DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES Cláusulas Exemplificativas

DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES. 6.1 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes,que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 6.1.1 - Nesta fase, observando as disposições o representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame,com apresentação dos seguintes documentos em cópia autenticada ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação servidor responsável: a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar: ✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ✓ Cópia da cédula de identidade; ✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo anexo “D”) b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar: ✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo “B” deste Edital, com assinatura reconhecida firma; ✓ Cópia da cédula de identidade; ✓ Cópia do ato constitutivo ou contrato social (acompanhado de todas as alterações,ou consolidado); ✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo anexo “D”); 6.2 - A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo “D”. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame. 6.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando- se,em ata, o ocorrido. 6.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES. 13.2.1 Fica a critério do LICITANTE se fazer representar ou não na sessão; 13.2.2 Na data e horário estabelecidos para a realização da Sessão Pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame. 13.2.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do LICITANTE, a pessoa entregará à Comissão Especial de Licitação, fora dos invólucros, carta de credenciamento acompanhada dos seguintes documentos: a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES. 5.1 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 5.1.1 - Nesta fase, observando as disposições do item 7.3, o representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com apresentação dos seguintes documentos em cópia autenticada: a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar: ✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ✓ Cópia da cédula de identidade; ✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo anexo “D”);
DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES. 5.1. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. 5.2. Nesta fase, o representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com apresentação dos seguintes documentos em cópia autenticada ou certificado pelo servidor responsável: a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar: ✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ✓ Cópia da cédula de identidade; ✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo
DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES. 6.1 Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03