DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiário. 8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital. 8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado. 8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos. 8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço. 8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go. 8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado). 8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação. 8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei. 8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora. 8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante. 8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.10. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1FL. O julgamento | 18
06.01 - No caso de igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, como critério de desempate será feito sorteio classificatório em ato público, na presença das propostas será objetivolicitantes, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiárioobservado a LC 123/06.
8.206.02 - Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, a comissão considerará o valor correto e desprezará o valor incorreto.
06.03 - No caso de erro no produto resultante da multiplicação entre as quantidades ofertadas e preços unitários e/ou de soma de parcelas, a Comissão procederá a correção, e considerará o valor correto. Considerar-se-á vencedora aquela queEsse valor obtido acarretará a desclassificação da proposta, tendo sido aceita, estiver caso o novo valor global desta ultrapasse a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global anterior.
06.04 - Serão desclassificados os licitantes:
a) Cujas propostas de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 preços não atendam às exigências deste Edital;
b) Estiverem incompletas;
c) Apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
d) Não estejam datadas, assinadas e ainda rubricadas em todas as suas folhas e anexos;
e) Apresentarem qualquer vantagem adicional não prevista neste Edital, ou ainda ofertas e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta f) Cujas propostas de preços queapresentem preços manifestamente inexeqüíveis, em consonância com as especificações contidas no Termo assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e totaldocumentação;
g) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta Cujas propostas de preços em original, assinada e atualizada com os valores, apresentem preços unitários e global, informando superiores aos discriminados no Anexo III deste edital;
h) Para os efeitos do disposto na alínea “f” acima, consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
h.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela AMC; ou
h.2. valor orçado pela AMC.
06.05 - A Comissão poderá solicitar da empresa licitante a demonstração da viabilidade de seus preços através de documentação, que deverá ser apresentado em até 03 (três) dias úteis.
06.06 - Quando todas as características Licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadastitular da origem da licitação, no mesmo prazofixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contrataçãoapresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Public Bidding
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 9.1 O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério é baseado na no menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração preço por estagiárioitem.
8.2. 9.2 Considerar-se-á vencedora do item aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a fase de lances e e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 10.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro(á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. 9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta de preçosproposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor preço compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter melhor preçopreço melhor.
8.6. 9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta este deverá encaminhar, de imediatoencaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lanceo item 6.6, bem como a toda documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Gofax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. 9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II regularidade cadastral da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de menor preço final atende às exigências editalíciasirregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatóriassessão, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas quevia fax:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.110.1. O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiário.
8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I, do artigo 10parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 7.466/2011art. Será aceito 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º, art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada vencedora a licitante que obtiver o menor preço por item, consoante as especificações do ANEXO II – Termo de Referência do Edital. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para este fim certidão participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e as demais licitantes que ateste apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatóriotrês melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.4. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de O Pregoeiro consultará se entre as licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitadoa fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.310.5. ConsiderarCaso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
10.6. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
10.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
10.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.13. Da sessão lavrar-se-á vencedora aquela ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, tendo sido aceitaao final, estiver será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de acordo com os termos deste Edital apoio e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentaçãoas licitantes presentes.
8.3.110.14. O licitante queVerificando-se, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora no curso da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat o descumprimento de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go, a Proposta será desclassificada.
8.6.110.15. Na hipótese Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado)Proposta.
8.6.210.16. Posteriormente deverá ser encaminhada, Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste deste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 9.1 O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério é baseado na no menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiáriopreço global.
8.2. 9.2 Considerar-se-á vencedora aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a fase de lances e e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 10.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro(á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. 9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta de preçosproposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor preço compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter melhor preçopreço melhor.
8.6. 9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta este deverá encaminhar, de imediatoencaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lanceo item 6.6, bem como a toda documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Gofax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. 9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II regularidade cadastral da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de menor preço final atende às exigências editalíciasirregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatóriassessão, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas quevia fax:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.110.1. O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor taxa administrativa apresentadapreço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em Reais, da taxa de administração por estagiáriovalores distintos e decrescentes.
8.210.7. ConsiderarA Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á vencedora aquela quea abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, tendo sido aceitaa Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, estiver observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de acordo com os termos deste Edital empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e seus anexosempresas de pequeno porte, tiver ofertado a menor taxa administrativa após atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentaçãonegociação, salvo se a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa e ou empresa de pequeno porteporte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, tenha sido declarada detentora proceder-se-á da melhor ofertaseguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e no prazo de 5 (cinco) minutos após a fase de lancessolicitação da Pregoeira, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso Iapresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, do artigo 10situação em que, do Decreto Estadual nº 7.466/2011atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após Não ocorrendo a fase de lances, não comprove sua condição contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será inabilitadorealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.110.19. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatóriasnão-contratação nos termos previstos na condição anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 objeto licitado será adjudicado em favor da Procuradoria Geral proposta originalmente vencedora do Estado)certame.
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1010.20. Serão desclassificadas as propostas quepropostas:
a) Forem elaboradas em desacordo com as que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexosdo instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.17.1. O julgamento No dia, hora e local designados neste edital, na presença das propostas será objetivoempresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentadao Pregoeiro receberá, em Reaisenvelopes distintos, da taxa devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta de administração por estagiáriopreços.
8.27.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Editalproposta fora do prazo estabelecido neste edital.
8.2.17.3. O licitante, As licitantes que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso Isubitem 4.7, deverão encaminhar a declaração de que trata o subitem 4.2.4, em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A ausência da referida declaração impede a participação do artigo 10licitante no certame.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, o qual deverá conter os documentos, e, em seguida, será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5. Erros no preenchimento da proposta de preços não são motivos suficientes para desclassificação da mesma, antes da fase de lances, quando a Planilha puder ser ajustada sem que haja a majoração do Decreto Estadual nº 7.466/2011preço final ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.6. Será aceito para este fim certidão desclassificada a proposta de preços que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial deixar de apresentar os documentos exigidos no item anterior ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, apresentar valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de documentação que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com que os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível custos são coerentes com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preçomercado.
8.67.7. Encerrada a etapa A falta de lances data e/ou assinatura e/ou rubrica da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços quepoderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referêncianão sendo motivo para desclassificação;
7.8. A falta do CNPJ e/ou endereço/dados completo poderá, tenha apresentado o menor valortambém, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação preenchida pelos constantes dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples dentro do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida LeiEnvelope nº 02 – HABILITAÇÃO.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 9.1 O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério é baseado na no menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiáriopreço global.
8.2. 9.2 Considerar-se-á vencedora aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a fase de lances e e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 10.10 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiroao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. 9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta de preçosproposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor preço compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando a obter melhor preçopreço melhor.
8.6. 9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta este deverá encaminhar, de imediatoencaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lanceo item 6.6, bem como a toda documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Goemail: xxx.xxx@xxxxx.xxx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. 9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao determinado CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via email: xxx.xxx@xxxxx.xxx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo(a) Pregoeiro(a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei 13.726/2018Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Selo deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da enquadramento na referida Leicondição.
8.6.4. 9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste do Edital e seus anexosAnexos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.110.1. O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiário.
8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I, do artigo 10parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 7.466/2011art. Será aceito 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º, art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada vencedora a licitante que obtiver o menor preço por item, consoante as especificações do ANEXO II - Termo de Referência do Edital. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para este fim certidão participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e as demais licitantes que ateste apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatóriotrês melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.4. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de O Pregoeiro consultará se entre as licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitadoa fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.310.5. ConsiderarCaso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
10.6. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
10.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
10.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.13. Da sessão lavrar-se-á vencedora aquela ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, tendo sido aceitaao final, estiver será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de acordo com os termos deste Edital apoio e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentaçãoas licitantes presentes.
8.3.110.14. O licitante queVerificando-se, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora no curso da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat o descumprimento de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go, a Proposta será desclassificada.
8.6.110.15. Na hipótese Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado)Proposta.
8.6.210.16. Posteriormente deverá ser encaminhada, Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste deste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.115.1. O julgamento das Não serão aceitas propostas será objetivode preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentadaprecedidos de ampla pesquisa de mercado, em Reais, da taxa de administração por estagiário.
8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão ou ainda aqueles que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor ofereçam como opção outro preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1015.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem 15.2.1. Apresentarem conteúdo do envelope divergente do indicado no seu sobrescrito;
15.2.2. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Termo de Referência (anexo I);
15.2.3. Contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o seu perfeito entendimento;
15.2.4. Apresentarem preço global da sua proposta superior ao valor orçado no presente Edital;
15.2.5. Apresentarem preços baseados em cotações de outro proponente e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
15.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelas proponentes, de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
15.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais proponentes.
15.5. A Comissão Especial de Licitação fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
15.6. Para fins de julgamento, o valor da proposta vencedora será aquele que apresentar menor preço.
15.7. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus anexos;correspondentes em algarismo, prevalecerão os valores por extenso e entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 9.1 O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério é baseado na no menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração preço por estagiáriolote.
8.2. 9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a fase de lances e e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 10.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiroao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. 9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta de preçosproposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor preço compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando a obter melhor preçopreço melhor.
8.6. 9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta este deverá encaminhar, de imediatoencaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lanceo item 6.6, bem como a toda documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Gofax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. 9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao determinado CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via fax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo(a) Pregoeiro(a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei 13.726/2018Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Selo deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da enquadramento na referida Leicondição.
8.6.4. 9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste do Edital e seus anexosAnexos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 9.1 O critério de julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério é baseado na no menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração preço por estagiáriolote.
8.2. Considerar-se-á vencedora aquela que9.1.1 Conforme determinado no subitem 6.2.2:
a) Para os lotes 02, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital 03 e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances 05 poderão proceder ao registro da proposta e for devidamente habilitada após apreciação participar da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa disputa apenas microempresas e empresa empresas de pequeno porte, tenha sido declarada detentora conforme determinação do art. 7º da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Lei Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório17.928/2012. Caso o a licitante detentor detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será inabilitadodesclassificada.
8.3. 9.1.2 Para julgamento dos Lotes 05 e 06 considerar-se-á vencedora, a proposta que, respeitando os preços praticados pelas empresas aéreas e terrestres, de conformidade com as tarifas vigentes aprovadas pela autoridade competente, inclusive com descontos promocionais, ofertar o maior desconto em percentual sobre o valor do bilhete de passagem aérea.
9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.10 deste Edital.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro(á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. 9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta de preçosproposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor preço compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter melhor preçopreço melhor.
8.6. 9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta este deverá encaminhar, de imediatoencaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lanceo item 6.6, bem como a toda documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Goe-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. 9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao determinado CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei 13.726/2018Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Selo deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da enquadramento na referida Leicondição.
8.6.4. 9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste do Edital e seus anexosAnexos;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 8.1 - O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentadano MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, em Reaisnão se admitindo, da taxa sob pena de administração por estagiárioresponsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2. 8.2 - Considerar-se-á vencedora vencedora, aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a essa fase de lances e e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 9.6.1 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 8.2.1 - Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de da reabertura dos trabalhos.
8.5. 8.3 - Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital Edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. 8.4 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública ounegociação de que trata o sub item 8.2, quando for o caso, após Pregoeiro examinará a negociação proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital e verificará a habilitação do licitante conforme os critérios descritos no item 9 deste Edital.
8.5 - Após decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valorda proposta, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lanceo Item 6, bem como a como, se necessário, documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexoscomplementar. Esta comprovação Este encaminhamento se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.GoCOMPRASNET em até 24(vinte e quatro) horas, após comunicação do Pregoeiro.
8.6.1. Na hipótese da proposta 8.5.1 - A Licitante que, na condição de microempresa ou do lance empresa de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatóriaspor utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e deverá encaminhar juntamente com a qualificação dos licitantes documentação solicitada, prova de enquadramento na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado)referida condição.
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. 8.5.2 - Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. 8.6 - Constatado, que a Licitante licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedoraVencedora.
8.8. 8.7 - Na hipótese de a proposta da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta não for aceitável ou desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.11, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantelicitantes, nos termos do artigo 20-A da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e do artigo 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020.
8.9. 8.8 - Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
8.9 - Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.108.10 - O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.11 - Havendo empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos arts. Serão desclassificadas 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que será seguido do emprego do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.12 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;empatadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Manutenção Do Datacenter
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. O julgamento das propostas Na análise da proposta de preços será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiárioverificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. ConsiderarAnalisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, sendo adjudicado à licitante que apresentar o lance de menor preço e atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, NO CASO DE LANCES PARA ITENS ABERTOS À PARTICIPAÇÃO AMPLA, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.seguinte forma:
8.2.18.7.1. O licitante, na condição de A microempresa e ou empresa de pequeno porteporte melhor classificada será convocada, tenha sido declarada detentora automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase etapa de lances, prova sob pena de enquadramento preclusão do direito de preferência na contratação;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será inabilitado.realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.38.7.4. Considerar-se-á Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.do certame;
8.3.18.7.5. O licitante que, na condição de disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.48.7.6. Na análise da Proposta Caso o presente edital contenha reserva de Preçoslocalização geográfica em relação a algum item, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública na forma do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos § 3º do art. 3º48 da Lei Complementar 123/2006, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins conforme justificativa constante do termo de habilitação referência/projeto básico, a verificaçãoadjudicação do objeto à licitante que não fizer jus ao benefício, pela Equipe apenas ocorrerá caso esta oferte valor, no mínimo, 10 % (dez por cento) abaixo do melhor preço ofertado por uma microempresa ou empresa de Apoio do certame, nos sítios oficiais pequeno porte localizada na área de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedorapreferência.
8.8. Caso tenha sido estabelecida alguma cota na forma do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, esta será integralmente regulamentada no Termo de Referência e observará o seguinte.
8.8.1. O disposto neste item não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
8.8.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da proposta ou cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora primeiro colocado da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantecota principal.
8.98.8.3. Da sessão pública do Pregão EletrônicoSe a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxa contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8.108.8.4. Serão desclassificadas Fica assegurada a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as propostas que:quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
a) Forem elaboradas 8.8.5. Não se aplica o benefício disposto no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015 quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em desacordo com as exigências deste Edital vista a aplicação da licitação exclusiva para microempresas e seus anexos;empresas de pequeno porte.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. O julgamento das propostas Na análise da proposta de preços será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiárioverificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. ConsiderarAnalisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, observado os preços unitários dos itens compatíveis com os preços praticados no mercado, sendo adjudicado à licitante que apresentar o lance de menor preço desde que os preços unitários dos itens estejam compatíveis com os preços praticados no mercado, e atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórios, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.seguinte forma:
8.2.18.7.1. O licitante, na condição de A microempresa e ou empresa de pequeno porteporte melhor classificada será convocada, tenha sido declarada detentora automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase etapa de lances, prova sob pena de enquadramento preclusão do direito de preferência na contratação;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será inabilitado.realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.38.7.4. Considerar-se-á Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.do certame;
8.3.18.7.5. O licitante que, na condição de disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.110.1. O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor taxa administrativa apresentadapreço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” per capta.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em Reais, da taxa de administração por estagiáriovalores distintos e decrescentes.
8.210.7. ConsiderarA Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida,
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á vencedora aquela quea abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, tendo sido aceitaa Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, estiver observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de acordo com os termos deste Edital empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e seus anexosempresas de pequeno porte, tiver ofertado a menor taxa administrativa após atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentaçãonegociação, salvo se a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa e ou empresa de pequeno porteporte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, tenha sido declarada detentora proceder-se-á da melhor ofertaseguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e no prazo de 5 (cinco) minutos após a fase de lancessolicitação da Pregoeira, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso Iapresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, do artigo 10situação em que, do Decreto Estadual nº 7.466/2011atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após Não ocorrendo a fase de lances, não comprove sua condição contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será inabilitadorealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.110.19. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatóriasnão-contratação nos termos previstos na condição anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 objeto licitado será adjudicado em favor da Procuradoria Geral proposta originalmente vencedora do Estado)certame.
8.6.2. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lances, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1010.20. Serão desclassificadas as propostas quepropostas:
a) Forem elaboradas em desacordo com as que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexosdo instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.16.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45 (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pela Pregoeira durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8. O julgamento desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentada, em Reais, da taxa de administração por estagiáriopropostas.
8.26.9. Considerar-se-á vencedora aquela queCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado será verificada a menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com conformidade entre a proposta comercial escrita de menor preço unitário e após o valor estimado para a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxcontratação, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Go.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá Pregoeira negociar diretamente com o a proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado)melhor.
8.6.26.10. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de O encerramento da fase de lancesetapa competitiva dar-se-á quando, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazoconvocadas pela pregoeira, as demais documentações exigidas para habilitação, estas licitantes manifestarem seu desinteresse em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contrataçãoapresentar novos lances.
8.6.36.11. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de lances entre acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os licitantevalores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.96.12. Da sessão pública do Pregão EletrônicoA classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpreço de referência estimado.
8.106.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as não atenderem às exigências deste Edital e seus anexoscontidas neste edital de convocação;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. 8.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentadano MENOR PREÇO POR ITEM, em ReaisPARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, da taxa não se admitindo, sob pena de administração por estagiárioresponsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2. 8.2 Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentaçãopreço, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 123/2006, e suas alterações e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.4. 8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.5. 8.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.6. 8.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, encaminhar de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC CRRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Gofax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.2. 8.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para demais
8.4.2 O Pregoeiro verificará a contratação.
8.6.3. Em atenção ao determinado na Lei 13.726/2018, que institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, fica dispensada de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II regularidade cadastral da referida Lei.
8.6.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta a melhor oferta junto ao CADFOR, e em caso de menor preço final atende às exigências editalíciasirregularidade, será ela declarada vencedora.
8.8. Na hipótese assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da proposta sessão em até 2 (duas) horas, via fax ou do lance pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante detentora 05 (cinco) dias úteis contados da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva data de lances entre os licitante.
8.9. Da sessão pública encerramento do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.19.1. O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado na menor taxa administrativa apresentadano MENOR PREÇO DO LOTE, em Reaisnão se admitindo, da taxa sob pena de administração por estagiárioresponsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.29.2. Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexosAnexos, tiver ofertado a ofertar o menor taxa administrativa preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.9 deste Edital.
8.2.1. O licitante, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. Caso o licitante detentor da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será inabilitado.
8.3. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, tiver ofertado a menor taxa administrativa após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.1. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial e após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual Nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Recita Federal por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.49.2.1. Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.59.3. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.69.4. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância consequência com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar, encaminhar de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via sistema Comprasnet.Gofax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apurar uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG” nº 001203/2013 da Procuradoria Geral do Estado).
8.6.29.4.1. Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da fase de lancesdo Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, inclusive condição indispensável para a contratação.
8.6.39.4.2. Em atenção O pregoeiro verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao determinado na Lei 13.726/2018CADFOR, que institui e em caso de irregularidade, será assegurado o Selo direito de Desburocratização e Simplificaçãoapresentar a documentação atualizada, fica dispensada ao final da sessão em até 02 (duas) horas, via fax ou pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de autenticação os documentos apresentados conjuntamente com os originais e cópias simples 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inc II da referida LeiPregão Eletrônico.
8.6.49.4.3. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando “status irregular”, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.4.4. Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.79.5. Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.89.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor taxa administrativa não aceito ou se a licitante Licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantelicitantes. (Lei Estadual nº 18.989, 27/08/2015).
8.99.7. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.109.8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital e seus anexos;O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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