Common use of DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A Contratada/concessionária obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório. 18.2. Os serviços deverão ser iniciados, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, a ser expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 18.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21: a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;

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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.11 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I). 1.1. A Contratada/concessionária obrigar-se-á prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência. 1.2. Os veículos que serão utilizados para a executar o serviço adjudicado prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as especificaçõesnormas expedidas pelos Órgãos Competentes, condições e nos locais estabelecidas neste Editalatendendo a legislação vigente, Termo além de Referênciapreencher os seguintes requisitos, seus anexos e na proposta apresentadaabaixo descritos: 1.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, prevalecendocom fabricação de no máximo 10 (dez) anos, no caso durante o período de divergência, aquelas constantes validade do instrumento convocatóriocontrato. 18.21.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”. 1.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro. 1.6. Os serviços deverão ser iniciadosprestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em até 30 (trinta) dias corridos contados local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da data de recebimento da Ordem de Serviçosrede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a ser expedida pela critério da Secretaria de Desenvolvimento EconômicoEducação. 18.31.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos. 1.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos. 1.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores. 1.10. A Prefeitura poderá modificar o local Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de ItapeviReferência. 18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21: a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;

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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A Contratada/concessionária obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório. 18.2. Os serviços deverão ser iniciados, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, a ser expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 18.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da O objeto desta licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, executado em conformidade com o artestabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e terá início às 0:00 (zero) horas do dia 26/05/2017 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 25/05/2018.. 8.1. 140A Contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos. 8.2. Para a celebração do contrato, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21: a adjudicatária deverá comprovar necessariamente: (a) provisoriamentemediante certidão atualizada da SUSEP, recebido que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistro; e (b) mediante cópia das condições de seguro registradas na SUSEP. 8.3. Quando da conclusão, caso os produtos/serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a Lei nº 10.520/02, que rege o pregão, bem como por servidores previamente designados para acompanhamento toda legislação que rege a matéria, no que couber e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto não conflitar com as exigências Editalícias;citadas leis. 8.4. Recomendamos a vistoria, porém, não é obrigatória, ficando isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes. 8.5. Caso a empresa queira fazer a vistoria (FACULTATIVA), deverá entrar em contato com ao Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo – GPRAe, agendar previamente, através do telefone: (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cap. PM Gestor. 8.6. Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas. 8.7. Não será fornecido atestado de vistoria.

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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.12.1. A Contratada/concessionária obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, o estabelecido no Termo de ReferênciaReferência – Anexo I, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatórioque passam a fazer parte integrante deste instrumento. 18.22.2. Os serviços objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, conforme nota de empenho e autorização de fornecimento, das quais conterão as informações e condições essenciais fixadas por este contrato, bem como a proposta da CONTRATADA. 2.3. Os serviços deverão ser iniciadosentregues nos Departamentos de ** da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, em até 30 (trinta) dias corridos contados conforme nota de empenho e esta minuta contratual. 2.4. Corre por conta da data contratada as despesas de recebimento seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.5. Por ocasião da Ordem de Serviçosentrega, a ser expedida CONTRATADA deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Desenvolvimento EconômicoSegurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento. 18.32.6. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 18.4. Ocorrendo o descrito Constatadas irregularidades no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração objeto contratual, especialmente de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21CONTRATANTE poderá: a) provisoriamentese disser respeito à especificação, recebido rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalizaçãoescrito, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalíciasmantido o preço inicialmente contratado;

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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.14.1. A Contratada/concessionária obrigar-se-á prestação dos serviços de transportes de alunos, será realizado somente no Município de Orlândia, para os 200 (duzentos) dias letivos, nos locais indicados no Item 02 - Descrição dos Serviços / Quantitativo, deste Termo de Referência. 4.2. Os veículos que serão utilizados para a executar o serviço adjudicado prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as especificaçõesnormas expedidas pelos Órgãos Competentes, condições e nos locais estabelecidas neste Editalatendendo a legislação vigente, Termo além de Referênciapreencher os seguintes requisitos, seus anexos e na proposta apresentadaabaixo descritos: 4.3. Os veículos deverão ter lotação mínima de 40 lugares, prevalecendocom fabricação de no máximo 10 (dez) anos, no caso durante o período de divergência, aquelas constantes validade do instrumento convocatóriocontrato. 18.24.4. Os veículos deverão possuir identificação visual para o transporte dos alunos, com a plotagem da palavra “ESCOLAR”. 4.5. Os veículos deverão estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro. 4.6. Os serviços deverão ser iniciadosprestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em até 30 (trinta) dias corridos contados local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da data de recebimento da Ordem de Serviçosrede escolar municipal pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares, a ser critério da Secretaria de Educação. 4.7. Os veículos deverão ter tacógrafos, bem como atender às disposições e normas pertinentes expedidas pelos órgãos municipais (Lei Municipal n.º 3.293, de 19 de março (03) de 2003, “que disciplina o serviço de transporte coletivo de alunos da rede escolar, pública ou privada no município de Orlândia, e dá outras providencias”), e estaduais de trânsito – DETRAN/SP, quanto ao serviço de transporte de alunos. 4.8. Será exigida a presença de um MONITOR em cada veículo, que deverá ter escolaridade mínima de nível médio, idade mínima de 18 anos e estar devidamente identificado pela empresa, que controlará a entrada e saída dos alunos, zelando pela segurança dos alunos. 4.9. O Motorista/Condutor deverá ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, CNH, comprovando habilitação na categoria "D", e Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores. 4.10. A Secretaria Municipal da Educação inspecionará periodicamente as condições físicas dos veículos, ficando sujeita a contratada a reparar e/ou substituir quaisquer dos itens que estejam em desacordo com este Termo de Referência. 4.11. A licitante vencedora exigirá do estudante através do monitor, carteira própria de identificação que será expedida pela Secretaria de Desenvolvimento EconômicoMunicipal da Educação, para que o mesmo possa fazer uso do transporte. 18.34.12. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, nos casos de roubo, furto, sinistro ou avaria mecânica do veículo, deverá ocorrer a apresentação de outro veículo para o transporte dos alunos. 4.13. Na necessidade de substituição do motorista/condutor ou monitor, o novo condutor ou monitor deverá atender a todas as exigências constantes neste Termo de Referência. 4.14. A Prefeitura poderá modificar substituição prevista não transfere ao condutor substituto as responsabilidades da Contratada, que será a única responsável, tanto em relação à Contratante como a terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais, não se formando qualquer relação entre a Contratante e o local condutor substituto. 4.15. Dispor de carros reservas (devidamente documentados) no caso de quebra e/ou defeito que venham impedir o veículo de efetuar o transporte, uma vez que os alunos não podem ser prejudicados. 4.16. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos. 4.17. Os veículos apresentados para serem utilizados no transporte escolar, somente poderão ser trocados por veículos nas mesmas condições que o apresentado anteriormente ou em melhores condições. 4.18. Os veículos deverão portar, obrigatoriamente, a identificação visual para o transporte de escolares, nos termos do item 4.4. 4.19. O veículo deverá ser lavado, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e, diariamente, varrido ou aspirado e higienizado(álcool 70%) nos bancos, apoio braços, encostos, maçanetas e barras de apoio. 4.20. A Contratada deve efetuar o transporte de todos os alunos que a Contratante determinar, respeitado o limite da capacidade do veículo utilizado na prestação dos serviços. 4.21. A Contratada deverá assegurar a continuidade dos serviços, nas condições contratadas, em caso de acidente ou defeito do veículo e/ou impedimentos do condutor ou do monitor. 4.22. A Contratada deverá respeitar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 4.23. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos a ser realizado no município, dispondo de uma infraestrutura de garagem (para manutenção, lubrificação, borracharia, lavagem da frota), visando viabilizar e garantir a qualidade na execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapeviserviços. 18.44.24. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação Para a manutenção dos veículos, deverá ser por escritoobservado diariamente: sistema de freios, podendo ser via esistema de embreagem, limpadores de para-mailbrisas, sem que o fato importe em qualquer alteração contratualfuncionamento de cintos de segurança, especialmente calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitadomotor, tais como: insumosventilação, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretasabastecimento, dentre outrosoutros itens. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/21: a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;

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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.15.1. Os projetos serão realizados no Município de Orlândia, direcionadas principalmente para atividades esportivas de contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino municipal e de escolas estaduais desta comarca. 5.1.1. A Contratada/concessionária obrigarcontratada acompanhará as equipes formadas nos projetos em eventos esportivos dos quais participa o Município de Orlândia. 5.1.2. Os locais, datas e horários serão definidos pela Secretaria Municipal de Esportes, semestralmente, e poderá incluir atividades aos sábados, domingos e feriados. 5.2. A Contratada deverá enviar relatórios semanais para a Secretaria Municipal de Esportes, constando os projetos realizados, a relação dos participantes, o dia e a carga horária. 5.2.1. Os relatórios que dispõe o item 3.2, poderão ser protocolados na Secretaria Municipal de Esportes ou enviado através do email oficial da Secretaria de Esportes. 5.3. Em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado, por motivo de saúde ou qualquer outro, as atividades presenciais (instrução esportiva de execução do projeto) poderão, a critério da Secretaria Municipal de Esportes, ser substituídas pelo Regime Especial de Instrução Esportiva Não Presencial, atividades remotas por meio de tecnologia de informação e metodologias próprias. 5.3.1. O Regime Especial de Instrução Esportiva Não Presencial consiste em um conjunto de metodologias mediadas pela Contratada que, através do uso da tecnologia - instruções esportivas on-se-á line em tempo real através plataforma digital, rede social e chats disponíveis, de forma que os vídeos fiquem gravados para que os alunos assistam às aulas em momento posterior – para que promovam a executar o serviço adjudicado em conformidade interação com as especificaçõescrianças e adolescentes, condições observando o horário a carga horária e nos locais estabelecidas neste Editala data, Termo estabelecida pela Secretaria Municipal de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatórioEsportes. 18.25.3.2. Os serviços deverão ser iniciados, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, a ser expedida pela Secretaria de Desenvolvimento EconômicoA Contratada deverá enviar o link das atividades do projeto esportivo aos alunos no horário estabelecido. 18.35.3.3. A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação contratada deverá apresentar a qualquer tempocomprovação das atividades realizadas on-line, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 18.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 18.5. Correrão por conta da Contratada/concessionária as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros. 18.6. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade junto com o art. 140relatório que dispõe o item 3.2, inciso II, alíneas “a” o print da tela contendo o vídeo e “b” da Lei n° 14.133/21: a) provisoriamente, recebido os comentários e as conversas realizadas por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;aplicativos entre os alunos.

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