DO CUSTEIO Cláusulas Exemplificativas

DO CUSTEIO. 5.1. As despesas atinentes a execução do concurso público será custeada, prioritariamente, com o ingresso de recursos proveniente das taxas de inscrição que deverá ser depositada em conta aberta e gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 5.2. Caso o valor total arrecadado das taxas de inscrição seja inferior ao valor contratado para a realização do concurso público, o Tribunal de Contas arcará com o montante necessário ao pagamento da CONTRATADA e, caso o valor arrecadado com o pagamento das taxas seja superior ao valor desembolsado com a realização do concurso público, a diferença pertencerá ao Tribunal de Contas. 5.3. Os valores da taxa de inscrição serão informados no Edital de abertura do concurso público e não serão devolvidos aos candidatos, salvo situações excepcionais.
DO CUSTEIO. 3. Não haverá repasse dotação orçamentária entre as partes, sendo que eventuais despesas para a implementação da cooperação ficarão a cargo de cada instituição, de comum acordo.
DO CUSTEIO. O presente Protocolo de Intenções não gera, por si, obrigações imediatas de transferências financeiras entre as instituições, ressalvando-se que o instrumento jurídico que vier a ser formulado, na forma da cláusula segunda, especificará, nos termos da lei, a forma e a fonte de custeio para cada projeto de ensino, pesquisa e extensão, inclusive no que diga respeito a projeto de desenvolvimento tecnológico e inovação.
DO CUSTEIO. 4.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação. 4.2 Os beneficiários inativos (servidores aposentados) e seus dependentes arcam com 100% do valor do plano, devendo a contratada encaminhar boleto da mensalidade diretamente para o endereço do beneficiário fornecido pelo CREMEB. 4.3 Os beneficiários agregados são custeados em 100% (cem por cento) da mensalidade pelos seus respectivos titulares ativos ou inativos. 4.4 A carteira do plano será fornecida no formato digital e, pontualmente, quando solicitado pelo beneficiário, será encaminhado o cartão físico. O custeio referente à emissão de segunda via da carteirinha do plano será arcado pelo beneficiário titular (ativo ou inativo) em sua totalidade. 4.5 O custeio dos ativos referente ao item 4.4 será realizado através de desconto na folha de pagamento dos beneficiários titulares ativos.
DO CUSTEIO a) Os custos assistenciais e administrativos do Plano Smart Básico Imasf CE Enf., serão suportados pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas nele inscritos através de desconto em folha de pagamento de 5% (cinco por cento) dos salários e o restante será de responsabilidade dos empregadores públicos municipais; b) Para cada dependente já inscrito ou que vier a ser inscrito no Plano Smart Básico Imasf CE Enf, o titular contribuirá, mediante desconto em folha de pagamento, com o valor mensal de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos) corrigido na mesma proporção e data do reajuste geral dos servidores municipais; c) Os custos assistenciais e administrativos dos Planos: Smart Intermediário Imasf CE Enf., Smart Intermediário Imasf CE Apto. e Smart Especial Imasf CE Apto., serão suportados pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas nele inscritos através de desconto em folha de pagamento, correspondente à faixa etária do titular e seus dependentes, conforme tabelas constantes do item 3 acima, assim como, o restante será de responsabilidade dos empregadores públicos municipais; d) Os servidores ocupantes de 2 (dois) cargos públicos municipais de provimento efetivo ativo deverão realizar o Termo de Opção em 1 (um) dos cargos, com a ciência de que, caso a opção seja pelo Plano Familiar Geral Básico, o pagamento de 5% (cinco por cento) será incidente sobre os vencimentos dos 2 (dois) vínculos ativos; e) A Administração (Direta, Autárquica, Fundacional e Câmara de Vereadores) subsidiará, de forma escalonada e de acordo com a faixa etária do beneficiário titular, parte do valor do custo com a assistência médica, cabendo a tal beneficiário o custeio da outra parte; f) O Prefeito, o Vice Prefeito e os Vereadores, bem como seus dependentes, terão o direito ao plano de saúde, contribuindo mensalmente com valores constantes na tabela de dependente/agregado, de acordo com a faixa etária e do plano escolhido; g) A impossibilidade material ou legal do desconto em folha durante 2 (dois) meses, consecutivos ou não, importará no cancelamento da inscrição do titular e dependentes, sendo que eventual retorno ao plano estará condicionado à regularização dos débitos pendentes com a respectiva atualização monetária e juros, além do cumprimento dos prazos de carência; h) Para os “ex-servidores” e “agregados” cadastrados no IMASF até 04/08/2021 e que permaneceram no plano de saúde, a falta de pagamento das contribuições mensais, realizadas através de Guia de A...
DO CUSTEIO. Para custeio e manutenção das despesas administrativas do CINCON - CENTRO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DO CUSTEIO. 4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não importará na transferência de quaisquer recursos financeiros entre o TRE-PI e a EJUD/TJPI. 4.2. A EJUD PI poderá cobrar taxa de inscrição dos candidatos e candidatas, cujo valor será previamente definido, tomando como parâmetro o valor pago por candidatos e candidatas às seleções públicas de estagiários e estagiárias para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, levando-se em consideração os níveis de provas e as etapas de seleção (Provas e/ou Títulos). 4.2.1. O valor da inscrição deverá constar do edital de abertura da seleção pública a ser publicado pela EJUD/TJPI . 4.3. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o PLANO DE TRABALHO que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DO CUSTEIO. Compete aos Patrocinadores e ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, a aprovação do Plano de Custeio deste Plano NDBPrev, mediante proposta da Diretoria Executiva embasada em Parecer Técnico- Atuarial.
DO CUSTEIO. No que concerne ao presente Convênio, os recursos destinados ao custeio do Plano A-1 advirão das seguintes fontes:
DO CUSTEIO. 11.1 Não haverá despesa, repasse ou qualquer tipo de encargo por parte do COMAER em relação ao cumprimento do presente instrumento. 11.2 O custo relativo ao gerenciamento do Programa de Benefícios de Medicamentos deverão ser garantidos pela ENTIDADE CONSIGNATÁRIA. 11.3 Em qualquer hipótese o valor a ser pago à ENTIDADE CONSIGNATÁRIA, pelo usuário e seus dependentes, será custeado integralmente pelo respectivo usuário titular por meio de consignação em sua folha de pagamento do mês de referência.