DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES. 6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, ou, excepcionalemente, na periodicidade indicada no contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES. I. pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a entrega e respectivo documento de aceito da CONTRATANTE, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório contendo mas não se limitando a instalação e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES. Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda. Prezados Senhores, Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 057/2022 para a AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA MONITOR PROLIFE E SPACELAB (ADULTO, NEONATAL E PEDIATRICO), voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES. I. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda. AO IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento