DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos. I) O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios. III) Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber. IV) O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado. V) Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento. VI) As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. VII) Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is). VIII) A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este instrumento. IX) Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor. X) O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão. XI) O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega. XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado. XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação do material medicamento será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
I) O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) Junto dos materiais medicamentos, deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) Os materiais medicamentos deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) A não substituição do material medicamento em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este instrumento.
IX) Os custos para que sejam substituídos os materiais medicamentos rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) O recebimento dos materiais medicamentos será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) O prazo de validade dos materiais medicamentos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.A
I) 4.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) 4.3 Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que coubercaso solicitado pelo município.
IV) 4.4 Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
4.5 O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) 4.6 Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) 4.7 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) 4.8 Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) 4.9 A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este o item 8 deste instrumento.
IX) 4.10 Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) 4.11 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) 4.12 O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) 4.12.1 Em caso do descumprimento do item XI4.12, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação do material medicamento será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.do
I) O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) Junto dos materiais medicamentos, deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) Os materiais medicamentos deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) A não substituição do material medicamento em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este instrumento.
IX) Os custos para que sejam substituídos os materiais medicamentos rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) O recebimento dos materiais medicamentos será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) O prazo de validade dos materiais medicamentos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Registro De Preços
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis consecutivos contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
I) 4.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) 4.3 Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) 4.4 Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
4.5 O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) 4.6 Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) 4.7 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) 4.8 Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) 4.9 A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este o item 8 deste instrumento.
IX) 4.10 Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) 4.11 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) 4.12 O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% 18 (setenta e cinco por centodezoito) do prazo total da validade do item, no momento meses da data de da entrega.
XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação do material medicamento será realizada conforme necessidade de cada município participante, sem valor ou quantidades mínimas. As entregas ocorrerão diretamente nos municípios solicitantes, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
I) O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) Junto dos materiais medicamentos, deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenhoempenho encaminhado por município participante do processo licitatório, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) Os materiais medicamentos deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) A não substituição do material medicamento em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este instrumento.
IX) Os custos para que sejam substituídos os materiais medicamentos rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) O recebimento dos materiais medicamentos será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) O prazo de validade dos materiais medicamentos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Registro De Preços
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação 5.1. Os produtos deverão ser entregues nas Escolas da Área Urbana e Rural que compõem as Regiões Administrativas do material Município de Jeremoabo Centro de Distribuição de Alimentos (depósito) na SEMEC, limpos e embalados em sacos plásticos de acordo com o descritivo, na segunda-feira, com exceção das laranjas que serão entregues quinzenalmente. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito, nos horários: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h.
5.2. O início para entrega das mercadorias será realizada conforme necessidade imediata ou em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de cada município participanteFornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade contratada ou até 31 de dezembro de 2021 ou por 10(dez) meses ou até o término do ano letivo. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 003/2021.
5.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do objeto deverá ocorrer Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h, ou seja, no horário de funcionamento.
5.4. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, em dias úteis, nos horários de funcionamento das Escolas da Área Urbana e Rural que compõem as Regiões Administrativas do Município de Jeremoabo, conforme relação de endereços do cronograma a ser entregue, o qual será fornecido mensalmente pelo Setor Municipal de Alimentação Escolar da SEMEC, a qual formulará periodicamente, através do envio da Ordem de Fornecimento, tendo a proponente o prazo máximo de até 15 72 (quinzesetenta e duas) dias úteis horas a contar do recebimento da solicitação. Os hortifrutigranjeiros deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto;
5.5. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os produtos recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do primeiro dia útil subsequente à da data de recebimento da ordem de compra/empenhoNotificação, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
I) O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) Correrá correndo por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamentoas despesas de devolução dos materiais recusados.
VI) As despesas decorrentes 5.6. Os produtos serão solicitados de freteforma parcelada, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
conforme a emissão da AF - Autorização de Fornecimento (Anexo VII) Os materiais emitida pela Secretaria Contratante, os quais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estadoaté 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida autorização;
5.7. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este instrumento.
IX) Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) O recebimento Quando da entrega dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Trocaitens, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal Contratada deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.encaminhar os seguintes documentos:
a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;
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Samples: Chamada Pública
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação do material será realizada 14.1 - Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte forma:
a) De forma parcelada, conforme demanda e necessidade da Prefeitura de cada município participante. A entrega do objeto Xxxxxx Xxxx, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, juntamente com documentos fiscais necessários e condições sanitárias exigidas por lei;
b) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 20 (quinzevinte) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 2216/B, Bairro Vale Verde (00) 0000-0000), Município de Mateus Leme/MG no horário de 08:00 às 15:00 horas em dias úteis, após o recebimento da ordem Ordem de compra/empenhofornecimento;
c) A Prefeitura de Xxxxxx Xxxx reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram podendo cancelar o produtocontrato e aplicar o disposto no art. 24, no local especificado pelos mesmos.inciso XI, da Lei Federal 8.666/93;
Id) O pedido de prorrogação de A Prefeitura fixará prazo para entrega correção pela vencedora do certame, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) Os materiais deverão ser entregues com produtos. Não sendo sanadas as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidadeirregularidades, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e imediatamente comunicado ao setor competente encaminhará à Autoridade Competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).aplicação das penalidades;
VIIIe) A não substituição do material contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este instrumento.que se verifiquem irregularidades;
IX) Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XIIf) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do descumprimento do item XIcertame, para não deixar os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o município desatendido e este aceite fornecimento em atraso, sujeitando-a Carta à aplicação de Trocamulta sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão outras sanções estabelecidas na sua totalidade do lote enviadoLei e neste Edital.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Licensing Agreements
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. 2.1 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/fornecimento/empenho, mediante agendamento prévio através do telefone (00) 0000-0000 ou dos telefones e-mails xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, conforme endereço e local especificado na ordem de compra/fornecimento ou empenho.
2.2 A entrega dos municípios que solicitaram o produtomateriais deverá ocorrer na sede do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 68 – Nossa Senhora de Lourdes – CEP: 97050-282 – Santa Maria – RS, no local especificado pelos mesmoshorário compreendido das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, sem ônus de frete e descarga.
I) 2.3 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo municípioConsórcio, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos 2.4 A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, com entregas parceladas conforme a necessidade profissional certificado para o correto uso dos municípiosequipamentos e bens.
III) Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que couber.
IV) 2.5 O local de entrega de trata o item 17.2 será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/fornecimento/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) 2.6 Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) 2.7 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) 2.8 Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) 2.9 A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este o item 20 deste instrumento.
IX) 2.10 Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) 2.11 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) Em caso do descumprimento do item XI, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) 2.12 A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
2.13 Os itens 01, 02 e 03 deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Nota Fiscal e produto.
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Samples: Contract for the Acquisition of Permanent Materials
DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 A solicitação do material será realizada conforme necessidade de cada município participante. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis consecutivos contados do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de compra/empenho, mediante agendamento prévio através dos telefones dos municípios que solicitaram o produto, no local especificado pelos mesmos.
I) 4.2 O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado.
II) Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
III) 4.3 Junto dos materiais deverão ser entregues os laudos técnicos de controle de qualidade do fabricante, nos itens que coubercaso solicitado pelo município.
IV) 4.4 Poderão ocorrer pedidos com entregas parceladas conforme a necessidade dos municípios.
4.5 O local de entrega será especificado no instrumento contratual ou ordem de compra/empenho, ficando expressamente proibida a entrega em local diverso ao especificado.
V) 4.6 Correrá por conta do fornecedor qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
VI) 4.7 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor.
VII) 4.8 Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável pelo recebimento e imediatamente comunicado ao setor competente para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(is).
VIII) 4.9 A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa, conforme prevê este o item 8 deste instrumento.
IX) 4.10 Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
X) 4.11 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do pregão.
XI) 4.12 O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total da validade do item, no momento da data de entrega.
XII) 4.12.1 Em caso do descumprimento do item XI4.12, para não deixar o município desatendido e este aceite a Carta de Troca, a empresa fornecedora deverá assegurar a troca dos itens em questão na sua totalidade do lote enviado.
XIII) A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico