DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. 5.1 – Na hipótese de descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações pactuadas, notadamente, atraso na entrega dos serviços, objeto do presente Instrumento, ficará a CONTRATANTE no direito de deduzir do valor a ser pago à CONTRATADA, na forma da cláusula quarta, multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) da quantia destinada ao pagamento do serviço, na fase em que se der a inadimplência, sem prejuízo, de poder ainda, a CONTRATANTE dar por rescindido o presente Contrato, inclusive nos casos fixados no art. 79 e 80 da Lei 8.666/93, e promover a cobrança de perdas e danos, pelas vias legais.
DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. A inobservância de qualquer cláusula do presente instrumento imporá à parte faltosa multa no importe de 10% (dez par cento) sobre a média do valor pago à CONTRATADA nas últimas 6 (seis) faturas ou nas que houve se o período de vigência contratual for menor, sem qualquer prejuízo das perdas e danos eventualmente ocorridos e demais penalidades cabíveis à espécie.
DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. O não cumprimento das obrigações estabelecidas implicará na rescisão do presente contrato mediante notificação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta dias), sem nenhum prejuízo de qualquer natureza às partes.
DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. 22.1. Excetuados os casos de dolo ou culpa, nenhuma das Partes será responsabilizada perante a outra por quaisquer perdas ou danos decorrentes da violação deste Contrato.

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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.