Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo Administrativo IP 83/2024
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo Administrativo IP 83/2024
Licitação exclusiva para ME, EPP e MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006
A Prefeitura do Município de Itapevi, através do FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI, fará realizar por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado: Bolsa Brasileira de Mercadorias, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS,
VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme descrição do Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste instrumento.
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, do decreto Municipal nº 5.848/2023, da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, legislação estadual aplicável à espécie, por força do disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Itapevi e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
Período para cadastro de propostas iniciais: 06/05/2024 às 19:30 até 20/05/2024 às 09:00.
Data da Abertura da sessão pública: 20/05/2024 às 09:01.
Início do pregão (fase competitiva): 20/05/2024 às 09:10. modo de disputa: aberta
Critério de julgamento: menor preço
A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos podendo ser prorrogada nos termos do subitem 10.6. do edital.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Endereço eletrônico do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço da Secretaria de Suprimentos: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx –
Vila Nova Itapevi – Itapevi - SP
As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias nº
ÓRGÃO | U.O. | U.D. | FUNÇÃO | SUB- FUNÇAO | PROGRAMA | AÇÃO | NATUREZA DESPESA | DESPESA | FONTE RECURSO | CÓDIGO APLICAÇÃO |
23 | 01 | 00 | 09 | 122 | 0022 | 2083 | 3.3.90.35.01 | 07 | 03 | 6020000 |
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência e quantidades estimadas;
ANEXO II - Decréscimo mínimo por lance;
XXXXX XXX - Modelo de declaração de proposta econômica que compreenda a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas;
ANEXO IV - Modelo de Proposta;
ANEXO V - Modelo de declaração de que trata o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO VI - Modelo de declaração de exigência de reserva de cargos;
ANEXO VII - Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII - Modelo de declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação;
ANEXO IX - Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo;
ANEXO X - Minuta do contrato;
ANEXO XI - Termo de ciência e notificação;
Os interessados em obter cópia do Edital e respectivos anexos deverão retirá-lo em sua íntegra, gratuitamente, nas páginas da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção solicitar esclarecimentos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme Termo de Referência e demais anexos integrantes deste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. DOS PRAZOS DE INÍCIO, VIGÊNCIA E DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
3.1. O início da execução dos serviços dar-se-á imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais.
3.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
3.3. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, de comum acordo e manifestado com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes de seu término.
4. DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. O preço deverá ser cotado contemplando todos os custos, relativo ao serviço, tudo de acordo ao pleno atendimento do Termo de Referência e demais anexos, que são partes integrantes do Edital.
4.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Ocorrendo a hipótese de prorrogação contratual, os valores contratados poderão ser reajustados, utilizando-se como índice o “IPC/FIPE – categoria geral”.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da etapa competitiva de lances.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente certame:
6.1.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 com suas alterações posteriores, que atendam às exigências de habilitação, com exceção da regularidade fiscal que poderá ser exigida apenas na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 com suas alterações posteriores, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias (Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.1.2. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o tratamento diferenciado dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 não será aplicado ao item ou lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.1.3. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Os interessados em participar dos Pregões Eletrônicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Itapevi, deverão nomear através de Termo de Adesão com firma reconhecida operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. Para cadastramento de licitantes a Bolsa (BBMNet) realiza a cobrança de taxa, cuja tabela encontra-se disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estes custos cobrirão exclusivamente os serviços do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesa para a Prefeitura Municipal de Itapevi.
6.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento:
6.5.1. Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico, preenchido no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, efetuando o procedimento mencionado no site.
6.6. Não será permitida a participação de licitantes enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 além de:
6.7.1. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 14.4. alínea “a.1”;
6.7.2. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do Artigo 156, incisos III e IV da Lei 14.133/2021.
6.7.3. Também não será permitida a participação nesta licitação, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau.
6.7.4. De agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, artigo 9° da Lei n° 14.133/2021.
6.8. A participação em consórcio de empresas será permitida de acordo com o artigo 15 da Lei 14.133/2021.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “Credenciamento – Licitantes (Fornecedores)”.
8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de
Mercadorias, de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 (horário de Brasília), através dos canais informados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas
9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade;
10.1.1. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas;
10.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será PRORROGADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação
10.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.8. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.8.1. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 14 deste edital, deverão ser anexados em campo próprio na plataforma, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogados mediante solicitação justificada do licitante e devidamente aceita pelo Pregoeiro que informará no “chat”, o prazo deferido, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, conforme item 10.9.
10.9. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada, para a Prefeitura Municipal de Itapevi, aos cuidados do Pregoeiro, Secretaria de Suprimentos - Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
10.10. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 20.4. xxxxxxx “a” a “f” deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
10.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a execução do objeto, conforme Anexo I;
10.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e divulgado o vencedor, os demais licitantes serão informados pelo Pregoeiro, que terão o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestarem a intenção motivada de interpor recurso, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
11. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. Os licitantes deverão encaminhar, eletronicamente, no endereço e no prazo do preâmbulo, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço e todos os documentos de habilitação. O encaminhamento, tanto da proposta eletrônica como dos documentos de habilitação, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, detalhadamente todas as características necessárias, como descrição do objeto licitado ofertado, conforme Anexo I do edital.
11.3. A não inserção de arquivo ou informação contendo a especificação acima citada, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
11.4. O preço deverá ser expresso em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais inteiras após a vírgula.
11.5. A proposta eletrônica não poderá conter qualquer dado que identifique o LICITANTE ou seu representante.
11.6. A validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
12. DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
12.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Departamento de Licitações, a Proposta de Preço escrita, conforme Anexo IV, com o valor oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 10.11, deste edital, contendo:
a) Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail;
b) Especificação clara, completa e detalhada dos itens ofertados, conforme padrão definido no Anexo IV;
c) Os valores unitário e total, expressos por algarismos, com duas casas decimais inteiras após a vírgula, e o total da proposta expressa em algarismos e por extenso;
d) O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo;
e) O preço ofertado deverá ser para pagamento em até 21 (vinte e um) dias;
f) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
g) Xxxx e assinatura do Representante legal da proponente, com sua identificação.
h) A licitante deverá anexar à proposta comercial os Dados complementares para assinatura de instrumento contratual ou ato jurídico análogo, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital.
12.2. A proponente deverá ofertar seu preço, computando todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o preço ofertado.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital.
13.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 13.2 e 13.3 deste edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
13.5. Embora o julgamento leve em conta o menor preço, a existência de preços unitários incompatíveis com o mercado, inexequíveis ou excessivos, para os itens pertencentes ao todo, importará a não aceitação do preço ofertado, o qual deverá ser adequado pela empresa interessada.
13.5.1. Após a etapa de lances a licitante vencedora deverá repassar para todos os itens pertencentes ao lote, o percentual de desconto negociado na sessão, devendo elaborar uma proposta definitiva, para que os valores finais de cada item, pertencente ao lote, sejam analisados pelo Senhor Xxxxxxxxx, verificando se os mesmos se encontram dentro da média prevista pela administração.
13.5.2. Será adotado, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e 147, de 07 de Agosto de 2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06 de Outubro de 2015.
13.5.3. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas houver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim
qualificadas, a classificação respeitará a Ordem de desempate prevista no artigo 60 da Lei 14.133/2021).
13.5.3.1. Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar o mesmo valor, a classificação respeitará a Ordem de desempate prevista no artigo 60 da Lei 14.133/2021.
13.5.4. A licitante nessa condição deverá apresentar declaração conforme modelo constante do (ANEXO VII) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer o critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
13.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando- se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos docu- mentos de eleição de seus administradores, em exercício;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Fede- ral (Anexo V).
14.2. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em qualquer quantitativo.
14.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consiste em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certi- dão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no lo- cal do domicílio ou da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos mobiliários;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certi- dão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011;
h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici- ência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi- cas, nos termos do inciso IV, artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 ou declaração de que conta com menos de 100 (cem) funcionários nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213/1990. (Anexo VI);
i) Sob pena de desclassificação, nos termos do §1º, artigo 63, da Lei nº 14.133/2021, apre- sentar declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis tra- balhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na da de entrega das propostas. (Anexo III).
14.3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual.
14.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 14.3.3. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
14.4. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência e concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
14.5. Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação:
14.5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS SOMENTE PELA EMPRESA DECLARADA PROVISORIAMENTE VENCEDORA, NOS TERMOS DOS SUBITENS 10.10 E 10. 11 DESTE EDITAL.
14.5.2. Em atendimento ao subitem 10.10., os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail, em formato .pdf pesquisável. Para cumprimento do subitem 10.11, os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
14.5.3. Não será obrigatório o envio físico (subitem 10.11) das certidões obtidas através da internet, que forem previamente encaminhadas nos termos do subitem 10.10.
14.5.1. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o res- pectivo número do CNPJ;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respec- tivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simulta- neamente.
14.5.5. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
14.5.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
14.5.7. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos.
14.5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
c) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DO VENCEDOR
15.1. O licitante somente será declarado vencedor se sua proposta final contemplar valor igual ou inferior ao Preço Máximo Fixado no Orçamento Estimado do ItapeviPrev, salvo quando arguido pelo Licitante motivo devidamente comprovado e aceito pela Administração.
16. DA PROVA DE CONCEITO
16.1. A adjudicação do objeto a ser contratado, à empresa classificada em primeiro lugar no certame, ficará condicionada a aceitabilidade do sistema apresentado, a ser realizada por meio de ação das funcionalidades pela LICITANTE, nos termos do item 6.11. do Anexo I – Termo de Referência;
16.2. A LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá demonstrar o sistema em até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação da CONTRATANTE;
16.3. Caso a LICITANTE não realize a demonstração dentro do prazo estabelecido ou a demonstração não atenda aos critérios objetivos do Termo de Referência, esta será desclassificada, sendo convocada a segunda colocada no certame e assim sucessivamente;
16.4. A prova de conceito deverá ser feita de forma presencial na sede do ItapeviPrev, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A homologação do presente certame compete à Superintendente do ItapeviPrev, ato que será praticado imediatamente após o julgamento e esgotado os prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
18.DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. A Contratada deverá assinar o Termo de Contrato em até 03 (três) dias, contados da data da convocação pelo Departamento de Compras e Licitações.
18.2. O contrato a ser firmado com a Licitante vencedora, incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, os quais estarão vinculados, bem como demais condições determinadas pela Lei, visando à fiel execução do objeto da presente licitação e obedecida a forma da minuta constante do Anexo X, observadas as condições especificas do Anexo I e demais anexos.
18.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a celebrar a contratação, procederá à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
18.4. A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
19.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais.
19.3. O ItapeviPrev poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
19.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço.
19.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da
categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros.
19.6. Caberá ao ItapeviPrev o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
b) definitivamente, de forma expressa e detalhada, em até 03 (três) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
19.7. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, o ItapeviPrev poderá:
19.7.1. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas exigidas, determinando sua substituição e/ou correção;
19.7.2. determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.8. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
19.9. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido no item 18.8. levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão mensais, efetuados em moeda brasileira através de depósito bancário, sendo que os dados da conta corrente devem ser informados na Proposta Comercial conforme Anexo IV, em até 21 (vinte e um) dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica pelo ItapeviPrev, devidamente atestada.
20.2. A nota fiscal eletrônica deverá estar com a discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do Contrato, número do Empenho, número do Pedido e outros que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
20.3. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue na sede do ItapeviPrev, em horário comercial, cabendo somente a CONTRATADA a responsabilidade pela entrega da nota fiscal eletrônica, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer debito resultante da não entrega da nota fiscal eletrônica.
21. DAS PENALIDADES
21.1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV do Capítulo I da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2. A licitante que der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o
retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Itapevi, pelo período de até 03 (três) anos, nos termos do §4º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
21.2.1. Além da penalidade prevista no item 20.2, também ensejará à licitante a cobrança por via administrativa ou judicial de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta.
21.2.2. As penalidades previstas nos subitens 20.2 e 20.2.1 serão impostas após regular procedimento administrativo, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa.
21.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Itapevi caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
21.4. O atraso injustificado na execução contratual, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 162 da Lei nº 14.133/2021, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de até 10% sobre o valor correspondente remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando inexecução parcial;
d) multa de até 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
e) suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com este Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 02 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 06 (seis) anos, na prática de atos de natureza dolosa pela Contratada, dos quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
21.4.1. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
21.5. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
21.5.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
21.6. O pedido de prorrogação de prazo final dos serviços ou entrega de produto somente será apreciado e anuído pelo ItapeviPrev, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
21.7. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa Contratada, quando por esta solicitada.
21.8. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora.
21.9. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
22. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Os recursos, solicitações de esclarecimento e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, serão dirigidos ao Senhor Xxxxxxxxx, devendo ser os interpostos, UNICAMENTE nos campos disponíveis no sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
22.1.1. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
22.1.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
22.1.3. O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
22.1.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
22.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
22.1.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
22.1.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
22.2. Qualquer pessoa poderá impugnar e/ou requisitar esclarecimentos dos termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e sua resposta será divulgada em site eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e/ou pedidos de esclarecimentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento daqueles requerimentos.
22.3.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para realização da sessão pública.
22.3.2. A entrega da proposta e apresentação dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
23.2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis.
23.3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no Artigo 125 da Lei nº 14.133/23.
23.4. É facultada ao Agente de Contratação ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
23.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. A Licitante/CONTRATADA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de inadimplemento contratual, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa no Instrumento Convocatório e seus anexos, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, MAPA, MS, etc.
23.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.
23.8. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o Pregoeiro designado para a presente licitação é o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (substituindo, caso necessite a Senhora Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx) auxiliado pela equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 17/2024.
ITAPEVI, 02 DE MAIO DE 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente do Fundo de Previdência do Município de Itapevi
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, no âmbito de investimentos, voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social, segundo legislação pertinente vigente à época da execução das atividades, devidamente especificada no “detalhamento do objeto”.
2. DA JUSTIFICATIVA
O ItapeviPrev tem a prerrogativa da contratação de Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 4.693/2021, Portaria n° 1.467/2022 com suas alterações e Resolução CVM nº 19/2021, na prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção é de única e exclusiva responsabilidade do ITAPEVIPREV, bem como conquista da permanência e/ou progressão à Certificação Institucional Pró-Gestão conforme Portaria MPS nº 185/2015, versão 3.5.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
A Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, fornecerá ao ItapeviPrev login e senha em até 3 (três) dias uteis para acesso ao sistema informatizado de gerenciamento que faz parte da prestação do serviço contratado.
Fornecimento de plataforma eletrônica: totalmente on-line, multiusuária, disponível em ambiente totalmente web, com acesso por Login e Senha individualizada, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, auxiliando a Consultoria para: emissão de relatórios e editoriais de panorama econômico; simulações de carteiras; solicitação de análises; monitoramentos e, outras atividades de auxílio eletrônico pertinentes à consultoria de valores mobiliários e de investimentos.
Consultoria deverá proporcionar ao ItapeviPrev a adoção das melhores práticas de gestão previdenciária, considerando a sua real capacidade para a adesão, implantação, a conquista e permanência à Certificação Institucional Pró-Gestão, por intermédio das seguintes ações:
a. Identificação do Perfil do ItapeviPrev;
b. Promoção de programas de sensibilização, conscientização e treinamento;
c. Processo de Implantação do Nível de Aderência;
d. Acompanhamento presencial/online na auditoria final exercida pela empresa Certificadora Externa para a emissão da Certificação Institucional e
e. Programa de Acompanhamento e Qualificação Continuada.
O acesso a plataforma se dará através do site da consultoria, por meio da “Área do RPPS”:
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês e ao trimestre anterior;
2. Minuta de Política de Investimentos Anual referente ao exercício corrente;
3. Relatório de análise inicial da carteira de investimentos;
4. Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito); análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e; sugestões para otimização da carteira cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de Agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V;
5. Relatório de Monitoramento Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos estrutu- rados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de Agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V;
6. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que con- tém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opi- nativo;
7. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como “Estruturados” que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo;
8. Enquadramento da carteira de investimentos e dos fundos de investimentos que con- templam segundo critérios da Resolução CMN nº 4.963/2021 e outras que vieram a substitui- la, com alerta em casos de desenquadramento;
9. Enquadramento da carteira de investimentos de acordo com os limites definidos na Polí- tica de Investimentos Anual e possíveis revisões, com alerta em casos de desenquadramen- to;
10.Rentabilidade individual e comparativa, utilizando-se do benchmark dos fundos de inves- timentos de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
11.Marcação a Mercado e na Curva, segundo a Portaria MPS nº 577/2017, da carteira de Títulos Públicos Federais;
12.Concentração dos investimentos por Instituição Financeira (administrador e gestor dos recursos);
13.Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa; 14.Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira; 15.Rentabilidade da carteira de investimentos considerando para apuração as movimenta- ções de aplicação e resgate disponibilizadas mensalmente;
16. Comparativo do retorno da carteira de investimentos no decorrer do ano em exercício versus meta atuarial definida em Política de Investimentos;
17. Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
18. Informações dos investimentos para o preenchimento do cadastro mensal no portal do MPS – “CADPREV”;
19. Ferramenta de auxílio no preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate;
20. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de Creden- ciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
21. Ferramenta que possibilita o cadastramento de outros usuários no sistema informatizado de gerenciamento com login e senha individualizada, permitindo acesso a todas as ferra- mentas e/ou limitação ao conteúdo, a critério do Presidente/Superintendente do RPPS;
22. Ferramenta que permite a inclusão de massas segregadas e, quando houver, da taxa de administração, com emissão de relatórios segregados e consolidado dos resultados;
23. Ferramenta de auxílio no atendimento ao comunicado SDG 44/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP;
24. Ferramenta com as informações necessárias para a realização do Cálculo de Rentabili- dade sobre Resgates, conforme as especificações do IPC 14 (Instruções de Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS), emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e no Estado de São Paulo, possui também o fim de atender ao Comunicado SDG (Secretário Diretor Geral) nº 30/2018, de 21 de Setembro de 2018;
25. Consolidação das informações da carteira de investimentos mensais no sistema;
26. Assessoramento por telefone, e-mail, Skype e WhatsApp quanto a: elaboração de de- monstrativos e relatórios diversos; preenchimento de formulários diversos; na interpretação de atos normativos pertinentes à prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários;
27. 12 (doze) Visitas de Acompanhamento no formato in loco, em horários pré- estabelecidos, quando acordado, nas reuniões dos Conselhos Administrativos, Fiscal e Comi- tê de Investimentos;
28. Estudo de ALM (ASSET LIABILITY MANEGEMENT)
a. Estudo de ALM (Asset Liability Management) Determinístico, incluindo, de um lado, a macroalocação através da construção da Fronteira Eficiente de Markowitz e, de outro, a modelagem de Cash Flow Matching para a determinação dos vértices de títulos públicos federais para serem adquiridos e proteger o Passivo do RPPS gerenciado pelo (ItapeviPrev).
b. O relatório será entregue em até 90 (noventa) dias após o recebimento de todos os dados e informações necessários para sua elaboração.
29. Relatório mensal de Risco de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 4.693/2021, Artigo 1°, §1°, inciso I; Artigo 4°, inciso VI; Artigo 6°, §2°, inciso I; Artigo 7°,
§5°; Artigo 27, §2°, a Portaria n° 1.467/2022, Artigo 93; Artigo 102, inciso VII; Artigo 125, §1°; Artigo 128; Artigo 129,inciso I, Artigo 133, Artigo 134, incisos II a V, com suas alterações e Re- solução CVM nº 19/2021, na prestação dos serviços de monitoramento e controle sobre os riscos incorridos sobre a carteira de investimento, presando a segurança do patrimônio do RPPS, cuja a mudança da carteira, em realocações, em resposta a análise é de única e exclusiva responsabilidade do (ItapeviPrev). O relatório citado possui análises de diversos tipos de riscos, para que o RPPS tenha todas as informações necessárias para realizar uma gestão eficiente de seus recursos, sendo elas:
a. Risco de Liquidez: analisa o risco de uma instituição, nesse caso, o RPPS, de não con- seguir liquidar seus ativos no tempo necessário e assim prejudicando o fluxo de pagamentos do instituto.
b. Risco de Concentração: evidencia a concentração do patrimônio investido em um mesmo ativo ou grupo de ativos, fazendo com que, caso haja uma desvalorização desses ativos as perdas, dependendo da porcentagem investida, possa ser substancial para o total do patrimônio do RPPS.
c. Risco Operacional: define como a possibilidade de perdas de patrimônio, devida a inadequação, ou falha de processos internos, esse risco está diretamente relacionado com o risco legal, associado ao descumprimento de normas internas.
d. Risco de Credito: mede os riscos da contraparte de um compromisso financeiro não arcar com suas responsabilidades, ficando inadimplente com o RPPS. Para essa análise é utilizada a Resolução nº 2.682 do Banco Central do Brasil, que discorre sobre os critérios de avaliação dos fundos de investimento em relação a sua possibilidade de arcar com o pa- gamento no vencimento da aplicação.
e. Risco de Mercado: é medido através do Var (Value at Risk), uma medida estatística que prevê a exposição da carteira em relação a volatilidade do mercado, mede qual a perda máxima do patrimônio do RPPS possível em um certo intervalo de tempo. Também é utilizado o Tracking Error, que mostra o quão perto a carteira de investimento está de seu benchmark (índice que é utilizado de referência).
f. Risco Legal: se refere ao risco de perda financeira resultante de ações judiciais ou regulatórias, como ocorrido em alguns casos de desenquadramento.
g. Índices de Desempenho: diversas métricas são utilizadas para a análise dos índices de desempenho da carteira do RPPS, sendo eles:
i.Índice de Xxxxxx: indicador que avalia a relação entre risco e retorno de cada ativo, le- vando em conta os ativos livres de risco e a volatilidade.
ii.Xxxxxx Xxxxxxx: mede o retorno em excesso, em relação aos ativos livres de risco.
iii.Beta: determina a sensibilidade de certos ativos, comparados com o índice em que estão atrelados.
iv.Alfa de Xxxxxx: é utilizado para analisar o desempenho de um fundo em relação ao seu benchmark.
h. Stress Test: consiste em uma análise do risco de mercado em cenários econômicos opostos (otimista e pessimista), mede a vulnerabilidade da carteira em diferentes momentos da economia.
4. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO AO PRÓ-GESTÃO:
4.1. Por meio da definição do método e plano de trabalho, a consultoria especializada deverá proporcionar ao RPPS a adoção das melhores práticas de gestão previdenciária, considerando seu nível de Certificação Institucional, a conquista da permanência à Certificação Institucional Pró-Gestão, por intermédio das seguintes ações:
4.1.1. A continuidade dos processos e documentos já implantados, proporcionando a obtenção da progressão da Certificação Institucional ou no mínimo a promoção de sua renovação.
4.1.2. A Manutenção de Permanência e Renovação, que deverá ser promovido de forma presencial de no mínimo 1 vez ao mês, captando as informações para ajustes das documentações da manutenção do pró-gestão, auditoria de conformidade, contemplando os requisitos mínimos exigidos pelo Manual do Pró-Gestão versão vigente, de acordo com o Nível de Aderência conquistado, auxiliando o RPPS na manutenção, elaboração e execução os requisitos mínimos exigidos; e,
4.1.3. A Manutenção de Progressão, que deverá ser promovido no intuito de auxiliar o RPPS na execução dos trabalhos no âmbito da evolução doa Níveis de Aderência do Pró-Gestão ou sua manutenção caso haja atualização do respectivo Manual.
4.1.4. A contratada deverá estar presente da sede do RPPS 1 vez por mês, pelo período de 5 dias seguidos.
5. RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA:
Seu escopo deverá compreender inicialmente da:
a) Fotografia real da situação atual da carteira de investimentos no período de análise, observando no mínimo:
I. Composição inicial e final da carteira de investimentos no respectivo mês de análise;
II. Distribuição Estratégica da carteira de investimentos no respectivo mês de análise;
III. Distribuição Consolidada da carteira de investimentos no respectivo mês de análise;
IV. Distribuição por Tipo de Ativo final da carteira de investimentos no respectivo mês de análise;
V. Compatibilidade da carteira de investimentos atual com a carteira ideal proposta em modelos matemáticos de gestão de ativos e passivos;
VI. Evolução Patrimonial no histórico mínimo de 12 (doze) meses;
VII. Retorno Acumulado comparado a meta atuarial e a meta de rentabilidade definida em Política de Investimentos Anual;
VIII. Controle de Risco da carteira de investimentos no respectivo mês de análise, contemplando no mínimo os índices de monitoramento de risco como a Volatilidade e o VaR – Value at Risk;
IX. Histórico de Movimentações descriminados por renda fixa, renda variável e investimentos no exterior; e,
X. Liquidez da Carteira de Investimentos:
a) A análise técnica completa dos ativos que estão presentes na carteira de investimentos do RPPS, visando a verificação dos lastros relativos aos títulos e os papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículos de investimentos;
b) Acompanhamento sistemático, da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas visando minimamente os critérios de credenciamento;
c) Conclusão expositiva dos fatos, possibilitando a análise e verificação por parte do corpo competente em consonância com o escopo do trabalho.
d) Todo o trabalho se resumirá na emissão de 2 (dois) relatórios, com periodicidade semestral, sendo entregue 30 dias a contar da data de recebimento ou atualização da posição da carteira de investimentos no referido mês de análise.
6. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Para a efetiva contratação Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, o ItapeviPrev realizará diligência e avaliação quanto ao perfil dos interessados, considerando no mínimo os critérios definidos abaixo:
1. Que a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento seja de forma profissional, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários;
2. Que a prestação dos serviços seja independente e individualizada, cuja adoção e implementação das orientações, recomendações e aconselhamentos sejam exclusivas do ItapeviPrev;
3. Que a prestação de serviços de orientação, recomendação e aconselhamento abranjam no mínimo os temas sobre: (i) classes de ativos e valores mobiliários, (ii) títulos e valores mobiliários específicos, (iii) Instituições Financeiras no âmbito do mercado de valores mobiliários e (iv) investimentos no mercado de valores mobiliários em todos os aspectos;
4. As informações disponibilizadas pelo consultor de valores mobiliários sejam verdadei- ras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa;
5. Que apresente em contrato social e/ou quadro de funcionários um Consultor de Va- lores Mobiliários como responsável pelas atividades da Consultoria de Valores Mobiliários;
6. Que apresente em contrato social e/ou quadro de funcionários um Compliance Of- ficer como responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas estabelecidas pela Resolução CVM nº 19/2021;
7. Que mantenha página na rede mundial de computadores na forma de consulta pública, as seguintes informações atualizadas: (i) formulário de referência; (ii) código de éti- ca, de modo a concretizar os deveres do consultor de valores mobiliários; (iii) a adoção de regras, procedimentos e descrição dos controles internos e (iv) a adoção de política de ne- gociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa;
8. Que apresentem em seu quadro de colaboradores no mínimo um Economista devi- damente registro no Conselho Regional de Economia – CORECON;
9. Que os profissionais e consultores que atuam diretamente nas atividades de orienta- ção, recomendação e aconselhamento comprovem experiência profissional em atividades diretamente relacionadas à consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de tercei- ros ou análise de valores mobiliários;
10. Que os profissionais e consultores que atuam diretamente nas atividades de orienta- ção, recomendação e aconselhamento comprovem possuírem no mínimo as certificações ANBIMA CEA e CGA e o registro de Consultor de Valores Mobiliários pessoa física.
11. Prova de conceito e verificação dos serviços:
a. Será solicitado ao licitante classificado em primeiro lugar, realização de Prova de Conceito, na forma de verificação dos itens a seguir:
i.A verificação de conformidade se destina a garantir que os serviços ofertados pelo propo- nente detentor da melhor proposta atendam às características indicadas no item 3 DO DE- TALHAMENTO DO OBJETO de 1 ao 24.
xx.Xx licitante será solicitado a realizar demonstrações práticas, apresentar exemplos de tra- balhos anteriores, mostrar o funcionamento do sistema e serviço que está sendo oferecido. Isso pode incluir: uma apresentação do sistema para mostrar sua funcionalidade, interface, facilidade de uso e capacidade de atender às necessidades do ItapeviPrev.
iii. Os critérios para contratação de consultoria de valores mobiliários deverão ser incluídos na prova de conceito, para análise de sua funcionalidade às demandas do ItapeviPrev.
iv. Diante da análise de prova de conceito, a decisão será proferida no prazo de 1 (um) dia pelo Fundo ItapeviPrev.
v. Deverá ser feita de forma presencial na sede do ItapeviPrev, localizado no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. No prazo de 1 (um) dia para acompanhar o desempenho e aplicabilidade do sistema.
Não serão considerados aptos os prestadores de serviços que atuem exclusivamente com as atividades:
1. Como planejadores financeiros, cuja atuação circunscreva-se, dentre outros servi- ços, ao planejamento sucessório, produtos de previdência e administração de finanças em geral de seus clientes e que não envolvam a orientação, recomendação ou aconselha- mento;
2. Que promovam a elaboração de relatórios gerenciais ou de controle que objetivem, dentre outros, retratar a rentabilidade, composição e enquadramento de uma carteira de investimento à luz de políticas de investimento, regulamentos ou da regulamentação espe- cífica incidente sobre determinado tipo de cliente;
3. Como consultores especializados que não atuem nos mercados de valores mobiliá- rios, tais como aqueles previstos nas regulamentações específicas sobre fundos de investi- mento em direitos creditórios e fundos de investimento imobiliário e
4. Consultores de Valores Mobiliários que atuam diretamente na estruturação, origina- ção, gestão, administração e distribuição de produtos de investimentos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes.
7. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear as despesas ocorrerão por conta do Fundo de Previdência do Município de Itapevi – Itapeviprev.
8. VALOR DA CONTRATAÇÃO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
01 | 12 | Serviços | Contratação de Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, no âmbito de investimentos, voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social | R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 |
O valor proposto é de responsabilidade da contratada e deverá contemplar todas e quaisquer despesas existentes, tais como encargos, tributos, custos, e demais despesas que possam incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços aqui objetivada.
9. PRAZO DO TRABALHO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. Podendo ser prorrogável se ambas as partes concordarem.
O início da execução dos serviços dar-se-á a partir da emissão da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais.
DECRÉSCIMO MÍNIMO POR LANCE
DECRÉSCIMO |
R$ 14,00 |
Observação: o decréscimo será sobre o valor mensal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA QUE COMPREENDA A INTEGRIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal da licitante , inscrita sob o CNPJ nº , interessada em participar do pregão eletrônico supra citado, declaro que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhos e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE PROPOSTA
Ao ItapeviPrev
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa ......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
inscrição estadual nº ............................, estabelecida à Avenida/Rua ,
nº ......, bairro ...................................., na cidade de ......................................., telefone
............................, e-mail:..............................., vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS,
VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, de acordo com as exigências do presente edital, INCLUSIVE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 12 | Serviços | Contratação de Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, no âmbito de investimentos, voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social |
Total geral anual por extenso:
1- Os preços ofertados têm como referência o prazo para pagamento em até 21 (vinte e um) dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica pelo ItapeviPrev, devidamente atestada. Nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas e todas as demais despesas que porventura possam recair sobre a execução dos serviços.
2- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura
dos envelopes “PROPOSTA”.
3- Apresentamos nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ............................................... nº ......................
NOME DA AGÊNCIA ............................................ nº ......................
NÚMERO DA CONTA ,
Local, de de2024.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome – Cargo
Nome e Cargo: E-mail institucional:
MODELO DE DECLARAÇÃODE QUE TRATA O ARTIGO 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE RESERVA DE CARGOS
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu, _, portador do documento de identidade RG nº
e CPF nº , na condição de representante legal da licitan- te , inscrita sob o CNPJ nº , inte- ressada em participar do pregão eletrônico supra citado,
a) ( )Declaro que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 OU*
b) ( )Declaro que contamos com menos de 100 (cem) funcionários nos termos do ar- tigo 93, da Lei nº 8.213/1990.
Local, de de 2024.
Representante legal/Procurador da empresa
)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Nos termos do §2º do artigo 4 da Lei Federal 14.133/2021, declaramos que, no ano calendário de realização da presente licitação, não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda, que não está enquadrada em nenhuma das hipóteses do § 4º do artigo 3 da lei supracitada.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, DE ACEITAÇÃO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A (nome da licitante), sediada na
(endereço completo), vem por meio desta declarar que tem pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação do presente pregão eletrônico.
(Local) , (data)
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal)
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Razão Social da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone(s):
Email:
Dados bancários da empresa:
Nome do Banco: nº do Banco:
Agência: Conta corrente:
Dados do representante legal da empresa que assinará o instrumento:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail Institucional:
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO IP xx/2024
Pregão Eletrônico IP 04/2024 Processo IP 83/2024 GESTOR: ITAPEVIPREV
Contrato de Empreitada que entre si celebram o ITAPEVIPREV e a Empresa
..................................... na forma abaixo:
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI, inscrita no CNPJ sob o nº
11.377.303/0001-44 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, neste ato representada pela Superintendente ........................, senhora portadora do
CPF nº ........................
CONTRATADA: ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................., estabelecida à
....................................................................., Estado de ........................., na cidade de ,
no bairro ........................., CEP: ........................., Telefone: ........................., e-mail: ,
legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequentes pelo Senhor .........................portador da cédula do CPF nº .............................
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CON- SULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, pelo que se declara em condições de executar o objeto, em estreita observância com o indicado no Termo de Referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do Pregão Eletrônico IP 04/2024, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preços unitários, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
1.2. Das quantidades e valores contratados
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 12 | Serviços | Contratação de Empresa Especializada em Consultoria em Estratégias de Gestão de Ativos Financeiros: ALM e Pro-Gestão, no âmbito de investimentos, voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social |
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Descritivo do objeto e Termo de Referência (XXXXX X), proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, alterações nos objetos, especificações, prazos ou normas gerais da
CONTRATANTE. CLÁUSULA III - DO VALOR
3.1. O valor total, de acordo com o preço ofertado, para fornecimento do objeto deste contrato é de R$ .......................... (..................................................................), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA IV - DAS ENTREGAS NÃO PREVISTAS
4. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA V - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será de forma parcelada, efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, em moeda brasileira através de depósito bancário, sendo que os dados da conta corrente foram informados na Proposta Comercial, em até 21 (vinte e um) dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica pelo ItapeviPrev devidamente atestada;
5.2. A nota fiscal eletrônica deverá estar com a discriminação resumida do item entregue, número da licitação, número do Contrato, número do Empenho, número do Pedido, local de entrega e outros que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas;
5.3. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue na sede do ItapeviPrev, em horário comercial, cabendo somente a CONTRATADA a responsabilidade pela entrega da nota fiscal eletrônica, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer debito resultante da não entrega da nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA VI – DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
6.1. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, de comum acordo e manifestado com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes de seu término.
6.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Ocorrendo a hipótese de prorrogação contratual, os valores contratados poderão ser reajustados, utilizando-se como índice o “IPC/FIPE – categoria geral”.
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 107 da lei 14.133)21.
CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A Contratada obrigar-se-á a entregar o objeto adjudicado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório;
8.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais;
8.3. O ItapeviPrev poderá modificar o local de execução dos serviços a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi;
8.4. Ocorrendo o descrito no Item anterior a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço;
8.5. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento do objeto, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros;
8.6. Ao ItapeviPrev caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021:
a) provisoriamente, recebidos por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências do Termo de Referência;
b) definitivamente, de forma expressa, em até 03 (três) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
8.7. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, o ItapeviPrev poderá:
8.7.1. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas exigidas, determinando sua substituição e/ou correção;
8.7.2. determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.8. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.9. A recusa da CONTRATADA em atender ao estabelecido no item 8.8. levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, além das obrigações contidas no edital, se obriga a:
9.1.1. Atender plenamente o descrito do Edital;
9.1.2. Assegurar o objeto deste Contrato e a sua conservação;
9.1.3. Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos objetos deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
9.1.4. Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
9.1.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem;
9.2. Cumprir, no que couber para esta execução contratual, a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Decreto Municipal nº 5.848 de 15 de Dezembro de 2023, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, em especial tomar todas as medidas cautelares para que não haja quaisquer infrações à referida Lei, além de cumprir com as demais obrigações.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3. Comunicar a CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV do Capítulo I da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. A licitante que der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Itapevi, pelo período de até 03 (três) anos, nos termos do
§4º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021;
11.2.1. Além da penalidade prevista no item 11.2, também ensejará à licitante a cobrança por via administrativa ou judicial de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta;
11.2.2. As penalidades previstas nos subitens 11.2 e 11.2.1 serão impostas após regular procedimento administrativo, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa;
11.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Itapevi caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
11.4. O atraso injustificado na execução contratual, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo162 da Lei nº 14.133/2021, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de até 10% sobre o valor correspondente remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando inexecução parcial;
d) multa de até 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
e) suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com este Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 02 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 06 (seis) anos, na prática de atos de natureza dolosa pela CONTRATADA, dos quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
11.4.1. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa;
11.5. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE;
11.5.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
11.6. O pedido de prorrogação de prazo final dos serviços ou entrega de produto somente será apreciado e anuído pelo ItapeviPrev requisitante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente;
11.7. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa CONTRATADA, quando por esta solicitada;
11.8. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora;
11.9. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
CLÁUSULA XII - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
12.1. As multas e demais sanções serão aplicadas através de procedimento administrativo sancionatório, requerido pelo Gestor do Contrato ou Ata de Registro de Preços, quando for o caso, por proposta da fiscalização, e se dará da seguinte forma:
a) Instaurado o Processo Administrativo Sancionatório, a CONTRATADA será notificada via e- mail e carta postal com Aviso de Recebimento, para que apresente defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias;
b) A defesa prévia será analisada, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA e se for o caso, será aplicada sanção administrativa e/ou multa pelo Departamento de Gestão de Contratos – Secretaria de Suprimentos, com prévia anuência da secretaria interessada;
c) Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias
úteis, recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis;
d) Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a CONTRATANTE, através de sua Procuradoria Municipal, julgará, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela contratada será devolvida pela prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização por parte do ItapeviPrev não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização deste Município.
CLÁUSULA XIV - DO SUPORTE LEGAL
14.1. A presente contratação está sendo formalizada por Pregão, com supedâneo no artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e subsequentes alterações.
CLÁUSULA XV - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Ao ItapeviPrev caberá o recebimento do objeto, ficando a CONTRATADA responsável pela entrega até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. A Comissão de Recebimento, será constituída por 03 (três) funcionários do Fundo.
CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações nº
ÓRGÃO | U.O. | U.D. | FUNÇÃO | SUB- FUNÇAO | PROGRAMA | AÇÃO | NATUREZA DESPESA | DESPESA | FONTE RECURSO | CÓDIGO APLICAÇÃO |
23 | 01 | 00 | 09 | 122 | 0022 | 2083 | 3.3.90.35.01 | 07 | 03 | 6020000 |
CLÁUSULA XVII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. O CONTRATANTE poderá extinguir unilateralmente o presente contrato, nos termos do artigo 137, incisos I a IX, da Lei Federal n° 14.133/2021.
17.2. A rescisão do contrato, na forma da cláusula anterior, acarretará as consequências referidas no artigo 139, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA XVIII - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
18.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal n° 14.133/2021, logo aplicando- se a este todas as prerrogativas previstas no artigo 104, bem como o Decreto Municipal n° 5.848/2023, aplicados inclusive aos casos omissos.
19.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
19.3. Fazem parte integrante deste contrato o Edital e seus Anexos, aos quais as partes estão vinculadas.
19.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XX - DO FORO
20.1. Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Itapevi, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, para um só efeito legal.
Itapevi, XX de XXXXXXX de 2024.
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI
Superintendente
CONTRATADA
Representante
Testemunhas
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI
CONTRATADA: CONTRATO nº:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA EM ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: ALM E PRO-GESTÃO, NO ÂMBITO DE INVESTIMENTOS, VOLTADOS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: