DO PAT Cláusulas Exemplificativas

DO PAT. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador e que forneçam alimentação aos seus trabalhadores, descontarão dos mesmos o percentual autorizado a título de participação no citado programa, independentemente do valor de face estabelecido.
DO PAT. O Sesc-AR/RN concederá aos seus colaboradores auxílio alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, em todas as unidades do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com a legislação vigente, no valor de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos) por dia útil.
DO PAT. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador e que forneçam alimentação aos seus trabalhadores, descontarão dos mesmos o percentual autorizado a título de participação no citado programa, independentemente do valor de face estabelecido, observado o previsto na lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, artigo 457 da reforma trabalhista.
DO PAT. 2.1 Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976. 2.2 A CABAL BRASIL possui inscrição no PAT para operar como prestadora de serviços de alimentação coletiva e, como tal, se responsabiliza pela administração dos CARTÕES CABAL VALE-ALIMENTAÇÃO, em conformidade com as normas do referido programa. 2.3 A EMPRESA CLIENTE declara, neste ato, que possui ciência das normas do PAT e, também, se responsabiliza por sua inscrição no programa.
DO PAT. As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador e que forneçam alimentação aos seus trabalhadores, descontarão dos mesmos o percentual de 20% (vinte por cento) autorizado a título de participação no citado programa, independente do valor de face estabelecido.
DO PAT. Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/1976.

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  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento. 3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores; Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preço.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FACEPE e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.