DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto. 6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração. 6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado. 6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de 6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V. 6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II; 6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços; 6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação; 6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. 6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP; b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração com firma reconhecida em cartório (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de da cópia não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula dede identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por cartório.
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.VI;
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar A Licitante arcará integralmente com todos os demais atos inerentes ao certamecustos de preparação e apresentação de sua proposta, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade independente do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade resultado do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuraçãoprocedimento licitatório.
6.2. O preposto Uma Licitante ou suas filiais ou empresas que se fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar sem uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos será sempre interpretado que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessadooutra empresa.
6.3. Caso o representante seja o titular da Não poderão participar deste processo licitatório nenhuma empresa, funcionários, ou instituição vinculada a Entidade de Licitação ou à Secretaria interessada.
6.4. O representante legal da Licitante, quando presente na Sessão de Abertura, deverá:
6.4.1. Fazendo-se representar pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do Contrato Social ato de constituição da empresa ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4.2. Fazendo-se representar por procurador, juntamente faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com fotocópia da cédula de
6.3.1menção expressa de que lhe confere amplos poderes, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame. Caso Se a outorga se der por instrumento particular ou o instrumento público que não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente indique expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência outorgados por Sócio-Administrador, esta deve vir acompanhada de tal investidura, o titular cópia do ato de constituição da empresa deverá apresentar Carta ou do ato de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII investidura na direção da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;empresa.
6.5. Do envelopeOs documentos referidos deverão ser apresentados no início da Sessão de Abertura, fechadofora dos envelopes 1, 2 e 3, apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório ou por servidor da SUPEL, os quais serão juntados ao processo.
6.6. O não comparecimento de quaisquer dos LICITANTES, a qualquer das sessões marcadas, não impedirá a realização das mesmas e não terá nenhum ônus para a LICITANTE.
6.7. A não apresentação do credenciamento, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de intervir nas decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação, nas sessões pertinentes à licitação, até regularização. 7–DA SESSÃO INAUGURAL:
7.1. Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, deverão entregar sua documentação de habilitação, bem como, proposta técnica e de preços, em envelopes lacrados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com o subitem 7.2, do Edital, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Especial de Licitação.
7.2. Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 01(um) envelope contendo a documentação de habilitação, 01 (um) envelope contendo a proposta técnica e 01(um) envelope contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechadoindevassáveis, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta distintos e habilitação encaminhados separados, endereçados à Entidade Comissão Especial de Licitação após – CEL/SUPEL, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a data qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário fixado no presente Editalde Rondônia) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas – Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar A/C: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 031/2016/CEL/SUPEL/RO ABERTURA: 21 de novembro de 2016 às 09h00min. (horário de Rondônia)
7.3. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, serão devolvidostodos os volumes poderão ser, ainda fechadosencadernados (na forma como decidir o competidor), aos respectivos remetentescom todas as folhas rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e numeradas em ordem crescente.
6.77.4. Em se tratando Nenhum dos documentos e propostas contidos nos envelopes 1, 2 e 3, poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido o uso de Microempresa palavras ou Empresa algarismos manuscritos. Para fins de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentosjulgamento considera-se:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
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Samples: Public Bidding Notice
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante4.1 – Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar enviar um representante munido de documento que o Instrumento Público ou Particular de procuração credencie a participar (autenticada caso apresente a cópiaXXXXX X), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitaçãopapel timbrado da Empresa, em constando, no mínimo, nome e CNPJ, datado e assinado, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada.
4.2 – O cadastramento ocorrerá até o dia 17 de dezembro de 2021, até às 09:00 horas, junto ao Setor de Contabilidade da empresa, onde comprove Câmara de Vereadores de Ouro Verde quando será emitido CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
4.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
4.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório que o autorize a participar deste Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou o seu representante legal possui poderes para apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame, devendo para tanto: juntar o em nome do proponente.
4.5 – Deverá apresentar cópia autenticada de documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
4.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento equivalente autenticado (caso o de identidade emitido por órgão público e deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou documento equivalente não esteja autenticadono cartório de pessoas jurídicas, conforme o preposto deverá caso, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula documento constante no ANEXO I.
4.7 – Caso o proponente não compareça, xxx envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de identidade do mesmo novas propostas e exibir o original para conferência no caso a interposição de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu prepostorecursos.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade 4.8 – No ato do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso credenciamento o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia entregar declaração do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência proponente dando ciência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente que cumprem plenamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência requisitos de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamentohabilitação, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. dispõe o artigo 4°, inciso VII VII, da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo 10.520, de 17 de julho de 2002 (ANEXO II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes).
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do 4.9 – Não será admitido o credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:mesmo representante para mais de uma proponente.
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que 4.10 – Cada proponente participante poderá credenciar, apenas com um representante.
4.11 – O pregoeiro entregará ao credenciado documento por ele expedido identificando-o como habilitado a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante participar de inscrição no simples nacional;PREGÃO PRESENCIAL.
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Samples: Contratação De Serviços De Consultoria E Assessoria
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou 9.1 – As empresas interessadas poderão estar presentes na sessão de abertura por meio de um representante, deverá apresentar com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o Instrumento Público ou Particular mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, caso contrário ficará impedido de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da e/ou responder pela empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame participando como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessadonão sendo consideradas as eventuais manifestações ou protestos.
6.3. Caso 9.2 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
9.3 – Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e classificação, o representante seja da LICITANTE deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento separadamente dos envelopes.
9.4 – Por credencial entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:
9.4.1 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembleia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s));
9.4.2 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no subitem anterior, neste caso, relativamente à pessoa que representar a LICITANTE na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
9.4.3 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência firma individual: declaração de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo IIfirma individual devidamente registrada;
6.5. Do envelope9.4.4 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, fechadode forma indireta, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelopepor procurador constituído: o mesmo documento referido no subitem anterior, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentesacompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.
6.7. Em se tratando 9.5 – Nas hipóteses em que o representante da LICITANTE for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de Microempresa ou Empresa instrumento particular de Pequeno Porteprocuração, a firma da pessoa que representar a LICITANTE na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.
9.6 – Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que essa possa gozar possam ser analisados no início dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de 14.12.2006cópias, é necessárioas mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à época vista do original.
9.7 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento comprovar tal condição por meio não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da apresentação proposta de se manifestar durante as reuniões.
9.8 – Não será admitida a participação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando mesmo representante para mais de uma empresa proponente e nem dois representantes para a mesma empresa, ficando expresso e ajustado que a empresa é ME ou EPP;inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
b9.9 – Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade com fé pública.
9.10 – O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
9.11 – No caso de qualquer participante perturbar a realização do procedimento licitatório, o(a) Comprovante de inscrição no simples nacional;Presidente da Comissão fará constar em Ata o ocorrido, solicitando o encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis.
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Samples: Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único 4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto ao Pregoeira, a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes pessoa física regularmente designada para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando representar a licitante obrigada a acatar as declarações de seu prepostono processo licitatório.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original4.1.1 O credenciamento será efetivado por:
a) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteSÓCIO, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio far-se-á através da apresentação de um cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório e Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR que contenha a devida autorização de participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório), o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME Estatuto Social, Contrato Social ou EPPdocumento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) Comprovante CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de inscrição no simples nacional;que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único 4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto à xxxxxxxxx, a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes pessoa física regularmente designada para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando representar a licitante obrigada a acatar as declarações de seu prepostono processo licitatório.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original4.1.1 O credenciamento será efetivado por:
a) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno PorteSÓCIO, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio far-se-á através da apresentação de um cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR que contenha a devida autorização de participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório) e também o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
d) A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
e) Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou estatuto – o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx.
f) O Documento de identificação deve estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME Estatuto Social, Contrato Social ou EPPdocumento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) Comprovante CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de inscrição no simples nacional;que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.112.1. Em sendo procurador ou No dia, hora e local designados será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
12.2. Antes do início da sessão, porém, no dia, hora e local designados, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, que deverá apresentar o Instrumento Público identificar-se junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro (ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópiajunto ao próprio Xxxxxxxxx), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitaçãoexibindo carteira de identidade ou documento equivalente e comprovando, em nome da empresapor meio de instrumento próprio, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.112.3. Apresentar também fotocópia autenticada em cartórioO representante credenciado passará a ser então o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder por sua representada e, (caso ainda, não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado se admitirá a procuraçãoparticipação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.212.4. O preposto que Se a empresa se apresentar sem a competente Procuração estará impedido fizer representar por procurador, faz-se necessário, para o credenciamento, instrumento de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitanteprocuração público ou particular (neste caso com firma reconhecida em cartório e, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresaainda, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social ato de constituição da empresa ou documento equivalente (ato de investidura do outorgante), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como de todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.5. A licitante fazendo-se representar pelo sócio, dirigente, proprietário - ou assemelhado - da empresa proponente, deverá apresentar original para conferência caso apresente cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que o habilite a cópia não autenticada) ser representante da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura.
12.6. Todas as alterações porventura ocorridas no contrato social devem ser apresentadas em conjunto com declaração simplificada da outorgante
12.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula denúmeros 01 e 02.
6.3.112.8. Caso A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens deste tópico não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular implicará a exclusão da empresa deverá apresentar Carta em participar do certame, mas impedirá o representante de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta se manifestar na apresentação de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta lances verbais e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentesdemais fases do procedimento licitatório.
6.712.9. Em se tratando A não apresentação ou incorreção dos documentos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portecredenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123sendo, de 14.12.2006até esse momento, é necessário, à época permitida inclusive a substituição do credenciamento comprovar tal condição representante por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;outro devidamente credenciado.
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.13.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada;
3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão;
3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope;
3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter:
a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia;
b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo procurador sócio, proprietário, dirigente ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome assemelhado da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresaempresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV);
e) Declaração (Anexo VIII), juntamente dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00;
f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital;
g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI;
h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII);
i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV).
3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os amplos poderes para exercer direitos e assumir obrigações praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo IInome do proponente;
6.53.4. Do envelope, fechado, contendo a proposta Não serão admitidos o credenciamento de preçosum mesmo representante para mais de uma licitante;
6.63.5. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitaçãoO credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão;
6.6.13.6. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época documentos do credenciamento comprovar tal condição por meio poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.112.1. Em sendo procurador ou No dia, hora e local designados será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
12.2. Antes do início da sessão, porém, no dia, hora e local designados, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, que deverá apresentar o Instrumento Público identificar-se junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro (ou Particular de procuração (autenticada caso apresente a cópiajunto ao próprio Xxxxxxxxx), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitaçãoexibindo carteira de identidade ou documento equivalente e comprovando, em nome da empresapor meio de instrumento próprio, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.112.3. Apresentar também fotocópia autenticada em cartórioO representante credenciado passará a ser então o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder por sua representada e, (caso ainda, não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado se admitirá a procuraçãoparticipação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.212.4. O preposto que Se a empresa se apresentar sem a competente Procuração estará impedido fizer representar por procurador, faz-se necessário, para o credenciamento, instrumento de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitanteprocuração público ou particular (neste caso com firma reconhecida em cartório e, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresaainda, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social ato de constituição da empresa ou documento equivalente (ato de investidura do outorgante), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como de todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.5. A licitante fazendo-se representar pelo sócio, dirigente, proprietário - ou assemelhado - da empresa proponente, deverá apresentar original para conferência caso apresente cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que o habilite a cópia não autenticada) ser representante da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura.
12.6. Todas as alterações porventura ocorridas no contrato social devem ser apresentadas em conjunto com declaração simplificada da outorgante apontando e atestando a última alteração do referido contrato, ou a consolidação do Contrato Social.
12.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula denúmeros 01 e 02.
6.3.112.8. Caso A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens deste tópico não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular implicará a exclusão da empresa deverá apresentar Carta em participar do certame, mas impedirá o representante de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta se manifestar na apresentação de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta lances verbais e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentesdemais fases do procedimento licitatório.
6.712.9. Em se tratando A não apresentação ou incorreção dos documentos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Portecredenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123sendo, de 14.12.2006até esse momento, é necessário, à época permitida inclusive a substituição do credenciamento comprovar tal condição representante por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;outro devidamente credenciado.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração com firma reconhecida em cartório (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula dede identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por cartório.
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
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DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 6.14.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto à Xxxxxxxxx, a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento será efetivado por:
a) Em se tratando de SÓCIO, far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em sendo procurador ou representantese tratando de mandatário, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular através de procuração CREDENCIAL, esta será apresentada (autenticada caso apresente a cópiapreferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), indicando um único representante legal acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR que contenha a manifestar-se devida autorização de participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em qualquer fase desta Cartório) e também o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
d) A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, em nome mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
e) Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da empresalicitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato Contrato social ou documento equivalente autenticado (caso estatuto – o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticadoservidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx.
f) O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
4.2 No credenciamento, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitantelicitante entregará à Comissão de Licitação, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinteem separado, nas mesmas condições fora dos envelopes de qualquer interessado.preço e de habilitação, os seguintes documentos:
6.3. Caso o representante seja o titular da empresaa) Estatuto Social, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
4.3 Se a licitante não apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) declaração citada no qual estejam expressos seus subitem 4.2, alínea c, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa, com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraassinar documentos, juntamente com fotocópia da cédula de
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo V.
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo que a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentesmesma seja feita na própria sessão.
6.7. Em se tratando 4.4 Os interessados, que enviarem seus envelopes na forma do subitem 3.10, xxxxxxx remeter fora dos envelopes, a declaração exigida no subitem 4.2, alínea c.
4.5 Quanto às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
a) Apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123123/06, com data de 14.12.2006emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação que deverá ser apresentada FORA dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) e nº 02 (HABILITAÇÃO), é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:modelo ANEXO VII; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ab) Declaração Apresentar Declaração/Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME Comercial, comprovando o seu enquadramento ou EPPCertificado da Condição de Microempreendedor Individual com situação cadastral vigente ATIVA;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
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