Common use of DO PESSOAL Clause in Contracts

DO PESSOAL. 17.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.

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Samples: Concorrecia Presencial, Construction Contract

DO PESSOAL. 17.1 16.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 16.2 - Na hipótese de o do Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à á data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 16.3 - A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.

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Samples: Licitação

DO PESSOAL. 17.1 17.1. O pessoal que a Contratada CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 17.2. Na hipótese de o Contratante do CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à á data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 17.3. A Contratada CONTRATADA ressarcirá o Contratante CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.

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Samples: Licitação

DO PESSOAL. 17.1 17.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 17.2. Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 17.3. A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.

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Samples: Licitação

DO PESSOAL. 17.1 12.1. O pessoal que a Contratada CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 12.2. Na hipótese de o Contratante CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 12.3. A Contratada CONTRATADA ressarcirá o Contratante CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações

DO PESSOAL. 17.1 17.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 17.2. Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 17.3. A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.

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Samples: Contract for Construction Services