DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE PARCEIRO se responsabilizaráresponsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA EMPRESA e o pessoal da CAPES, ICT e FUNDAÇÃO e vice-versa, cabendo a cada parte PARCEIRO a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual na contratação.
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Samples: www.fundep.ufmg.br
DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE PARTÍCIPE se responsabilizaráresponsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste AcordoConvênio, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA CONCEDENTE e o pessoal da CAPES, CONVENENTE e INTERVENIENTE e vice-versa, cabendo a cada parte PARTÍCIPE a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual na contratação.
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Samples: proadi.ufms.br
DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE PARCEIRO se responsabilizaráresponsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA EMPRESA e o pessoal da CAPES, UFSJ e da FUNDEP e vice-versa, cabendo a cada parte PARCEIRO a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual na contratação.
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Samples: Acordo De Parceria Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação