Common use of DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País. 7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado. 7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.15.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representantesrepresentante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoesaplicativo Licitações-e e; 5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do Banco signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Brasil S/A. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônicoestatuto ou contrato social em vigor, os interessados em participar e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no Paíssignatário. 7.35.3. Em sendo Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponentelicitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 7.45.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados utilizadas em qualquer Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.; 7.55.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.; 7.65.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.7. O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.15.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representantesrepresentante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoesaplicativo “licitações-e e”; 5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do Banco signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Brasil S/A.estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; 7.25.3. Para acesso ao sistema eletrônicoSendo acionista, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País. 7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponentelicitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 7.45.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 1 (um) ano e poderão ser utilizados utilizadas em qualquer Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.; 7.55.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.65.7. O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Civil Maintenance Services

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.1. As pessoas jurídicas 6.1 Os licitantes ou firmas individuais seus representantes legais deverão credenciar representantesestar previamente credenciados junto ao órgão provedor, mediante a apresentação no prazo mínimo de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances 24 (vinte e quatro) horas antes da data de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e realização do Banco do Brasil S/A.pregão. 7.2. 6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, identificação e senha pessoal e intransferível(intransferíveis), obtidas junto às agências Agências do Banco do Brasil S/A S.A., sediadas no País. 7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. 6.3 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizados utilizada em qualquer Pregão Eletrônicopregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificadocredenciado. 7.5. 6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. 6.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicopregão eletrônico. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. 6.6 Em se tratando de Microempresa microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Portepequeno porte, nos termos da Lei Complementar complementar 123/2006, com as alterações da 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar 147/2014n° 147/2014 de 07.08.2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, ” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações abreviações, “ME”, ” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. 6.6.1 Caso o licitante a proponente já esteja cadastrado cadastrada no Sistema sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto sistema. Para tanto deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federalsua cidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.15.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representantesrepresentante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoesaplicativo “licitações-e e”; 5.2.1 no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do Banco signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Brasil S/A. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônicoestatuto ou contrato social em vigor, os interessados em participar e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no Paíssignatário. 7.35.3. Em sendo Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponentelicitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 7.45.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 1 (um) ano e poderão ser utilizados utilizadas em qualquer Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.; 7.55.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais eventua is danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.65.7. O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.15.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO, na forma eletrônica, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representantesrepresentante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoesaplicativo Licitações-e e; 5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do Banco signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Brasil S/A. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônicoestatuto ou contrato social em vigor, os interessados em participar e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no Paíssignatário. 7.35.3. Em sendo Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponentelicitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 7.45.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados utilizadas em qualquer Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.; 7.55.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.65.7. O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.15.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representantesrepresentante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoesaplicativo Licitações-e e; 5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do Banco signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Brasil S/A. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônicoestatuto ou contrato social em vigor, os interessados em participar e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no Paíssignatário. 7.35.3. Em sendo Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponentelicitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 7.45.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados utilizadas em qualquer Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.; 7.55.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.; 7.65.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso; Requisitante Jurídico Licitações 5.7. O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E. 7.15.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País; 5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representantesrepresentante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoesaplicativo Licitações-e e; 5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do Banco signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Brasil S/A. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônicoestatuto ou contrato social em vigor, os interessados em participar e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no Paíssignatário. 7.35.3. Em sendo Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponentelicitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.; 7.45.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados utilizadas em qualquer Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.; 7.55.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à LCSP-1 PÁG. INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.; 7.65.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.7. O credenciamento do fornecedor da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoPREGÃO, na forma eletrônica. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.

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