DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 15.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Podendo ser prorrogado por igual período.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 8.1 A lista de aprovados(as) deste Processo Seletivo estará vigente a partir de sua publicação até o encerramento da temporada 2021 dos Grupos Artísticos de Bolsistas do Conservatório de Tatuí. 8.2 A atuação dos(as) alunos(as) bolsistas aprovados(as) neste Processo Seletivo terá vigência de 12 de agosto a 15 de dezembro de 2021.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 9.1 A lista de aprovações e suplências deste Processo Seletivo estará vigente a partir de sua publicação até 13 de dezembro de 2024. 9.2 A atuação de estudantes bolsistas aprovados(as) neste Processo Seletivo terá vigência de 01 de abril a 13 de dezembro de 2024.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 9.1. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do resultado final, improrrogáveis.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. O resultado do processo seletivo é válido durante todo o período de vigência do Programa Jovens Criadores, Pesquisadores e Monitores a que se refere este edital. No momento de divulgação das pessoas selecionadas, será também divulgada a lista de suplentes, com vigência a partir da publicação dos resultados até 10 de julho de 2023. Suplentes poderão ser convocados até esta data, em caso de desistência ou rescisão de termo de concessão de bolsa por quaisquer razões. Vagas ociosas após 10 de julho de 2023 não serão preenchidas por suplentes.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas na função de Auxiliar Administrativo e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final. Os candidatos que tiverem participado da terceira fase mas não forem contratados para a vaga a que se refere este Edital comporão cadastro reserva e poderão ser aproveitados na hipótese de abertura de novas vagas ao longo do período de validade deste processo seletivo. No caso de abertura de novas vagas, esses candidatos serão chamados de acordo com a ordem de classificação obtida no processo seletivo.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 7.1 O processo seletivo regido por este edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a interesse da Administração, contados a partir da data de sua homologação.

Related to DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.