DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I). 1.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência. 1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos: 1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contrato. 1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”. 1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro. 1.6. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educação. 1.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos. 1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos. 1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores. 1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - – A Ata de Registro de Preços vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. A execução do serviço será feita PARCELADAMENTE, de acordo com a necessidade da Administração, com prévia solicitação.
1.1. Os serviços serão realizados nas praças, jardins, parques, imóveis locados e imóveis pertencente ao Município de Orlândia/SP..
1.2. Os serviços de poda e supressão das árvores deverão ser realizadas, preferencialmente de segunda a sexta-feira de 8h às 17h, podendo ser realizadas em horários alternativos ou em finais de semana e feriados, mediante a urgência com prévia autorização da Administração.
1.3. Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviçospor profissionais/empregados especializados, (Anexo I).
1.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para sob a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugaressupervisão direta da CONTRATADA, com fabricação a utilização de no máximo 10 (dez) anos, durante o período equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de validade do contratoconservação e funcionamento.
1.4. Os veículos profissionais/empregados da CONTRATADA deverão possuir identificação visual se apresentar para o transporte a realização dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”serviços uniformizados e portando crachás.
1.5. Os veículos deverão estar segurado Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com cobertura total para seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte e indenizações, acordos e convenções coletivas, eximindo o CONTRATANTE de qualquer tipo de sinistroresponsabilidade, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do contrato celebrado com o Município.
1.6. Os serviços deverão ser prestadosnão incluem as podas de paisagismo e manutenção de jardins, roçada de acordo com as respectivas necessidades operacionais grama e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar poda de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educaçãoarbustos.
1.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições serviços seguirão os tipos básicos de podas e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada supressões descritos no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.item 3.1 do Anexo I.
1.8. Será exigida Os serviços de poda e supressão de árvores deverão obedecer à legislação vigente, Lei Complementar nº 3.763 de 28 de setembro de 2010, ficando proibida a presença realização de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunosPoda Drástica.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior Caso seja feita a 21 (vinte Poda Drástica sem conhecimento e um) anosautorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado a CONTRATADA sofrerá as penalidades de aprovação no Curso acordo com a Lei Municipal de Formação de CondutoresProteção a Arborização Urbana.
1.10. A Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as solicitações e as autorizações para as podas e supressões das árvores, bem como as ordens de serviços para a execução dos serviços.
1.11. Para a execução dos serviços (poda / supressão), a CONTRATADA deverá fazer o isolamento da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas área com equipamentos adequados como cones, fita zebrada e ou placas em estruturas tipo cavalete.
1.12. Para os serviços de supressão a CONTRATADA deverá fazer o corte do tronco o mais próximo possível do solo.
1.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final do material residual relativos aos serviços de podas e supressão das árvores, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria.
1.14. Definem-se a destinação final, os serviços de coleta e transporte dos veículosmateriais recolhidos até a sua destinação adequada e correta aos resíduos, ficando sujeita sendo incluso nos custos deste serviço o transporte até o local.
1.15. O local para recebimento final dos resíduos coletados deverá ser licenciado pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
1.16. Todos os resíduos deverão ser transportados em caminhão disponibilizado pela CONTRATADA.
1.17. O motorista do caminhão deverá estar habilitado na forma da legislação de trânsito vigente, sendo que o não atendimento desta exigência implicará a aplicação das penalidades cabíveis à em- presa a ser contratada.
1.18. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, e se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
1.19. Ocorrendo a subcontratação (destinação final dos resíduos) a contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a reparar e/eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91) da empresa subcontratada.
1.20. Quando o serviço de poda ou substituir quaisquer supressão de árvores estiver em contato com a Rede de Distri- buição de Energia, a CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia junto à Concessio- nária de Energia Elétrica local;
1.21. No caso anterior a CONTRATADA só realizará a execução dos itens que estejam em desacordo com este Termo serviços depois da autoriza- ção da Concessionária de ReferênciaEnergia Elétrica.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.119.1. A prestação dos serviços de transportes de alunosContratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, condições e nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativoestabelecidas neste Edital, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentesseus anexos e na proposta apresentada, atendendo a legislação vigenteprevalecendo, além no caso de preencher os seguintes requisitosdivergência, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade aquelas constantes do contratoinstrumento convocatório.
1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.619.2. Os serviços deverão ser prestadosiniciados, imediatamente após a emissão da Ordem de acordo Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais.
19.3. O ItapeviPrev poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
19.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço.
19.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da
19.6. Caberá ao ItapeviPrev o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educação.
1.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.exigências Editalícias;
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão O objeto desta licitação deverá ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar executado em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além o estabelecido no Anexo I – Termo de preencher Referência deste Edital e terá início às 0:00 (zero) horas do dia 26/05/2017 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 25/05/2018..
8.1. A Contratada deverá executar os seguintes requisitos, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contrato.
1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.6. Os serviços deverão ser prestados, licitados de acordo com as respectivas necessidades operacionais especificações deste Edital e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurricularesseus Anexos.
8.2. Para a celebração do contrato, a critério adjudicatária deverá comprovar necessariamente: (a) mediante certidão atualizada da Secretaria SUSEP, que está em dia com suas reservas técnicas e de Educaçãosinistro; e (b) mediante cópia das condições de seguro registradas na SUSEP.
1.78.3. Os veículos deverão ter tacógrafosQuando da conclusão, caso os produtos/serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a Lei nº 10.520/02, que rege o pregão, bem como atender às disposições por toda legislação que rege a matéria, no que couber e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais não conflitar com as citadas leis.
8.4. Recomendamos a vistoria, porém, não é obrigatória, ficando isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
8.5. Caso a empresa queira fazer a vistoria (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”FACULTATIVA), e estaduais deverá entrar em contato com ao Grupamento de trânsito Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo – DETRAN/SPGPRAe, quanto ao serviço de transporte de alunosagendar previamente, através do telefone: (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cap. PM Gestor.
1.88.6. Será exigida Na vistoria será permitida a presença participação de um MONITOR em cada veículorepresentantes legais, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunosprocuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas.
1.98.7. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado Não será fornecido atestado de aprovação no Curso de Formação de Condutoresvistoria.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.118.1. A prestação dos serviços de transportes de alunosContratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, condições e nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativoestabelecidas neste Edital, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentesseus anexos e na proposta apresentada, atendendo a legislação vigenteprevalecendo, além no caso de preencher os seguintes requisitosdivergência, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade aquelas constantes do contratoinstrumento convocatório.
1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.618.2. Os serviços deverão ser prestadosiniciados, imediatamente após o recebimento da nota de empenho e pedido.
18.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração, especialmente de preço.
18.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros.
18.6. Caberá à Educa Itapevi o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
b) definitivamente, de acordo com as respectivas necessidades operacionais forma expressa e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acessodetalhada, em local próximoaté 03 (três) dias do recebimento provisório, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas através da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadasverificação da qualidade e quantidade do objeto, e vice-versa, incluindo as atividades extracurricularesconsequente aceitação.
18.7. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, a critério da Secretaria de Educação.Educa Itapevi poderá:
1.718.7.1. Os veículos deverão ter tacógrafosrejeitá-lo no todo ou em parte, bem como atender se não corresponder às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293especificações técnicas exigidas, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar determinando sua substituição e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam correção;
18.7.2. determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.8. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18.9. A recusa da Contratada em desacordo com este Termo de Referênciaatender ao estabelecido no item 18.8. levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.14.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência.
1.24.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos:
1.34.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contrato.
1.44.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.54.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.64.6. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educação.
1.74.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
1.84.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.94.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.104.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.
4.11. A licitante vencedora exigirá do estudante através do monitor, carteira própria de identificação que será expedida pela Secretaria Municipal da Educação, para que o mesmo possa fazer uso do transporte.
4.12. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, nos casos de roubo, furto, sinistro ou avaria mecânica do veículo, deverá ocorrer a apresentação de outro veículo para o transporte dos alunos.
4.13. Na necessidade de substituição do motorista/condutor ou monitor, o novo condutor ou monitor deverá atender a todas as exigências constantes neste Termo de Referência.
4.14. A substituição prevista não transfere ao condutor substituto as responsabilidades da Contratada, que será a única responsável, tanto em relação à Contratante como a terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais, não se formando qualquer relação entre a Contratante e o condutor substituto.
4.15. Dispor de carros reservas (devidamente documentados) no caso de quebra e/ou defeito que venham impedir o veículo de efetuar o transporte, uma vez que os alunos não podem ser prejudicados.
4.16. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos.
4.17. Os veículos apresentados para serem utilizados no transporte escolar, somente poderão ser trocados por veículos nas mesmas condições que o apresentado anteriormente ou em melhores condições.
4.18. Os veículos deverão portar, obrigatoriamente, a identificação visual para o transporte de escolares, nos termos do item 4.4.
4.19. O veículo deverá ser lavado, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e, diariamente, varrido ou aspirado e higienizado(álcool 70%) nos bancos, apoio braços, encostos, maçanetas e barras de apoio.
4.20. A Contratada deve efetuar o transporte de todos os alunos que a Contratante determinar, respeitado o limite da capacidade do veículo utilizado na prestação dos serviços.
4.21. A Contratada deverá assegurar a continuidade dos serviços, nas condições contratadas, em caso de acidente ou defeito do veículo e/ou impedimentos do condutor ou do monitor.
4.22. A Contratada deverá respeitar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
4.23. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos a ser realizado no município, dispondo de uma infraestrutura de garagem (para manutenção, lubrificação, borracharia, lavagem da frota), visando viabilizar e garantir a qualidade na execução dos serviços.
4.24. Para a manutenção dos veículos, deverá ser observado diariamente: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo de motor, ventilação, abastecimento, dentre outros itens.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - 2.1. Os serviços serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
2.2. Os serviços objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, conforme emissão das notas nota de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviçosautorização de fornecimento, (Anexo I)das quais conterão as informações e condições essenciais fixadas por este contrato, bem como a proposta da CONTRATADA.
1.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contrato.
1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.62.3. Os serviços deverão ser prestadosentregues nos Departamentos de ** da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, conforme nota de acordo com empenho e esta minuta contratual.
2.4. Corre por conta da contratada as respectivas necessidades operacionais despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e especificidades pertinentes no Municípioprevidenciários decorrentes do fornecimento.
2.5. Por ocasião da entrega, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências oua CONTRATADA deverá colher, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurricularescomprovante respectivo, a critério da data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de EducaçãoSegurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
1.72.6. Os veículos deverão ter tacógrafosConstatadas irregularidades no objeto contratual, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Lei Municipal n.º 3.293xxxxxxxx x xxxx) horas, de 19 de março (03) de 2003contados da notificação por escrito, “que disciplina mantido o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.preço inicialmente contratado;
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - 5.1. Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.1. A prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente projetos serão realizados no Município de Orlândia, direcionadas principalmente para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo atividades esportivas de Referênciacontra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino municipal e de escolas estaduais desta comarca.
1.25.1.1. A contratada acompanhará as equipes formadas nos projetos em eventos esportivos dos quais participa o Município de Orlândia.
5.1.2. Os veículos que locais, datas e horários serão utilizados definidos pela Secretaria Municipal de Esportes, semestralmente, e poderá incluir atividades aos sábados, domingos e feriados.
5.2. A Contratada deverá enviar relatórios semanais para a prestação Secretaria Municipal de Esportes, constando os projetos realizados, a relação dos serviços licitados deverão atender participantes, o dia e a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos, abaixo descritos:carga horária.
1.35.2.1. Os veículos deverão ter lotação mínima relatórios que dispõe o item 3.2, poderão ser protocolados na Secretaria Municipal de 40 lugares, com fabricação Esportes ou enviado através do email oficial da Secretaria de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade do contratoEsportes.
1.45.3. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunosEm ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para por motivo de saúde ou qualquer tipo de sinistro.
1.6. Os serviços deverão ser prestadosoutro, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurricularespresenciais (instrução esportiva de execução do projeto) poderão, a critério da Secretaria Municipal de EducaçãoEsportes, ser substituídas pelo Regime Especial de Instrução Esportiva Não Presencial, atividades remotas por meio de tecnologia de informação e metodologias próprias.
1.75.3.1. Os veículos deverão ter tacógrafosO Regime Especial de Instrução Esportiva Não Presencial consiste em um conjunto de metodologias mediadas pela Contratada que, bem como atender às disposições através do uso da tecnologia - instruções esportivas on-line em tempo real através plataforma digital, rede social e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293chats disponíveis, de 19 forma que os vídeos fiquem gravados para que os alunos assistam às aulas em momento posterior – para que promovam a interação com as crianças e adolescentes, observando o horário a carga horária e a data, estabelecida pela Secretaria Municipal de março (03) de 2003Esportes.
5.3.2. A Contratada deverá enviar o link das atividades do projeto esportivo aos alunos no horário estabelecido.
5.3.3. A contratada deverá apresentar a comprovação das atividades realizadas on-line, “junto com o relatório que disciplina dispõe o serviço de transporte coletivo de alunos item 3.2, o print da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, tela contendo o vídeo e dá outras providencias”), os comentários e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de as conversas realizadas por aplicativos entre os alunos.
1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
1.118.1. A prestação dos serviços de transportes de alunosContratada/concessionária obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, condições e nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativoestabelecidas neste Edital, deste Termo de Referência.
1.2. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentesseus anexos e na proposta apresentada, atendendo a legislação vigenteprevalecendo, além no caso de preencher os seguintes requisitosdivergência, abaixo descritos:
1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, com fabricação de no máximo 10 (dez) anos, durante o período de validade aquelas constantes do contratoinstrumento convocatório.
1.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”.
1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro.
1.618.2. Os serviços deverão ser prestadosiniciados, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de acordo recebimento da Ordem de Serviços, a ser expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
18.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço.
18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros.
18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a critério da Secretaria de Educação.
1.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos.
1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos.
1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores.
1.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência.exigências Editalícias;
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