DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a partir da data da Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS).
5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
5.1.4 Matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO.
5.1.5 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
5.1.5.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
5.1.5.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
DA ORDEM DE INÍCIO. O início da prestação dos serviços pela Concessionária deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do presente Contrato mediante a expedição da Ordem de Início pelo Poder Concedente;
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do estado do Rio Grande do Sul).
5.1.3 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA /CAU, devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS).
5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente presente na execução dos serviços, manterá o Diário do serviço atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
DA ORDEM DE INÍCIO. 6.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
6.1.1 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
6.1.1.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
6.1.1.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a Ordem de Início dos Serviços. Após recebimento da Ordem de Início a CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 dias, os seguintes documentos:
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a Ordem de Início dos Serviços. Após recebimento da Ordem de início a CONTRATADA deverá apresentar em até 05 dias com os seguintes documentos:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Téc- nica (RRT) pela execução no CREA, devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedo- ra não seja do estado do RS).
DA ORDEM DE INÍCIO. 17.1. A Ordem de Início dos serviços será dada no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, e os serviços serão executados de acordo com o cronograma estimado no item 13 deste Termo de Referência.
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida pelo fiscal do contrato após sua assinatura.
DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebido e aceito pelo CONTRATANTE, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA /CAU, devidamente quitada.