Common use of DO FISCAL DO CONTRATO Clause in Contracts

DO FISCAL DO CONTRATO. 8.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato. 8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 8.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Caberá ao fiscal do contrato: 8.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada. 8.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual. 8.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados. 8.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

DO FISCAL DO CONTRATO. 8.113.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do Durante a vigência deste contrato, nos moldes a execução do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 objeto será acompanhada e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Geral fiscalizada pela Comissão Especial de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contratoLeilão - SEMAG. 8.213.2. A verificação O fiscal deste Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: Expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.execução dos serviços; 8.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Caberá ao fiscal do contrato: 8.4.113.3. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a contrato quanto à qualidade desejada., inclusive quanto ao material de consumo e aos equipamentos utilizados; 8.4.213.4. Comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; 13.5. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por sanções pelo descumprimento de cláusula contratual.; 8.4.313.6. Acompanhar o recebimento Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; 13.7. Recusar e/ou devolver os serviços cuja execução não se verifique adequada, estando em desacordo com especificações discriminadas no contrato e nas normas editalícias; solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no totalou em parte, dos produtos, indicando serviços recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as ocorrências de indisponibilidade providências necessárias á boa execução dos materiais serviços contratados. 8.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Leiloeiro

DO FISCAL DO CONTRATO. 8.1. 12.1 O fiscal do contrato será a empregada pública do Coren/SC Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que receberá auxílio para a fiscalização da arquiteta responsável pelo projeto Arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CAU nº 158511-8. 12.2 O fiscal do contrato terá autoridade para: 12.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação; 12.2.2 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços. 12.3 A Coordenadoria existência desse acompanhamento não exime a Contratada de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados. 12.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa dos fiscais do contratoCoren/SC. 12.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos: 12.5.1 Os resultados alcançados, nos moldes com a verificação da qualidade demandada; 12.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 12.5.3 A adequação do artigo 67 objeto fornecido às especificações e exigências da Lei nº 8.666/93 contratação; 12.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Geral Edital de Justiça ficará encarregada da designação Licitação; 12.5.5 A satisfação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo Conselho Regional de vigência do contratoEnfermagem de Santa Catarina. 8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 8.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Caberá ao fiscal do contrato: 8.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada. 8.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual. 8.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados. 8.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DO FISCAL DO CONTRATO. 8.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Procuradoria- Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato. 8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 8.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Caberá ao fiscal do contrato: 8.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada. 8.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual. 8.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados. 8.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.

Appears in 1 contract

Samples: Contract