DO CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA Cláusulas Exemplificativas

DO CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 2.1. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA será calculada por meio da seguinte fórmula: 2.2. O FATOR DE OPERAÇÃO de cada Equipamento será definido conforme tabela abaixo: Tabela 1: Fator de Operação por Equipamento 2.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar, nos termos da subcláusula 6.1.2 do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE da entrada em operação de cada EDIFÍCIO e do PARQUE, para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 2.2.2. Na hipótese da entrada em operação de um EDIFÍCIO ou do PARQUE ocorrer no transcurso do mês calendário, deve-se considerar a incidência do FATOR DE OPERAÇÃO pro rata temporis em relação ao tempo de serviço prestado no mês em questão. 2.3. A Parcela Fixa da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será igual a 0,8 quando houver aferição do FATOR DE DESEMPENHO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.3.1. A Parcela Fixa da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será igual a 0,9 nos meses em que não houver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado. 2.4. Será considerado, para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o FD constante do RELATÓRIO DE DESEMPENHO elaborado e consolidado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme o ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 2.4.1. Será considerado, para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o FD calculado para o mês de fiscalização que trata o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 2.4.2. Para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o FD será considerado 1 (um) até o 2º (segundo) mês, inclusive, após a emissão do Termo Definitivo de Aceitação de Obras. 2.5. O valor e cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA deverão constar no RELATÓRIO DE CÁLCULO elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.5.1. O RELATÓRIO DE CÁLCULO deverá ser encaminhado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à correspondente CONCESSIONÁRIA. 2.5.2. O RELATÓRIO DE XXXXXXX enviado ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA deve ser acompanhado do respectivo RELATÓRIO DE DESEMPENHO, elaborado conforme o ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 2.6. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA referente ao primeiro mês de prestação dos serviços objeto do CONTRATO será calculada pro rata temporis em relação ao tempo de serviço prestado no mês em questão. 2.7. Será considerado como primeiro mês de prestação dos serviços, para fins do CONTRATO, aque...
DO CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 2.1. A partir da emissão da primeira ORDEM DE SERVIÇO DEFINITIVA até o 25° mês a partir da ORDEM DE INÍCIO, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA será calculada por meio da seguinte fórmula: 𝑪𝑴𝑬 = 𝑪𝑴𝑴 × (𝒏𝒏𝒐𝒗𝒂𝒔 ∗ 𝑭𝑶𝒏𝒐𝒗𝒂𝒔 + 𝒏𝒑𝒓𝒆 ∗ 𝑭𝑶𝒑𝒓𝒆)
DO CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 2.1. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA será calculada pelo AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO por meio da seguinte fórmula:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;