DO CUSTEIO. 3. Não haverá repasse dotação orçamentária entre as partes, sendo que eventuais despesas para a implementação da cooperação ficarão a cargo de cada instituição, de comum acordo.
DO CUSTEIO. O presente Protocolo de Intenções não gera, por si, obrigações imediatas de transferências financeiras entre as instituições, ressalvando-se que o instrumento jurídico que vier a ser formulado, na forma da cláusula segunda, especificará, nos termos da lei, a forma e a fonte de custeio para cada projeto de ensino, pesquisa e extensão, inclusive no que diga respeito a projeto de desenvolvimento tecnológico e inovação.
DO CUSTEIO. 5.1. As despesas atinentes a execução do concurso público será custeada, prioritariamente, com o ingresso de recursos proveniente das taxas de inscrição que deverá ser depositada em conta aberta e gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
5.2. Caso o valor total arrecadado das taxas de inscrição seja inferior ao valor contratado para a realização do concurso público, o Tribunal de Contas arcará com o montante necessário ao pagamento da CONTRATADA e, caso o valor arrecadado com o pagamento das taxas seja superior ao valor desembolsado com a realização do concurso público, a diferença pertencerá ao Tribunal de Contas.
5.3. Os valores da taxa de inscrição serão informados no Edital de abertura do concurso público e não serão devolvidos aos candidatos, salvo situações excepcionais.
DO CUSTEIO. 5.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação.
5.2 Os beneficiários inativos (servidores aposentados) e seus dependentes arcam com 100% do valor do plano, devendo a contratada encaminhar boleto da mensalidade diretamente para o endereço do beneficiário fornecido pelo CREMEB.
5.3 Os beneficiários agregados são custeados em 100% (cem por cento) da mensalidade pelos seus respectivos titulares ativos ou inativos.
5.4 A carteira do plano será fornecida no formato digital e, pontualmente, quando solicitado pelo beneficiário, será encaminhado o cartão físico. O custeio referente à emissão de segunda via da carteirinha do plano será arcado pelo beneficiário titular (ativo ou inativo) em sua totalidade.
5.5 O custeio dos ativos referente ao item 5.4 será realizado através de desconto na folha de pagamento dos beneficiários titulares ativos.
DO CUSTEIO. Aos conselheiros que residirem distante será concedido por reunião em que participarem o “difícil acesso” cujos valores são fixados em lei.
DO CUSTEIO. No que concerne ao presente Convênio, os recursos destinados ao custeio do Plano A-1 advirão das seguintes fontes:
DO CUSTEIO. 4.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes com a prestação de serviços para o Hospital Santa Lydia correrão à conta de recursos atendidos por verbas próprias.
4.2 As despesas decorrentes com a prestação de serviços para as Unidades Externas de Saúde correrão por conta dos recursos oriundos dos seguintes Contratos de Gestão nºs 002/2018, 001/2019, 001/2020, 002/2020, 029/2021 e 108/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria da Saúde, e a Fundação Hospital Santa Lydia.
DO CUSTEIO. Compete ao Conselho Deliberativo, por recomendação da Diretoria-Executiva, a aprovação do plano anual de custeio deste Plano Básico de Benefícios.
DO CUSTEIO. As despesas decorrentes com a contratação correrão à conta do Orçamento Geral vigente na seguinte dotação:
DO CUSTEIO. 4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não importará na transferência de quaisquer recursos financeiros entre o TRE-PI e a EJUD/TJPI.
4.2. A EJUD PI poderá cobrar taxa de inscrição dos candidatos e candidatas, cujo valor será previamente definido, tomando como parâmetro o valor pago por candidatos e candidatas às seleções públicas de estagiários e estagiárias para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, levando-se em consideração os níveis de provas e as etapas de seleção (Provas e/ou Títulos).
4.2.1. O valor da inscrição deverá constar do edital de abertura da seleção pública a ser publicado pela EJUD/TJPI .
4.3. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o PLANO DE TRABALHO que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.