Do Objetivo e da Política de Investimento. 4.1. – O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Quotistas rendimentos por meio da aquisição de PORT11, observadas as regras sobre formação e composição da Carteira constantes da Cláusula Quinta deste Regulamento. Os PORT11 foram emitidos no contexto da operação de investimento e reestruturação de dívida da Companhia Investida, com o objetivo de viabilizar a conclusão das obras de construção do Terminal Portuário. 4.1.1. Para os fins do disposto na Lei n.º 11.478/07 e na Instrução CVM n.º 578/16, a Companhia Investida é proprietária do Terminal Portuário e desenvolve projeto de infraestrutura no setor de transporte/logística voltado para a movimentação e transporte de minério de ferro. 4.2. – Os investimentos do Fundo nos PORT11 deverão sempre propiciar a participação do Fundo na administração da Companhia Investida, com efetiva influência do Fundo, de forma direta e/ou indireta, na definição de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: (i) indicação de 1 (um) membro do conselho de administração da Companhia Investida; e/ou (ii) participação em acordos que assegurem ao Fundo influência na definição da política estratégica e gestão da Companhia Investida; e/ou (iii) a realização de ajuste ou adoção de procedimentos de natureza diversa com o objetivo de garantir a participação do Fundo, ainda que por meio de decisões estratégicas no exercício de direito de voto ou veto, na administração da Companhia Investida. 4.2.1. Fica dispensada a participação do Fundo no processo decisório da Companhia Investida quando: (i) o investimento do Fundo na Companhia Investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da Companhia Investida; ou (ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos Quotistas reunidos em Assembleia Geral mediante aprovação da maioria das Quotas subscritas presentes. 4.3. – Enquanto o Fundo investir nos PORT11 (e/ou houver Valores Mobiliários Adicionais em sua Carteira), a Companhia Investida deverá observar as seguintes práticas de governança, em atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 578/16: (i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação; (ii) estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente; (iii) disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia Investida; (iv) adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários; (v) no caso de obtenção de registro de companhia aberta categoria A, obrigar-se, perante o fundo, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa previstas nos incisos anteriores; e (vi) auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Do Objetivo e da Política de Investimento. 4.13.1. O FUNDO tem por objetivo investir em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa que buscam acompanhar as variações das taxas de juros praticadas no mercado de depósitos interbancários - CDI – O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Quotistas rendimentos Certificado de Depósito Interbancário, por meio da aquisição aplicação de PORT11seus recursos, observadas preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.
3.1.1. A rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado, sendo também impactada pelos impostos, custos e despesas do FUNDO, e pela taxa de administração de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, que corresponde à taxa de administração máxima do FUNDO. Para analisar o impacto das despesas do FUNDO na rentabilidade obtida o investidor deve consultar o item 9 da Lâmina. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR.
3.2. Para atingir o objetivo de investimento descrito acima, o FUNDO alocará seus recursos de acordo com as regras sobre formação e composição da Carteira constantes da Cláusula Quinta deste Regulamento. Os PORT11 foram emitidos no contexto da operação limites previstos nos quadros a seguir: Cotas de fundos de investimento e reestruturação cotas de dívida fundos de investimento em cotas da Companhia Investidaclasse Renda Fixa e cotas de fundos de índice de renda fixa que invistam apenas em Títulos Públicos Federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos (“Fundos Investidos”) 95% 100% Dentro do limite previsto na linha acima Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas da classe Renda Fixa, com o objetivo que invistam apenas em Títulos Públicos Federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos, destinados a investidores qualificados. 0% 20% Cotas de viabilizar fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas da 5%, dentro do limite da linha acima classe Renda Fixa, que invistam apenas em Títulos Públicos Federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos, destinados a conclusão das obras investidores profissionais. Depósitos à vista 0% 5% Títulos Públicos Federais Operações compromissadas, lastreadas exclusivamente em Títulos Públicos Federais Ativos de construção do Terminal Portuário.
4.1.1. Para os fins do disposto na Lei n.º 11.478/07 e na Instrução CVM n.º 578/16, a Companhia Investida é proprietária do Terminal Portuário e desenvolve projeto de infraestrutura no setor de transporte/logística voltado para a movimentação e transporte de minério de ferro.
4.2. – Os investimentos do Fundo nos PORT11 deverão sempre propiciar a participação do Fundo na administração da Companhia Investida, com efetiva influência do Fundo, de forma direta crédito privado e/ou indiretatítulos públicos que não da União, na definição de sua política estratégica considerando- se a consolidação dos investimentos do FUNDO e na sua gestãodos Fundos Investidos Vedado 0% INVESTIMENTO NO EXTERIOR Permitido / Vedado Limite aplicável (% do PL) Ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil, inclusivedesde que não exponham o FUNDO a risco cambial, mas não considerando-se limitando, por meio da: (i) indicação de 1 (um) membro do conselho de administração da Companhia Investida; e/ou (ii) participação em acordos que assegurem ao Fundo influência na definição da política estratégica e gestão da Companhia Investida; e/ou (iii) a realização de ajuste ou adoção de procedimentos de natureza diversa com o objetivo de garantir a participação do Fundo, ainda que por meio de decisões estratégicas no exercício de direito de voto ou veto, na administração da Companhia Investida.
4.2.1consolidação dos investimentos dos Fundos Investidos. Fica dispensada a participação do Fundo no processo decisório da Companhia Investida quando:
(i) o investimento do Fundo na Companhia Investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da Companhia Investida; ou
(ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos Quotistas reunidos em Assembleia Geral mediante aprovação da maioria das Quotas subscritas presentes.
4.3. – Enquanto o Fundo investir nos PORT11 (e/ou houver Valores Mobiliários Adicionais em sua Carteira), a Companhia Investida deverá observar as seguintes práticas de governança, em atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 578/16:
(i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação;
(ii) estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente;
(iii) disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia Investida;
(iv) adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários;
(v) no caso de obtenção de registro de companhia aberta categoria A, obrigar-se, perante o fundo, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa previstas nos incisos anteriores; e
(vi) auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.Vedado 0%
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Do Objetivo e da Política de Investimento. 4.13.1. – O FUNDO tem como objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Quotistas rendimentos investir em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável, sem o compromisso de concentração em uma estratégia específica, por meio da aquisição aplicação de PORT11seus recursos, observadas as regras sobre formação e composição da Carteira constantes da Cláusula Quinta deste Regulamento. Os PORT11 foram emitidos no contexto da operação preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e reestruturação de dívida da Companhia Investida, com o objetivo de viabilizar a conclusão das obras de construção do Terminal Portuário.
4.1.1. Para os fins do disposto na Lei n.º 11.478/07 e na Instrução CVM n.º 578/16, a Companhia Investida é proprietária do Terminal Portuário e desenvolve projeto de infraestrutura no setor de transporte/logística voltado para a movimentação e transporte de minério de ferro.
4.2. – Os investimentos do Fundo nos PORT11 deverão sempre propiciar a participação do Fundo na administração da Companhia Investida, com efetiva influência do Fundo, de forma direta e/ou indireta, na definição fundos de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: investimento em cotas de fundos de investimento (i) indicação de 1 (um) membro do conselho de administração da Companhia Investida; e/ou (ii) participação em acordos que assegurem ao Fundo influência na definição da política estratégica e gestão da Companhia Investida; e/ou (iii) a realização de ajuste ou adoção de procedimentos de natureza diversa com o objetivo de garantir a participação do Fundo, ainda que por meio de decisões estratégicas no exercício de direito de voto ou veto, na administração da Companhia Investida“Fundos Investidos”).
4.2.13.1.1. Fica dispensada a participação do Fundo no processo decisório da Companhia Investida quando:
(i) Na alocação nos Fundos Investidos, o investimento do Fundo na Companhia Investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da Companhia Investida; ou
(ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos Quotistas reunidos em Assembleia Geral mediante aprovação da maioria das Quotas subscritas presentes.
4.3. – Enquanto o Fundo investir nos PORT11 (e/ou houver Valores Mobiliários Adicionais em sua Carteira), a Companhia Investida deverá observar as seguintes práticas de governança, em atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 578/16:
(i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação;
(ii) estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente;
(iii) disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia Investida;
(iv) adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários;
(v) no caso de obtenção de registro de companhia aberta categoria A, obrigar-se, perante o fundo, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegureFUNDO alocará, no mínimo, práticas diferenciadas 95% (noventa e cinco por cento) dos seus recursos no VISTA RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, inscrito no CNPJ sob nº 41.771.728/0001-02 (“FUNDO INVESTIDO VISTA RED” ou “Fundo Investido”).
3.1.2. A rentabilidade do FUNDO será impactada pelos impostos, custos e despesas do FUNDO e pela taxa de governança corporativa previstas administração de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, que corresponde à taxa de administração máxima do FUNDO. Para analisar o impacto das despesas do FUNDO na rentabilidade obtida o investidor deve consultar o item 9 da Lâmina. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR.
3.2. Para atingir o objetivo de investimento descrito acima, o FUNDO alocará seus recursos de acordo com as regras e limites previstos nos incisos anteriores; quadros a seguir: Cotas do FUNDO INVESTIDO VISTA RED 95% 100% Depósitos à vista 0% 5% Títulos Públicos Federais Operações compromissadas Cotas de fundos de índice que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa ( “Fundos Investidos”) Cotas de fundos de investimento da classe Renda Fixa Curto Prazo, Renda Fixa Referenciado, desde que o seu indicador de desempenho seja a variação do CDI ou SELIC e Renda Fixa Simples ( “Fundos Investidos”) CRÉDITO PRIVADO Permitido / Vedado Limite aplicá vel (% do PL) Ativos de crédito privado e
/ou títulos públicos que não da União, considerando-se a consolidação dos investimentos do FUNDO e dos Fundos Investidos Permitido Até 33% INVESTIMENTO NO EXTERIOR Permitido / Vedado Limite aplicá vel (vi% do PL) auditoria anual Ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil e/ou Brazilian Depositary Receipt - Nível I (exceto no caso de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.fundos de investimento que adotem o sufixo Ações – BDR-Nível I), considerando-se a consolidação dos investimentos dos Fundos Investidos Vedado 0%
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Do Objetivo e da Política de Investimento. 4.13.1. – O FUNDO tem por objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Quotistas rendimentos investir, preponderantemente, em ativos relacionados ao mercado de ações global, admitidos à negociação na bolsa de valores brasileira, inclusive em certificados emitidos por instituição depositária no Brasil representativos de ativos financeiros no exterior (BDRs), por meio da aquisição aplicação de PORT11seus recursos, observadas preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.
3.1.1. A rentabilidade do FUNDO será impactada pelos impostos, custos e despesas do FUNDO e pela taxa de administração de 1,00% (um por cento) ao ano, que corresponde à taxa de administração máxima do FUNDO. Para analisar o impacto das despesas do FUNDO na rentabilidade obtida o investidor deve consultar o item 9 da Lâmina. Tal objetivo de investimento não constitui garantia ou promessa de rentabilidade pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR.
3.1.2. Considerando que os Fundos Investidos investirão em ativos denominados em moeda estrangeira, os Fundos Investidos atuarão no mercado de capitais de forma a mitigar ao máximo o risco cambial, no entanto, em decorrência dos riscos elencados na Cláusula Quarta deste Regulamento e das flutuações do valor dos ativos, não há garantia de eliminação total desse risco.
3.2. Para atingir o objetivo de investimento descrito acima, o FUNDO alocará seus recursos de acordo com as regras sobre formação e composição da Carteira constantes da Cláusula Quinta deste Regulamento. Os PORT11 foram emitidos limites previstos nos quadros a seguir: Cotas do fundo SANTANDER AÇÕES GLOBAIS REAIS BDR ETF NIVEL I AÇÕES FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no contexto da operação CNPJ 41.721.433/0001-13 (“Fundo Investido Ações Globais” ou “Fundos Investidos”) 95% 100% Cotas de fundos de investimento e reestruturação cotas de dívida fundos de investimento em cotas da Companhia Investidaclasse Ações e cotas de fundos de índice de ações (“Fundos Investidos”) 0 5% Dentro do limite previsto na linha acima Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas da classe Ações (“Fundos Investidos”), com destinados a investidores qualificados 0% 0% Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas da classe Ações (“Fundos Investidos”), destinados a investidores profissionais Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, cotas de classe sênior de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC Depósitos à vista 0% 5% Títulos Públicos Federais Títulos de Renda Fixa de emissão de instituição financeira 0% 0% Operações compromissadas 0% 5% Cotas de fundos de índice que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa ( “Fundos Investidos”) Cotas de fundos de investimento da classe Renda Fixa Curto Prazo, Renda Fixa Referenciado, desde que o objetivo seu indicador de viabilizar desempenho seja a conclusão das obras variação do CDI ou SELIC e Renda Fixa Simples (“Fundos Investidos”) CRÉDITO PRIVADO Permitido / Vedado Limite aplicável (% do PL) Ativos de construção do Terminal Portuário.
4.1.1. Para os fins do disposto na Lei n.º 11.478/07 e na Instrução CVM n.º 578/16, a Companhia Investida é proprietária do Terminal Portuário e desenvolve projeto de infraestrutura no setor de transporte/logística voltado para a movimentação e transporte de minério de ferro.
4.2. – Os investimentos do Fundo nos PORT11 deverão sempre propiciar a participação do Fundo na administração da Companhia Investida, com efetiva influência do Fundo, de forma direta crédito privado e/ou indiretatítulos públicos que não da União, na definição de sua política estratégica considerando-se a consolidação dos investimentos do FUNDO e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: dos Fundos Investidos Vedado 0% INVESTIMENTO NO EXTERIOR Permitido / Vedado Limite aplicável (i% do PL) indicação de 1 (um) membro do conselho de administração da Companhia Investida; Ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil e/ou Brazilian Depositary Receipt - Nível I (ii) participação em acordos que assegurem ao Fundo influência na definição da política estratégica e gestão da Companhia Investida; e/ou (iii) a realização de ajuste ou adoção de procedimentos de natureza diversa com o objetivo de garantir a participação do Fundo, ainda que por meio de decisões estratégicas no exercício de direito de voto ou veto, na administração da Companhia Investida.
4.2.1. Fica dispensada a participação do Fundo no processo decisório da Companhia Investida quando:
(i) o investimento do Fundo na Companhia Investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da Companhia Investida; ou
(ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos Quotistas reunidos em Assembleia Geral mediante aprovação da maioria das Quotas subscritas presentes.
4.3. – Enquanto o Fundo investir nos PORT11 (e/ou houver Valores Mobiliários Adicionais em sua Carteira), a Companhia Investida deverá observar as seguintes práticas de governança, em atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 578/16:
(i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação;
(ii) estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente;
(iii) disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia Investida;
(iv) adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários;
(v) exceto no caso de obtenção fundos de registro de companhia aberta categoria Ainvestimento que adotem o sufixo Ações – BDR-Nível I), obrigarconsiderando-se, perante o fundo, se a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa previstas nos incisos anteriores; e
(vi) auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.consolidação dos investimentos do FUNDO e dos Fundos Investidos Permitido Até 20%
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Do Objetivo e da Política de Investimento. 4.15.1. – O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Quotistas rendimentos por meio da aquisição de PORT11, observadas as regras sobre formação e composição da Carteira constantes da Cláusula Quinta deste Regulamento. Os PORT11 foram emitidos no contexto da operação Objetivo: A política de investimento e reestruturação consiste em detectar as distorções de dívida da Companhia Investidapreços em diferentes ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que se estejam formando, com o objetivo de viabilizar superar constantemente a conclusão das obras variação do CDI, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de construção acordo com sua política de investimentos, nos termos do Terminal PortuárioArtigo 5.2 deste Regulamento e na regulamentação em vigor.
4.1.15.2. Para Política de Investimento: o Fundo alocará os fins do disposto na Lei n.º 11.478/07 e na Instrução CVM n.º 578/16, a Companhia Investida é proprietária do Terminal Portuário e desenvolve projeto de infraestrutura no setor de transporte/logística voltado para a movimentação e transporte de minério de ferro.
4.2. – Os investimentos do Fundo nos PORT11 deverão sempre propiciar a participação do Fundo na administração da Companhia Investida, com efetiva influência do Fundo, de forma direta e/ou indireta, na definição recursos integrantes de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: (i) indicação de 1 (um) membro do conselho de administração da Companhia Investida; e/ou (ii) participação em acordos que assegurem ao Fundo influência na definição da política estratégica e gestão da Companhia Investida; e/ou (iii) a realização de ajuste ou adoção de procedimentos de natureza diversa com o objetivo de garantir a participação do Fundo, ainda que por meio de decisões estratégicas no exercício de direito de voto ou veto, na administração da Companhia Investida.
4.2.1. Fica dispensada a participação do Fundo no processo decisório da Companhia Investida quandocarteira exclusivamente nos seguintes ativos financeiros:
(i) cotas do CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, administrado pelo Administrador, gerido pelo Gestor e inscrito no CNPJ/MF sob o investimento do Fundo na Companhia Investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% n.º 09.072.384/0001-22 (quinze por cento) do capital social da Companhia Investida“Creditmix”); ouCódigo de campo alterado
(ii) o valor contábil cotas do investimento tenha sido reduzido a zero FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, administrado pelo Administrador e haja deliberação dos Quotistas reunidos em Assembleia Geral mediante aprovação da maioria das Quotas subscritas presentes.
4.3. – Enquanto o Fundo investir nos PORT11 gerido pelo Gestor (e/ou houver Valores Mobiliários Adicionais em sua Carteira“FRA”), a Companhia Investida deverá observar as seguintes práticas de governança, em atendimento ao disposto na Instrução CVM n.º 578/16:
(i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação;
(ii) estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente;
(iii) disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou cotas de outros títulos (a) fundos de investimentos em direitos creditórios não padronizados, (b) fundos de investimento multimercado, (c) fundos de investimento em participação, (d) fundos de investimento em participações que tenham como ativo-alvo, direta ou valores mobiliários indiretamente, Imóveis, ou (e) fundos de emissão da Companhia Investidainvestimentos imobiliários que tenham como ativo-alvo, direta ou indiretamente, Imóveis; que vierem a ser constituídos, sob a gestão do Gestor e administração do Administrador ou outro administrador conforme aprovado pelo Comitê de Acompanhamento, com a finalidade de realizar uma Aquisição de Ativos cujo valor seja maior do que o Limite de Investimento (“Fundos Co-investimento”);
(iv) adesão até 20% (vinte por cento) da totalidade do capital subscrito pelos Cotistas no Fundo em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, que invistam em direitos creditórios pulverizados, assim entendidos aqueles que tenham valor unitário médio inferior a câmara R$10.000,00 (dez mil reais) ou valor unitário médio inferior a R$50.000,00(cinquenta mil reais) em caso de arbitragem para resolução financiamento de conflitos societáriosveículos, corrigidos pro rata temporis de forma automática pelo IPCA ou outro índice que venha a Formatado: Espaçamento entre linhas: Múltiplos 0,92 lin. Formatado: Fonte: (Padrão) Calibri, 6 pt substituí-lo;
(v) até 20% (vinte por cento) da totalidade do capital subscrito pelos Cotistas no caso de obtenção de registro de companhia aberta categoria AFundo em ativos financeiros negociados no exterior, obrigar-se, perante o fundo, observada a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa previstas nos incisos anteriores; eregulamentação em vigor;
(vi) auditoria anual até 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital subscrito pelos Cotistas no Fundo em cotas de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.fundos de investimento em participações ou cotas de fundos de investimentos imobiliários que tenham como ativo alvo imóveis com as seguintes características (“Imóveis”): (a) cuja propriedade ou posse esteja sob discussão administrativa e/ou judicial;
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