DO CARDÁPIO Cláusulas Exemplificativas

DO CARDÁPIO. 5.1 A CONCESSIONÁRIA elaborará os cardápios diários por meio do seu Nutricionista, apresentando-os, semanalmente, à pessoa previamente designada pelo CONCEDENTE, para aprovação prévia e inclusão na intranet do CONCEDENTE. 5.2 As refeições diárias deverão contemplar, no mínimo, os seguintes itens que podem ser acrescidos de outros, de acordo com o item 3.3: 1. 03 (três) pratos proteicos, sendo, obrigatoriamente uma opção de carne vermelha, uma opção de carne branca (frango e/ou peixe) e opção de carne suína, devendo oferecer pelo menos dois tipos na forma grelhada ou assada; 2. 01 (uma) opção de proteínas da categoria ovolacto-vegetariana; 3. 06 (seis) opções de saladas entre legumes cozidos e verduras; 4. 03 (três) opções de arroz (sendo um branco, um tipo integral e um acrescido de condimentos/especiarias); 5. 02 (dois) tipos de feijão 6. 03 (três) opções de acompanhamentos; 7. 01 (uma) opção de massa; 8. 03 (três) tipos de sobremesas (tortas, bolos, saladas de frutas e etc.) 9. 03 (três) tipos distintos de sucos de frutas naturais; 10. Refrigerantes diversos (light, diet e etc.); 11. Água mineral com e sem gás; 12. Chá e cafezinho; 5.3 Os lanches diários deverão conter, no mínimo, os seguintes itens: 1. 04 (quatro) tipos de salgado, sendo no mínimo 2 (dois) de forno; 2. 03 (três) tipos de sanduíches feitos na hora e outros a critério da concessionaria; 3. 02 (duas) opções de sanduíches naturais; 4. 02 (duas) opções de Tapiocas; 5. 04 (quatro) tipos de sobremesas (tortas, bolos e doces); 6. Frutas diversas; 7. Salada de frutas; 8. 03 (três) tipos distintos de sucos de frutas naturais; 9. 03 (três) tipos diversos de vitaminas; 10. Refrigerantes variados (light, diet e etc.); 11. Cafezinho, café com leite (pingado) e cappuccino; 12. Chocolate frio/quente 5.4 As opções do cardápio do restaurante e da lanchonete deverão ser servidas na forma de rodízio diário, de maneira que todas as opções existentes nos cardápios sejam oferecidas ao longo de um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.5 Os produtos como balas, bombons, doces e demais alimentos industrializados poderão ser comercializados desde que haja autorização prévia da Administração e deverão apresentar preços compatíveis com o praticado no mercado.
DO CARDÁPIO. 4.1. As refeições diárias no sistema self-service deverão conter no mínimo, os seguintes itens do Cardápio: almoço e jantar:
DO CARDÁPIO. 1 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA cardápios mensais, com antecedência de 15 dias ao mês subsequente. 2 As eventuais alterações nas sugestões de cardápios serão discutidos em conjunto com as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE, obedecendo aos quantitativos e regras estabelecidas neste projeto. 3 O cardápio diário deverá ser constituído obrigatoriamente de:
DO CARDÁPIO. ITEM CARDÁPIO QUANTITATIVO (por pessoa)
DO CARDÁPIO. 11.13.1. Os cardápios deverão ser balanceados, variados, usando, preferencialmente, alimentos da época, com a finalidade de atender às necessidades nutricionais dos usuários. 11.13.2. Devem ser elaborados respeitando os princípios básicos da Nutrição e de uma alimentação saudável, tendo por base o Guia Alimentares para a População Brasileira (MS, 2015), os quais devem obrigatoriamente possuir: SALADA CRUA 30 gramas SALADA COZIDA 50 gramas PRATO PROTEICO COZIDO 200g preparação com osso ou 180g preparação sem osso GUARNIÇÃO COZIDA 60 gramas PRATO BASE COZIDO Arroz: 200 gramas e Feijão: 150 gramas FRUTA Sugestões de Frutas: Banana: 1 unidade de 120g Goiaba: 1 unidade de 170g Laranja: 1 unidade de 180g Maçã: 1 unidade de 150g Pera: 1 unidade de 180g Tangerina: 1 unidade de 135g Manga: 1 unidade de 117g Carambola: 1 unidade de 180g Caju: 1 unidade de 120g 11.13.3. Quanto a proteína, o cardápio deverá respeitar a seguinte composição: Bovina com osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Bovina sem osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Frango com osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Frango sem osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Pescados em posta 3x (três vezes) 2x (duas vezes) - - Suína 3x (três vezes) 2x (duas vezes) - - Vísceras - OPCIONAL 1x (uma vez) - - - Salgados compostos (Feijoada) 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 1x (uma vez por semana) 1x (uma vez por semana) 11.13.4. Quando forem servidos, no cardápio, carne suína, feijoada e pescados em posta, bem como vísceras (opcional), a CREDENCIADA deverá oferecer segunda opção aos usuários, de acordo com a Tabela de Referência deste item. 11.13.5. A escolha da opção a ser consumida é exclusiva do beneficiário. Devendo a CREDENCIADA garantir a disponibilidade das opções durante todo o período do serviço. 11.13.6. Fica proibido o uso de empanados, hambúrguer e almôndegas, se industrializados. Para esses casos, deverão ser respeitadas as frequências estabelecidas na tabela que segue:
DO CARDÁPIO. 8.1 Os produtos a serem oferecidos deverão ser de excelente qualidade. A CONCESSIONÁRIA deverá ofertar diariamente durante o horário de atendimento, no mínimo as seguintes opções de bebidas/alimentos:
DO CARDÁPIO. ITEM CARDÁPIO QUANTITATIVO (por pessoa) 01 Café, leite e chocolate 100ml 02 (Agua quente) Chá em sache 3 sabores 01un. 03 Refrigerante de boa qualidade ((2 sabores tipo cola e guaraná) 200ml 04 Refrigerante de boa qualidade dietético (2 sabores tipo cola e guaraná) 200ml 05 Biscoitos doces e finos: amanteigados, petit fours, etc (03 sabores) 20g 06 Sucos naturais (2 sabores) 200ml. 07 Canapés Festivos: quiche, folheado de camarão, bolinhos de bacalhal 03 um. ou 100g quando bolo 08 Salgados, sem fritura: empadinha, religiosa, pastel assado, folheado etc. (03 04 um. tipos) 09 Mini sanduíches variados 02 um. 10 Salada de frutas com 5 frutas 100ml 11 Cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata de leite (04 tipos) 50g 12 Geleia de frutas (02 tipos) 20g 13 Geleia dietética de frutas (01 tipos) 20g 14 Pastas: queijo, berinjela, ervas finas etc. (03 tipos) 30g 15 Tábua de queijos e frios variados (mínimo de 03 tipos de queijos e 03 tipos de frios) 50g 16 Frutas frescas da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos) 50g 17 Sachês de açúcar branco e açúcar mascavo 2un. 18 Sachês de açúcar dietético 2un.
DO CARDÁPIO. 3.1 As refeições terão peso total não inferior a 700 (setecentos) gramas por unidade, excluindo-se salada e farofa, que deverão ser servidas e acondicionadas separadamente. Considerando as recomendações do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e preconizações da OMS (Organização Mundial de Saúde) referente à alimentação saudável, as refeições do almoço e jantar deverão fornecer de 900 a 1000 KCal per capita, balanceada em 50% de carboidratos, 30% de lipídios e 20% de proteínas de origem animal. Portanto, a porção protéica (de origem animal), de alimento pronto, deverá corresponder a não menos de 140 (cento e quarenta) gramas quando sem osso e 200 (duzentos) gramas com osso, por pessoa, por cada refeição (café da manhã, almoço e jantar).
DO CARDÁPIO. Cardápio conforme edital de licitação devendo: a) Os refrigerantes deverão ser servidos gelados e deverão ser fornecidos copos descartáveis;
DO CARDÁPIO. 2.1 O cardápio obrigatoriamente deverá ser composto por: 2.1.1 Entradas: Hackpeter, kochkäse, zelza, lingüiça patê, raiz forte, mostardas, pão e manteiga; 2.1.2 Pratos frios: Queijos, morcelas, salames, maionese de batata, salada de kasseler, salada italiana e verduras variadas; 2.1.3 Pratos quentes: Marreco recheado, alcatra ao molho madeira, eisbein, kasseler, salsichas bock, carne de panela, frango caipira tradicional, lasanha de carne a bolonhesa, porpeta ao sugo, spätzle, batata soutê, repolho roxo, chucrute com bacon, fortaia, bolo de aipim, polenta frita, polenta cremosa e arroz; 2.1.4 O PROPONENTE VENCEDOR deverá ofertar ao público carta de vinhos, sendo sua responsabilidade a aquisição, acondicionamento e servimento, nas modalidades de taça, sendo esta de cristal ou vidro, que também deverá ser cedida pelo PROPONENTE VENCEDOR, e garrafa.