DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do fornecimento (município consorciado), nos endereços expressos na mesma.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 8.1. – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Executiva (Controle de Contratos). 8.1.1. - Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na SLA.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do fornecimento (município consorciado), no endereço expresso na mesma.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1. - O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CISMEP, situado na Rua Simão Antônio, 149 - Galpão 6 - Bairro Cincão – no Município de Contagem - MG – CEP: 32371-610. 6.2. - Os produtos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Executiva.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 7.1 Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do fornecimento (município consorciado), nos seguintes locais: 7.1.1 MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 576, Bairro centro, CEP 29.820-000 7.1.2 MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 71, Bairro centro, CEP 29.795-000 7.1.3 MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 266, Bairro Santa Bárbara, CEP 29.760-000 7.1.4 MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000 7.1.5 MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 343, Bairro Esplanada, XXX 00.000.000 7.1.6 MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000 7.1.7 MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, s/n, Bairro Novo Brasil, CEP 29.724-000 7.1.8 MUNICÍPIO DE PANCAS/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000 7.1.9 MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro centro, CEP 29.745-000 7.1.10 MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000 7.1.11 MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, XX...
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do fornecimento (município consorciado), nos endereços expostos na mesma.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 7.1. O fornecimento deverá ser executado em até 10 (dez) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço emitida pelo órgão emissor da ordem de fornecimento (município consorciado), nos locais designados pelos mesmos na referida ordem.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. Av. Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX – XXX: 00000-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXXX:12905 (27) 3745-1549 / (00) 00000-0000 WANDERSSO NN DE Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX XX XXXXXX:12905036729 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=12517704000115, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=videoconferencia, cn=XXXXXXXXXXX XX XXXXXX:12905036729 Dados: 2023.11.29 13:45:18 -03'00' 6.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do fornecimento (município consorciado), no endereço expresso nas mesmas.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 7.11.1 Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Autorização de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os materiais serão recolhidos e entregues nas seguintes unidades: 3.1.1. Unidade Toninho Resende da ICISMEP – Rua Córsega, n° 318 - bairroArquipélago Verde, Betim/MG. CEP: 32.656-860; 3.2.2. Outra Unidade poderá ser acrescentada em raio não superior a 150km da Sede da ICISMEP, localizada na Rua São Jorge, 135 – bairro Brasiléia, Betim/MG, XXX 00000-000.