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Common use of DO DESCREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO DESCREDENCIAMENTO. 5.1. O credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital ou na legislação pertinente. 5.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciados. 5.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar descredenciamentose: 5.3.1 O CREDENCIADO não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade do CECINT/SG, conforme Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos; 5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá‐lo; 5.3.3 O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versão. 5.4. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 5.4.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.

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Samples: Credenciamento

DO DESCREDENCIAMENTO. 5.110.1. Constatado quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas mesmo após a habilitação, a pessoa jurídica, ou seu instrutor, e a pessoa física será (ão) descredenciado (s) e estará (ão) sujeito (s) às penalidades previstas na lei. 10.2. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. 10.3. O CREDENCIADO credenciado ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital no Projeto Básico e no Edital ou na legislação pertinente. 5.210.4. O CREDENCIADO credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciados. 5.310.5. A Administração pode, de ofício, a qualquer momento, solicitar descredenciamentoseum descredenciamento se: 5.3.1 10.5.1. O CREDENCIADO não atenderpercentual resultante da Avaliação efetuada no treinamento, relativo ao instrutor, ser inferior a 75% (setenta e cinco por 2 cento), considerando-se a totalidade de 03 (duastrês) vezes, ao controle de qualidade do CECINT/SG, conforme Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidoscursos realizados pelo mesmo credenciado; 5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem 10.5.2. Se após solicitação por parte do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execuçãoCRCRO para ministrar algum curso, o CREDENCIADO credenciado deixar de executá‐loexecutá-lo sem justa causa e salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior; 5.3.3 10.5.3. O CREDENCIADO credenciado se recusar, por 3 (três) três vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versãoserviço. 5.410.6. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar CRCRO poderá, a qualquer tempo, descredenciar o descredenciamento do credenciadoinstrutor por despacho fundamentado, garantindo o contraditório e sem direito a ampla defesa indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do instrutor. 5.4.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.

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Samples: Service Agreement

DO DESCREDENCIAMENTO. 5.110.1. O credenciamento tem caráter precário. A descumprimento de qualquer momentodas cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo a Secretaria de Saúde notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados e julgados por este Instituto. 10.2. Ficando comprovada a ocorrência ou a tentativa de fraude ou dolo por parte do CREDENCIADO pode solicitar da qual resultou, resultaria, resulte ou venha a resultar qualquer tipo de prejuízo à Secretaria de Saúde, ficará o descredenciamentoTermo de Credenciamento, caso não tenha mais interesserescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, estabelecendo-se desde já a obrigatoriedade do ressarcimento dos prejuízos causados e multa contratual prevista no item 9.1, “b”. 10.3. Caso comprovado que o CREDENCIADO agiu de forma discriminatória, ou ainda submeteu o beneficiário à situação vexatória e ou constrangedora, será imediatamente DESCREDENCIADO, para todos os procedimentos junto a Secretaria de Saúde, podendo ainda responder judicialmente pelo ato praticado. 10.4. O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou a Administração podem denunciar normas legais que o credenciamentotornem materialmente impossível, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital ou na legislação pertinente. 5.2. O CREDENCIADO desde que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo faça mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prazo de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciadosdias de antecedência. 5.310.5. A Administração podeSecretaria de Saúde poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer momentotempo, solicitar descredenciamentose:visando sempre o bem-estar dos usuários, bem como o melhor para o plano, atendendo sempre aos princípios básicos da Administração Pública. 5.3.1 O CREDENCIADO não atender10.6. Na hipótese de cancelamento do Credenciamento, por 2 (duas) vezesqualquer razão, ao controle fica assegurada a manutenção dos atendimentos aos beneficiários que estejam em regime de qualidade do CECINT/SGinternação hospitalar, conforme Anexo I ‐ Controle até a data de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos; 5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá‐lo; 5.3.3 O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versãoalta. 5.4. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 5.4.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.

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Samples: Credenciamento

DO DESCREDENCIAMENTO. 5.110.1. Constatado quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas mesmo após a habilitação, a pessoa jurídica, ou seu instrutor, e a pessoa física será (ão) descredenciado (s) e estará (ão) sujeito (s) às penalidades previstas na lei. 10.2. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. 10.3. O CREDENCIADO credenciado ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital no Projeto Básico e no Edital ou na legislação pertinente. 5.210.4. O CREDENCIADO credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciados. 5.310.6. A Administração podeO CRCRO poderá, a qualquer momentotempo, solicitar descredenciamentose: 5.3.1 O CREDENCIADO não atenderdescredenciar o instrutor por despacho fundamentado, por 2 (duas) vezes, ao controle sem direito a indenização ou ressarcimento de qualidade do CECINT/SG, conforme Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos; 5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá‐lo; 5.3.3 O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versão. 5.4. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do instrutor. 5.4.110.7. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 10.8. Constituem motivos para o CRCRO rescindir o objeto de contratação, realizar o descredenciamento ou suspensão das pessoas jurídicas ou pessoas físicas, independentemente de notificação prévia e/ou procedimento judicial: 10.8.1. Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações contratuais, horários, carga-horária ou prazos constantes do edital de credenciamento. 10.8.2. Não comparecimento ou atraso injustificado ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a plena execução do objeto contratado, no horário estabelecido. 10.8.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, parceria ou associação do contratado com outrem, substituição de outro profissional credenciado ou não para executar os serviços pelo qual foi contratado, sem autorização prévia do CRCRO; ou ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital de credenciamento. 10.8.4. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo do CRCRO, prejudique a execução do objeto contratado. 10.8.5. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CRCRO, exaradas em processo administrativo. 10.8.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do objeto contratado. 10.8.7. Prática de atos ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar danos materiais ou morais aos participantes e ao CRCRO. 10.9. Os casos de rescisão contratual, descredenciamento ou suspensão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Service Agreement

DO DESCREDENCIAMENTO. 5.110.1. Constatado quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas mesmo após a habilitação, a pessoa jurídica, ou seu instrutor, e a pessoa física será (ão) descredenciado (s) e estará (ão) sujeito (s) às penalidades previstas na lei. 10.2. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. 10.3. O CREDENCIADO credenciado ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital no Projeto Básico e no Edital ou na legislação pertinente. 5.210.4. O CREDENCIADO credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciados. 5.310.5. A Administração pode, de ofício, a qualquer momento, solicitar descredenciamentoseum descredenciamento se: 5.3.1 10.5.1. O CREDENCIADO não atenderpercentual resultante da Avaliação efetuada no treinamento, relativo ao instrutor, ser inferior a 75% (setenta e cinco por 2 cento), considerando-se a totalidade de 03 (duastrês) vezes, ao controle de qualidade do CECINT/SG, conforme Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidoscursos realizados pelo mesmo credenciado; 5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem 10.5.2. Se após solicitação por parte do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execuçãoCRCRO para ministrar algum curso, o CREDENCIADO credenciado deixar de executá‐loexecutá-lo sem justa causa e salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior; 5.3.3 10.5.3. O CREDENCIADO credenciado se recusar, por 3 (três) três vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versãoserviço. 5.410.6. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar CRCRO poderá, a qualquer tempo, descredenciar o descredenciamento do credenciadoinstrutor por despacho fundamentado, garantindo o contraditório e sem direito a ampla defesa indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do instrutor. 5.4.110.7. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.,

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Samples: Contract for Service Provision

DO DESCREDENCIAMENTO. 5.110.1. Constatado quaisquer irregularidades ou falsidades nas documentações apresentadas mesmo após a habilitação, a pessoa jurídica, ou seu instrutor, e a pessoa física será (ão) descredenciado (s) e estará (ão) sujeito (s) às penalidades previstas na lei. 10.2. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. 10.3. O CREDENCIADO credenciado ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital no Projeto Básico e no Edital ou na legislação pertinente. 5.210.4. O CREDENCIADO credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciados. 5.310.5. A Administração pode, de ofício, a qualquer momento, solicitar descredenciamentoseum descredenciamento se: 5.3.1 10.5.1. O CREDENCIADO não atenderpercentual resultante da Avaliação efetuada no treinamento, relativo ao instrutor, ser inferior a 75% (setenta e cinco por 2 cento), considerando-se a totalidade de 03 (duastrês) vezes, ao controle de qualidade do CECINT/SG, conforme Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidoscursos realizados pelo mesmo credenciado; 5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem 10.5.2. Se após solicitação por parte do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execuçãoCRCRO para ministrar algum curso, o CREDENCIADO credenciado deixar de executá‐loexecutá-lo sem justa causa e salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior; 5.3.3 10.5.3. O CREDENCIADO credenciado se recusar, por 3 (três) três vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versãoserviço. 5.410.6. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar CRCRO poderá, a qualquer tempo, descredenciar o descredenciamento do credenciadoinstrutor por despacho fundamentado, garantindo o contraditório e sem direito a ampla defesa indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do instrutor. 5.4.110.7. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 10.8. Constituem motivos para o CRCRO rescindir o objeto de contratação, realizar o descredenciamento ou

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