21.9, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidoA ACEITAÇÃO DO CARTÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO DEPENDERÁ DE NOVA AVALIAÇÃO CADASTRAL DO TITULAR E BENEFICIÁRIO DEVEDOR SOLIDÁRIO.

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Samples: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 9.18.1. O presente Contrato poderá ser cancelada benefício da Bolsa-Emergencial será imediatamente cancelado nas seguintes condições: a) Se for constatada a inidoneidade de qualquer um dos documentos apresentados ou quando constatado que as informações prestadas pelo Municípiobolsista não são verdadeiras; b) Se o bolsista exceder o limite de 02 (duas) faltas por mês e 08 (oito) faltas durante o período de 04 de setembro de 2020 a 08 de janeiro 2021. c) Se o bolsista deixar de cumprir atividades de contrapartida exigidas pela Coordenação do Curso ou pela Comissão de Avaliação do Programa Kairós; d) Se o bolsista acumular três pontos negativos em avaliações, como indicado no item 1.13.2 do ANEXO III, que é parte integrante deste Edital; e) Se o bolsista não entregar os relatórios e o trabalho final dentro do prazo estipulado neste Edital e, ainda, se os mesmos não estiverem de acordo com os modelos indicados pelo Programa Kairós. Atrasos na entrega do relatório referente à bolsa serão tolerados, apenas num limite de um dia útil letivo (acarretando 1 descumprimento) e, após este prazo, não serão aceitos relatórios e trabalho final (exceto as faltas resguardadas pela lei), ocasionando o cancelamento imediato da Bolsa-Emergencial f) Se o bolsista cancelar, desistir ou abandonar sua matrícula nos casos previstos no art. 77 Cursos Regulares da Lei n. 8.666/93, MT Escola de Teatro; g) Se houver alteração da realidade socioeconômica do beneficiado ou de comum acordoseu grupo familiar de modo que a renda per capita ultrapasse o limite previsto no item 4.1, sem ônus, alínea ‘c’; h) Se o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer bolsista descumprir qualquer uma das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”Termo de Condições; i) A pedido do bolsista; j) Outras hipóteses previstas neste Edital; 8.2. O estudante contemplado se obriga a comunicar a MT Escola de Teatro caso sua situação socioeconômica sofra alteração qualquer tipo de alteração. 9.28.3. O presente Contrato poderá ser canceladOestudante que não constatar seu nome na lista mensal de pagamentos da Bolsa- Emergencial poderá, automaticamenteem até 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação, por decurso do prazo apresentar recurso à Comissão de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela AdministraçãoAvaliação da Bolsa-Emergencial. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

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Samples: Bolsa Emergencial

DO CANCELAMENTO. 9.17.1.1 Por iniciativa da Buenaventura Receptivo. 7.1.2 Oferecimento de crédito ao usuário correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação neste ou em outro programa turístico. Este crédito terá a validade de 6 meses a contar da data do roteiro cancelado. O presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que controle deste crédito deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”. 9.2. O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercadocontratante, e a detentora não acatar a revisão utilização do crédito acarretará perda automática dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administraçãovalores creditados. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado7.1.3 Outro acordo com o usuário, nos casos previstos neste itemque preveja, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorainclusive, a comunicação será feita por publicação devolução da importância paga e desembolsada antecipadamente no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento. 7.2 Por iniciativa do Contratante. 7.2.1 Em qualquer momento o participante poderá cancelar sua participação no roteiro de turismo, através de pedido feito por escrito, enviado por e-mail. Em qualquer circunstância de desistência será devida a Taxa de Serviços não reembolsáveis, do valor total do pacote adquirido, para fazer em face de despesas administrativas de comunicação e organização do pacote. O cancelamento só será confirmado mediante recebimento do e-mail e visto do responsável pelo departamento de reservas da Buenaventura Receptivo. O usuário terá direito ao valor previamente pago conforme as seguintes condições e Deliberação Normativa nº 161 de 9 de Agosto de 1985, da EMBRATUR: A: Para cancelamentos com 31 dias ou mais, retenção de 10% do valor total do B: Para cancelamentos com 30 a 21 dias, facultada á Administração retenção de 20% do valor total do serviço; C: Para cancelamento com 20 a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima08 dias, retenção de 50% do valor total do serviço; D: Para cancelamento com 07 dias ou menos, (no show), desistência total ou parcial dos serviços, retenção de 100% do valor total do serviço; E: Em caso de cancelamento em períodos especiais (alta temporada) de Janeiro, Fevereiro, Julho, Natal, Réveillon, Carnaval e Feriados, ocorrerá a retenção de 100% do valor total do serviço. É possível a transferência de um participante para outro, caso não aceitas as razões haja desistência. A solicitação deverá ser feita por escrito e enviado por e-mail em até 5 dias úteis do pedidoinício do roteiro. A transferência do participante só será confirmada mediante recebimento do e-mail e visto do responsável pelo departamento de reservas da Buenaventura Receptivo.

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Samples: Tourism Services Agreement

DO CANCELAMENTO. 9.121.1. É facultado ao EMISSOR e ao TITULAR, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o EMISSOR CANCELARÁ os CARTÕES do TITULAR e DOS ADICIONAIS. 21.1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do TITULAR, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento, Rede de Lojas ou por carta protocolada ao EMISSOR. 21.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, deverá o fato ser comunicado previamente ao TITULAR, exceto nas hipóteses previstas nos itens 21.5, 21.6, 21.7 e 21.8 abaixo. 21.2. O presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o TITULAR e/ou de comum acordo, sem ônusADICIONAIS com o EMISSOR, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima ocorrerá somente depois de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”liquidadas todas as obrigações existentes. 9.221.4. O presente Contrato TITULAR se compromete a destruir totalmente os CARTÕES cancelados (TITULAR e ADICIONAL(IS) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 21.5. Deixando o TITULAR de cumprir qualquer disposição deste CONTRATO, poderá ser canceladOo EMISSOR, automaticamenteindependentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, por decurso do prazo de vigência cancelar o CARTÃO ou quando não restarem fornecedores registrados eserviço, por iniciativa do Gestor quando:impedindo a sua utilização nos ESTABELECIMENTOS. 9.2.121.6. A detentora não retirar qualquer nota de empenhoO EMISSOR poderá recusar autorização, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total bloquear ou parcial de contrato decorrente de registro de preçosmesmo cancelar o CARTÃO, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada constatar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78seguintes hipóteses: a) A impontualidade ou registro do nome do TITULAR nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o EMISSOR, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93ou quaisquer débitos perante as empresas do Grupo Humanitarian nas respectivas datas de pagamento. 9.5.121.7. A solicitação da detentora para É expressamente proibido e enseja o cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência automático do CARTÃO, independentemente de 30 (trintaaviso, a sua utilização: a) diaspor qualquer pessoa que não seja o TITULAR; 21.8. O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaindependentemente de aviso, caso não aceitas as razões do pedido.nas seguintes hipóteses:

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 9.112.1. É facultado ao Emissor e ao Titular, mediante comunicação prévia com 30 dias de antecedência, encerrar suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará os Cartões do Titular e dos Beneficiários. 12.2. O presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Titular e/ou de comum acordo, sem ônusBeneficiários com o Emissor, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima ocorrerá somente depois de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”liquidadas todas as obrigações existentes. 9.212.3. O presente Contrato Titular se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 12.4. Deixando o Titular de cumprir qualquer disposição deste Contrato, poderá ser canceladOo Emissor, automaticamenteindependentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, por decurso do prazo de vigência cancelar o Cartão, impedindo a sua utilização nos Estabelecimentos. 12.5. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preçosmesmo cancelar o Cartão, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada constatar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78seguintes hipóteses: a) A impontualidade ou registro do nome do Titular nos serviços de proteção ao crédito; b) O não pagamento dos débitos perante o Emissor, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93ou quaisquer débitos perante as empresas do Grupo Avenida nas respectivas datas de pagamento. 9.5.112.6. A solicitação É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, independentemente de aviso, a sua utilização em desacordo com o contido neste Contrato, como também: a) por qualquer pessoa que não seja o Titular; b) em estabelecimento de propriedade do Titular; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas do Titular ou de terceiros. 12.7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, nas seguintes 12.7.1. Por ordem do Banco Central do Brasil; 12.7.2. Por ordem do poder judiciário, ou; 12.7.3. Quando constatado: a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; b) movimentação incompatível com antecedência a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; c) utilização de 30 (trintameios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor, ou qualquer empresa pertencente ao Grupo Avenida; d) diasirregularidades nas informações prestadas, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimajulgadas de natureza grave pelo Emissor; e) CPF/MF cancelado pela receita federal; e f) praticar qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedados neste contrato, caso não aceitas as razões do pedidoe pela legislação vigente.

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Samples: Cartão De Crédito

DO CANCELAMENTO. 9.1. O presente 15.1 Identificados os itens dispostos abaixo, o desconto será cancelado a qualquer tempo, sem anuência aluno: a. solicitação expressa do beneficiário; b. trancamento de matrícula; c. desistência, abandono ou afastamento do curso; d. transferência para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC ou outra Instituição de Xxxxxx; e. conclusão antecipada do curso; f. óbito do beneficiário; g. constatação, a qualquer tempo, de inveracidade ou omissão das informações prestadas para obtenção do crédito, constatadas a partida da análise documental, pela denúncia de terceiros ou por meio de consulta a quaisquer órgãos da esfera pública e/ou privada; h. inobservância das condições estabelecidas neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato poderá de Prestação de Serviços Educacionais; i. tornar-se funcionário do grupo UBEC, independentemente da Unidade de Missão onde for lotado, este e seus dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, terão o benefício encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser cancelada renovada; e j. caso o responsável legal do menor de 24 (vinte e quatro) anos e/ou cônjuge ou companheiro do beneficiário torna-se funcionário, terá o benefício encerrado ao final do período letivo em usufruto, não podendo ser renovada. 15.2 Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá a expectativa de direito a renovação do desconto e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais passará a vigorar em sua integralidade. 15.2.1 o aluno que tiver o benefício cancelado em virtude do descumprimento da alínea “g”, tornar-se-á responsável pelo Municípiopagamento de todas as parcelas geradas, nos casos previstos desde a matrícula até a última mensalidade do ano letivo utilizado indevidamente; e 15.2.2 ficará impedido de participar de novo processo seletivo pelo período equivalente à duração regular do curso no qual estava matriculado, contado da data de encerramento do benefício, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, no âmbito do art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas 299 do documento pela “CONTRATANTE”Código Penal. 9.2. O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

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Samples: Regulamento Do Programa De Incentivo À Graduação

DO CANCELAMENTO. 9.117.1. O presente Contrato Identificados os itens dispostos abaixo, o programa poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordocancelado a qualquer tempo, sem ônusanuência do contratante, eis que restará configurada a quebra contratual: a) solicitação expressa do beneficiário; b) trancamento de matrícula; c) desistência, abandono ou afastamento do curso; d) transferência para outra Unidade de Missão do Grupo UBEC ou outra instituição de ensino; e) conclusão antecipada do curso; f) óbito do beneficiário; g) constatação, a qualquer tempo, de veracidade ou omissão das informações prestadas para obtenção do crédito; h) inadimplência, voluntário de 2 (duas) mensalidades no período letivo que estiver matriculado; i) inobservância das condições estabelecidas neste Regulamento e no Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 17.2. Ocorrendo uma das hipóteses listadas no item acima, o aluno perderá o benefício e a expectativa de direito à renovação do programa e, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais passará a vigorar em sua integralidade, ingressando o contrato do PEU em pleno direito no período de amortização obrigatória, ocasião em que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) diasos valores devidos serão cobrados antecipadamente, no caso de descumprimento de quaisquer devendo o contratante suportar todas as despesas decorrentes, sem prejuízo das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”sanções cíveis e penais cabíveis. 9.217.3. O presente Contrato Caso o encerramento do PEU seja em decorrência da alínea “a” do item 17.1 deste regulamento e o estudante mantiver o vínculo acadêmico com a instituição na situação de adimplente, inexistindo, portanto, acordos das parcelas de mensalidade diferidas, durante o período de utilização do programa, este poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso ter postergado o pagamento dos encargos educacionais objeto do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa programa estudantil até a conclusão dos créditos obrigatórios do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administraçãocurso. 9.317.4. A comunicação Caso o encerramento do PEU seja em decorrência do item 17.1 ressalvado o item 17.3, o estudante deverá pagar os encargos educacionais, objeto deste programa estudantil no mês imediatamente subsequente ao cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preçoscontrato. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

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Samples: Regulamento Do Programa Estudantil

DO CANCELAMENTO. 9.1O ALUNO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo de acordo com sua necessidade. O presente Contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônusQuando do cancelamento, o que ALUNO deverá ser feito mediante notificação extrajudicial comunicar a ACADEMIA, com antecedência mínima de 10 (dez) 30 dias, pessoalmente no caso estabelecimento, em horário comercial. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas cancelamento do documento pela “CONTRATANTE”. 9.2. O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso contrato antes do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemajustado, será feita por correspondência com aviso cobrada multa de recebimento20% sobre o valor das parcelas vincendas, juntando-se tendo como base de cálculo o comprovante ao processo plano mensal que tem o valor de administração R$ 179,90. Após o pagamento da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimamulta, caso não aceitas seja mais possível fazer a solicitação através do estabelecimento, a Movere fitness, emitirá uma carta de cancelamento para que o cliente solicite junto ao seu banco a restituição dos valores combinados. DA TRANSFERÊNCIA: O aluno que não pretender mais utilizar seu plano poderá ceder o direito de utilização dos serviços e instalações da MOVERE FITNESS para outra pessoa, mediante requisição escrita. O contratante do plano NÃO deixará de ser o responsável financeiro pelo plano, sendo que TODOS os pagamentos devidos continuarão sob sua responsabilidade. Na transferência, o aluno a quem for cedido o direito de uso, fará jus à utilização dos dias vincendos, considerado tal período como a diferença entre a quantidade de dias decorridos desde o início da vigência do plano e o período total inicialmente contratado. Caso a pessoa que recebeu o direito de cessão de uso já seja aluno matriculado na MOVERE FITNESS, deverá cumprir seu plano até o final e somente depois passará a usufruir o direito de uso cedido, sendolhe creditados os dias vincendos do cedente e vedado efetuar nova cessão de direito de uso dos dias recebidos. Caso a pessoa que vier a receber o direito de cessão de uso não seja aluno matriculado na MOVERE FITNESS, ficará ela obrigada a cumprir todas as razões do pedidonormas da MOVERE FITNESS – ASSIS BRASIL, devendo arcar com as despesas referentes à taxa de adesão. A MOVERE FITNESS não interfere e nem intermedia a CESSÃO DE DIREITO DE USO e está isenta de qualquer responsabilidade no acordo entre as partes.

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Samples: Termo De Matrícula

DO CANCELAMENTO. 9.112.1. O presente Contrato contrato poderá ser cancelada rescindido a qualquer momento pelo MunicípioContratante, nos casos previstos no artdesde que informada a Contratada. 77 da Lei n. 8.666/93Havendo débito, ou este será cobrado do Contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de comum acordo, sem ônuscrédito, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no Contratante abre mão do crédito caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “CONTRATANTE”pretenda cancelar o contrato. 9.212.2. Decidindo o Contratante pela rescisão do contrato, durante seu período de vigência, serão cancelados todos os descontos concedidos, além incidir multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços. 12.3. É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 7.3 a 8.5. 12.4. O presente Contrato poderá ser canceladO, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido cumprimento pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência Contratante de qualquer das hipóteses obrigações previstas no artigo 78na cláusula 11.2, incisos XIII sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a XVI, rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Lei Federal nº 8.666/93Contratada. 9.5.112.4.1. Após a suspensão, ao Contratante será solicitado a providenciar as adaptações técnicas necessárias. 12.4.2. Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras. 12.4.3. Caso o Contratante não providencie as adaptações em 15 (quinze) dias contados da informação do evento, o presente poderá ser rescindido. 12.5. Caso o Contratante se envolva em caso de corrupção ou pratique ato de corrupção, a Contratada se reserva o direito de rescindir o contrato de forma imediata e sem aviso prévio. 12.5.1. Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação ou qualquer entidade pública que possa macular a imagem da Contratada ou a sua moral de negócio. Para a presente hipótese de rescisão, independe de haver processo judicial ou condenação administrativa ou judicial. 12.5.2. A solicitação da detentora Contratada reserva-se no direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele qualquer verba que entenda necessária para cancelamento a compensação dos preços registrados deverá danos patrimoniais e/ou morais sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pelo Contratante. 12.6. Em caso de débitos vencidos e em aberto no cadastro o contrato e o serviço poderão ser formulada com antecedência de cancelados, após 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação pela Contratada independentemente de notificação. Neste caso todos os dados armazenados nos servidores da Contratada são passíveis de serem apagados mantendo-se o débito em aberto, não eximindo o Contratante das penalidades previstas suas obrigações financeiras para com o serviço prestado até então pela Contratada. 12.7. O cancelamento dos serviços poderá ser solicitado pelo Contratante de acordo com os itens apresentados na cláusula sétima12. 12.8. Em caso de cancelamento do serviço por qualquer motivo, caso não aceitas as razões do pedidocancelar-se-ão imediatamente todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, como bancos de dados e e-mails.

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Samples: Hosting Services Agreement