DO CARDÁPIO Cláusulas Exemplificativas

DO CARDÁPIO. 5.1 A CONCESSIONÁRIA elaborará os cardápios diários por meio do seu Nutricionista, apresentando-os, semanalmente, à pessoa previamente designada pelo CONCEDENTE, para aprovação prévia e inclusão na intranet do CONCEDENTE. 5.2 As refeições diárias deverão contemplar, no mínimo, os seguintes itens que podem ser acrescidos de outros, de acordo com o item 3.3: 1. 03 (três) pratos proteicos, sendo, obrigatoriamente uma opção de carne vermelha, uma opção de carne branca (frango e/ou peixe) e opção de carne suína, devendo oferecer pelo menos dois tipos na forma grelhada ou assada; 2. 01 (uma) opção de proteínas da categoria ovolacto-vegetariana; 3. 03 (três) opções de saladas entre legumes cozidos e verduras; 4. 02 (duas) opções de arroz (sendo um branco, um tipo integral e/ou um acrescido de condimentos/especiarias); 5. 01 (um) tipo de feijão; 6. 02 (duas) opções de guarnições (suflês, tortas, quiches, omeletes, panquecas, batata frita, purê, farofa, etc); 7. 01 (uma) opção de massa; 8. 02 (dois) tipos de sobremesas (tortas, bolos, saladas de frutas e etc.) 9. 02 (dois) tipos distintos de sucos de frutas naturais; 10. Refrigerantes diversos (light, diet e etc.); 11. Água mineral com e sem gás; 12. Chá e cafezinho; 5.3 Os lanches diários deverão conter, no mínimo, os seguintes itens: 1. Salgados (ex. coxinha, quibe, enroladinho (queijo/presunto), esfirra (carne/queijo), rissoles, empadas, croissant e outros, sendo no mínimo 2 (dois) de forno; 2. Sanduíches feitos na hora, sendo um tipo natural, composições variadas; 3. Pão com mateiga; 4. Pão recheado (ovo, carne, etc); 5. Tapiocas, simples e recheadas; 6. Sobremesas (tortas, bolos e doces); 7. Frutas diversas; 8. Salada de frutas; 9. Sucos de frutas naturais - copo de 300ml; 10. Vitaminas diversas, simples e compostas; 11. Refrigerantes variados (light, diet e etc.) - 330ml, 600ml e 1 litro; 12. Cafezinho, café com leite (pingado) e cappuccino; 13. Água mineral (com e sem gás), garrafa pet 500 ml; 14. Chocolate frio/quente. 5.4 As opções do cardápio do restaurante e da lanchonete deverão ser servidas na forma de rodízio diário, de maneira que todas as opções existentes nos cardápios sejam oferecidas ao longo de um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.5 Os produtos como balas, bombons, doces e demais alimentos industrializados poderão ser comercializados desde que haja autorização prévia da Administração e deverão apresentar preços compatíveis com o praticado no mercado.
DO CARDÁPIO. 4.1. As refeições diárias no sistema self-service deverão conter no mínimo, os seguintes itens do Cardápio: almoço e jantar:
DO CARDÁPIO. 1 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA cardápios mensais, com antecedência de 15 dias ao mês subsequente. 2 As eventuais alterações nas sugestões de cardápios serão discutidos em conjunto com as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE, obedecendo aos quantitativos e regras estabelecidas neste projeto. 3 O cardápio diário deverá ser constituído obrigatoriamente de:
DO CARDÁPIO. 4.1 De posse do mapeamento dos produtos da agricultura familiar local, o nutricionista responsável técnico elaborou os cardápios, incluindo alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e conforme a safra, obedecendo a sazonalidade e a quantidade produzida na região. 4.2 O Termo de Referência/cardápio encontra-se no ANEXO I e contem a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, e sem indicação de marca.
DO CARDÁPIO. A CONCESSORA apresentará em sua proposta sugestão de cardápio de lanches e refeições que poderá sofrer alterações, levando-se em conta o comportamento dos usuários frente ao cardápio oferecido. 6.1. A preparação dos lanches/refeições será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, assegurando- as padrões de higiene, segurança alimentar conservação de alimentos e normas da Vigilância Sanitária. 6.2. Os itens que não poderem ser processados no local serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. O transporte dos alimentos deverá ser feito com estrita observância das normas técnicas pertinentes. I - Por ocasião de funcionamento das lanchonetes, poderão ser comercializados itens como empacotados (salgadinhos em geral, bolachas, balas, doces, chocolate, etc.) e outras guloseimas, cujos preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, sob pena de rescisão contratual. Todos os demais gêneros alimentícios não relacionados e, que objetivam atender ao objeto contratado deverão observar os mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados e ser previamente aprovado pela CONCESSORA. II - A definição dos produtos a serem comercializados implicam na disponibilidade de equipamentos para manter e conservar os mesmos.
DO CARDÁPIO. 8.1 Os produtos a serem oferecidos deverão ser de excelente qualidade. A CONCESSIONÁRIA deverá ofertar diariamente durante o horário de atendimento, no mínimo as seguintes opções de bebidas/alimentos:
DO CARDÁPIO. ITEM CARDÁPIO QUANTITATIVO (por pessoa) 01 Café, leite e chocolate 100ml 02 (Agua quente) Chá em sache 3 sabores 01un. 03 Refrigerante de boa qualidade ((2 sabores tipo cola e guaraná) 200ml 04 Refrigerante de boa qualidade dietético (2 sabores tipo cola e guaraná) 200ml 05 Biscoitos doces e finos: amanteigados, petit fours, etc (03 sabores) 20g 06 Sucos naturais (2 sabores) 200ml. 07 Canapés Festivos: quiche, folheado de camarão, bolinhos de bacalhal 03 um. ou 100g quando bolo 08 Salgados, sem fritura: empadinha, religiosa, pastel assado, folheado etc. (03 04 um. tipos) 09 Mini sanduíches variados 02 um. 10 Salada de frutas com 5 frutas 100ml 11 Cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata de leite (04 tipos) 50g 12 Geleia de frutas (02 tipos) 20g 13 Geleia dietética de frutas (01 tipos) 20g 14 Pastas: queijo, berinjela, ervas finas etc. (03 tipos) 30g 15 Tábua de queijos e frios variados (mínimo de 03 tipos de queijos e 03 tipos de frios) 50g 16 Frutas frescas da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos) 50g 17 Sachês de açúcar branco e açúcar mascavo 2un. 18 Sachês de açúcar dietético 2un.
DO CARDÁPIO. ITEM CARDÁPIO QUANTITATIVO (por pessoa)
DO CARDÁPIO. 6.5.1. COFFEE BREAK: 6.5.1.1. Café, chocolate quente em média 150 ml por pessoa; -02 (duas) variedades de refrigerante em média 150 ml por pessoa; - 02 (duas) variedades de suco da fruta em média 150 ml por pessoa; - 03 (três) variedades de salgados 30g cada; - Folhado doce 50g cada; - 03 (três) variedades de bolos, sendo uma opção rocambole, em média 200g por pessoa - Torta salgada em média 200g por pessoa assado. Pães, biscoitos doces e salgados, queijo branco, presunto, leite integral em caixa (tipo A), café e achocolatado.
DO CARDÁPIO. 11.13.1. Os cardápios deverão ser balanceados, variados, usando, preferencialmente, alimentos da época, com a finalidade de atender às necessidades nutricionais dos usuários. 11.13.2. Devem ser elaborados respeitando os princípios básicos da Nutrição e de uma alimentação saudável, tendo por base o Guia Alimentares para a População Brasileira (MS, 2015), os quais devem obrigatoriamente possuir: SALADA CRUA 30 gramas SALADA COZIDA 50 gramas PRATO PROTEICO COZIDO 200g preparação com osso ou 180g preparação sem osso GUARNIÇÃO COZIDA 60 gramas PRATO BASE COZIDO Arroz: 200 gramas e Feijão: 150 gramas FRUTA Sugestões de Frutas: Banana: 1 unidade de 120g Goiaba: 1 unidade de 170g Laranja: 1 unidade de 180g Maçã: 1 unidade de 150g Pera: 1 unidade de 180g Tangerina: 1 unidade de 135g Manga: 1 unidade de 117g Carambola: 1 unidade de 180g Caju: 1 unidade de 120g 11.13.3. Quanto a proteína, o cardápio deverá respeitar a seguinte composição: Bovina com osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Bovina sem osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Frango com osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Frango sem osso 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 2x (duas vezes por semana) 1x (uma vez por semana) Pescados em posta 3x (três vezes) 2x (duas vezes) - - Suína 3x (três vezes) 2x (duas vezes) - - Vísceras - OPCIONAL 1x (uma vez) - - - Salgados compostos (Feijoada) 5x (cinco vezes) 4x (quatro vezes) 1x (uma vez por semana) 1x (uma vez por semana) 11.13.4. Quando forem servidos, no cardápio, carne suína, feijoada e pescados em posta, bem como vísceras (opcional), a CREDENCIADA deverá oferecer segunda opção aos usuários, de acordo com a Tabela de Referência deste item. 11.13.5. A escolha da opção a ser consumida é exclusiva do beneficiário. Devendo a CREDENCIADA garantir a disponibilidade das opções durante todo o período do serviço. 11.13.6. Fica proibido o uso de empanados, hambúrguer e almôndegas, se industrializados. Para esses casos, deverão ser respeitadas as frequências estabelecidas na tabela que segue: