PAGAMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO SERVIÇO. 3.1. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer momento, a forma de negociação dos Serviços por meio de abertura de chamado para o departamento comercial.
PAGAMENTO DO SERVIÇO. O pagamento mensal dependerá da real utilização (demanda) do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante da planilha de formação de preços deste Termo.
PAGAMENTO DO SERVIÇO. 6.1 - Somente será considerado o pagamento do preço após a efetiva compensação bancária do boleto de cobrança .
PAGAMENTO DO SERVIÇO. 12.1. O pagamento do serviço será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE após empenho prévio e liquidação da despesa, por meio de crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados da data de recebimento/atesto pelos serviços prestados deferido fiscal do contrato;
PAGAMENTO DO SERVIÇO. O valor licitado total será pago por relatório e de acordo com as bases e condições abaixo: • 25% (vinte e cinco por cento), à assinatura, relatório interino sobre os controles internos ou início da auditoria; • 50% após a entrega da primeira minuta, e • 25% após a aceitação, pelo Projeto e pelo Banco.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.