DO PAT Cláusulas Exemplificativas

DO PAT. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador e que forneçam alimentação aos seus trabalhadores, descontarão dos mesmos o percentual autorizado a título de participação no citado programa, independentemente do valor de face estabelecido.
DO PAT. O Sesc/RN concederá aos seus colaboradores auxílio alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, em todas as unidades do estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com a legislação vigente, no valor de R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) por dia útil.
DO PAT. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador e que forneçam alimentação aos seus trabalhadores, descontarão dos mesmos o percentual autorizado a título de participação no citado programa, independentemente do valor de face estabelecido, observado o previsto na lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, artigo 457 da reforma trabalhista.
DO PAT. 2.1 Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976. 2.2 A CABAL BRASIL possui inscrição no PAT para operar como prestadora de serviços de alimentação coletiva e, como tal, se responsabiliza pela administração dos CARTÕES CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO, em conformidade com as normas do referido programa. 2.3 A EMPRESA CLIENTE declara, neste ato, que possui ciência das normas do PAT e, também, se responsabiliza por sua inscrição no programa.
DO PAT. Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976.
DO PAT. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador e que forneçam alimentação aos seus trabalhadores, descontarão dos mesmos o percentual de 20% (vinte por cento) autorizado a título de participação no citado programa, independente do valor de face estabelecido.

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  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO GESTOR Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Operação de Soluções – GERSOL, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento. 3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores; Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.