DO CUSTEIO Cláusulas Exemplificativas

DO CUSTEIO. 3. Não haverá repasse dotação orçamentária entre as partes, sendo que eventuais despesas para a implementação da cooperação ficarão a cargo de cada instituição, de comum acordo.
DO CUSTEIO. 5.1. As despesas atinentes a execução do concurso público será custeada, prioritariamente, com o ingresso de recursos proveniente das taxas de inscrição que deverá ser depositada em conta aberta e gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
DO CUSTEIO. O presente Protocolo de Intenções não gera, por si, obrigações imediatas de transferências financeiras entre as instituições, ressalvando-se que o instrumento jurídico que vier a ser formulado, na forma da cláusula segunda, especificará, nos termos da lei, a forma e a fonte de custeio para cada projeto de ensino, pesquisa e extensão, inclusive no que diga respeito a projeto de desenvolvimento tecnológico e inovação.
DO CUSTEIO. 4.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes com a prestação de serviços para o Hospital Santa Lydia correrão à conta de recursos atendidos por verbas próprias.
DO CUSTEIO. 5.1 O custeio com a assistência médica dos servidores ativos e seus dependentes será de responsabilidade do CREMEB e dos seus servidores conforme estabelecido na Lei nº 2.130/2011. O custeio mensal acontecerá em consequência da adesão dos servidores ao plano, ou seja, acomodação em enfermaria ou apartamento. Estima-se que 80% (oitenta por cento) do total das despesas com o plano de saúde serão custeados pela Autarquia e 20% pelos servidores ativos, incluído seus dependentes, sem coparticipação.
DO CUSTEIO. Artigo 47 - Compete aos Patrocinadores e ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, a aprovação do Plano de Custeio deste Plano NDBPrev, mediante proposta da Diretoria Executiva embasada em Parecer Técnico- Atuarial.
DO CUSTEIO. Para custeio e manutenção das despesas administrativas do CINCON - CENTRO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DO CUSTEIO. 11.1 Não haverá despesa, repasse ou qualquer tipo de encargo por parte do COMAER em relação ao cumprimento do presente instrumento.
DO CUSTEIO. 4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não importará na transferência de quaisquer recursos financeiros entre o TRE-PI e a EJUD/TJPI.
DO CUSTEIO. 7.1. A presente despesa será custeada pelo Fundo PROTEGE.