DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato. 2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19 2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
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DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.23.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do Zoológico Municipal que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.3. A entrega do objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal desta licitação deverá ser efetuada em dia útil no Departamento Zoológico Municipal de Administração de Materiais – Almoxarifado CentralBauru, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - localizado às margens da Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (sentido Bauru/SPJaú), Km. 232, final da Xx. Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 08h 8h às 11h 10h30 e das 14h às 16h, correndo Correndo por conta e risco da CONTRATADA Licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. Durante o período de validade dos produtos, os produtos que estiverem em desconformidade com o edital e o Anexo I deverão ser substituídos, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas inerentes à substituição, transporte destas e do objeto contratado, não cabendo ao Município de Bauru qualquer ônus.
3.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
3.6. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante vencedora a substituição dos produtos, caso os produtos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I.
3.7. Fica designada como responsável pelo recebimento e análise dos produtos a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Zootecnista e Chefe da Seção de Nutrição Animal do Zoológico de Bauru.
3.8. O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 120 dias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material produto licitado deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 até 60 (trintasessenta) dias corridosúteis, a contar do recebimento da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município ordem de Bauruserviço, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da ser expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19.
2.2. A entrega dos produtosdo produto, objeto deste contratodesta licitação, e respectiva nota fiscal deverá deverão ser efetuada em dia útil efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxna Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio PoliceAv. Xxxxxxxxx Xxxxx, Quadra 01 - Jardim Redentor Xxxxx/SP – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP290, em dias úteis, no horário das 08h 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.. Ref. Cont. n° 10.699/22
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DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.23.1. A entrega dos produtos, objeto deste contratoquando solicitada, ocorrerá por conta e respectiva risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
3.2.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
3.3. Os produtos deverão ser efetuada em dia útil entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxna Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio PoliceXx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SPSP – CEP 17032-290, em dias úteis, no horário das 08h 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I e III do presente edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.13.1. As entregas dos produtos, objetos deste contrato, deverão ser efetuadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras que indicará a quantidade a ser utilizada.
3.2. A entrega do material dos produtos, quando solicitada, deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 até 20 (trintavinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.13.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais Essenciais, sempre que possível, comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
3.3. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá Os produtos desta licitação deverão ser efetuada em dia útil entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio PoliceXx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/nº, Quadra 01 Jd. Redentor, Bauru - Jardim Redentor SP – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP290, em dias úteis no horário das 08h 8h às 11h 10h30 e das 14h 13h às 16h16h30, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
3.5. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
3.6. A previsão de entrega anual consta no ANEXO I (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
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Samples: Supply Agreement
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 20 (trintavinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais Essenciais, sempre que possível, comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/199.424/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 690 – Bauru - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
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Samples: Contract for Acquisition
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material dos produtos contratados deverá ser efetuada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridosúteis, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.. Ref. Cont. nº 9.222/19
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19.
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contratodesta licitação, e respectiva nota fiscal deverá deverão ser efetuada efetuadas em dia útil dias úteis no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx XxxxxEngenheiro Hélio Police S/N, Quadra 01, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio PoliceXxxxxxxxx Xxxxx, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
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DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material produto contratado deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 até 120 (trintacento e vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19.
2.2. A entrega dos produtos, do objeto deste contrato, contrato e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h 07h30min às 11h 10h30min e das 14h 13h30min às 16h16h30min, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do Equipamento ao Departamento de Administração de Materiais, em veículo próprio, tipo prancha ou caminhão;
2.2.2. A entrega do objeto deverá ser realizada em dias úteis.
2.3. O Equipamento deverá portar os manuais de operação, de manutenção e de oficina e catálogo de peças, todos em Língua Portuguesa.
2.4. O Equipamento deverá possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e legislação de trânsito.
2.5. Após a entrega do rolo compactador, a CONTRATADA deverá efetuar, em até 10 (dez) dias corridos, a entrega técnica bem detalhada por técnico capacitado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, em data previamente agendada através do telefone: (00) 0000-0000, com a Diretora de Divisão de Almoxarifado, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
2.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega técnica, bem como ministrar curso gratuito de operação e manutenção aos funcionários da Secretaria Municipal de Obras na cidade de Bauru-SP, com a finalidade de orientar quanto à operação, manutenção e conservação do equipamento para manutenção periódica que deverá ser realizado no Departamento de Administração de Materiais, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police s/nº, Jardim Redentor, Bauru/SP. Ref. Cont. nº 10.947/22
2.6. Na Nota Fiscal, deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, ref. Processo Administrativo nº 31.756/19 e número do contrato.
2.7. A Nota Fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 2.1 a 2.5 e subitem 2.5.1.
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Samples: Contract for Acquisition
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá O TCE-GO poderá rejeitar o objeto entregue por motivo de relevante ordem técnica (qualidade, prazos, condições de execução etc.) ou ainda, no caso de inobservância às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da rejeição lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes;
2.2. Os equipamentos deverão ser efetuada entregues no prazo máximo de 30 60 (trintasessenta) dias corridosdias, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.12.3. A Divisão Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Serviços Essenciais comunicará Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
2.4. Os equipamentos deverão ser novos e idênticos, entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
2.5. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
2.6. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a CONTRATADAdocumentação técnica completa e atualizada, mediante correspondência ou ecomo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
2.7. O TCE-mailGO emitirá o termo de aceite do recebimento dos itens constante na seção quantidades contratada, após a constatação de que todos os equipamentos entregues atendem ao especificado noTermo de Referência.
2.8. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite do recebimento dos itens da seção quantidades contratada, é de 10 dias uteis a contar da data do recebimento destes. Caso algum componente da solução não apresentem as características necessárias para atender as especificações do termo de referência, o aviso prazo de publicação aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
2.9. O recebimento provisório ou definitivo do extrato do contrato objeto não exclui a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco responsabilidade da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimentocontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material produto licitado deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 até 20 (trintavinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA Contratada acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.12.2. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará O Contrato será encaminhado a CONTRATADAContratada, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de após publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19e assinaturas.
2.22.3. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal do produto desta licitação deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxna Av. Rodrigues Alves, esquina com a Avenida Av. Engenheiro Hélio PoliceXxxxx Xxxxxx s/nº, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Jd. Redentor, Bauru/SPSP – CEP 17032-290, no horário das 08h 8h às 11h 10h30 e das 14h 13h às 16h16h30, correndo por conta e risco da CONTRATADA licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transportetransportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. O produto deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em língua portuguesa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material dos veículos licitados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 120 (trintacento e vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/site xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19.
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, veículos e respectiva nota fiscal deverá deverão ser efetuada em dia útil efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio PoliceXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Quadra 01 Xxxxxx 00 - Jardim Redentor Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h 08h30min às 11h 10h30min e das 14h 13h30min às 16h16h30min, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, descarga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte e descarregamento dos veículos no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, em veículo apropriado tipo prancha;
2.2.2. A entrega dos veículos deverá ser realizada em dias úteis.
2.3. Os veículos deverão portar o manual de operação, de Garantia e Manutenção, todos em língua portuguesa.
2.4. Os veículos serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas neste ANEXO e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade para consequente aceitação, consoante o disposto no art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
2.5. Caso os caminhões com compactadores eventualmente não sejam aceitos ou não atendam às especificações contidas neste ANEXO será comunicado à CONTRATADA, que terá, para substituição ou alteração dos mesmos, o prazo máximo estipulado na notificação a ser encaminhada pelo Gestor do contrato.
2.6. Os veículos deverão possuir os equipamentos de uso obrigatório previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e legislação de trânsito, tais como: macaco, chave de roda, chave de fenda, triângulo de sinalização e conjunto sobressalente de roda e pneu.
2.7. Por se tratar de veículos novos, os mesmos deverão ser identificados com selo ou chapa de identificação do fornecedor e estar em fase normal de fabricação, ou seja, os componentes que constituam o caminhão e os equipamentos deverão estar em linha normal de fabricação.
2.8. Após a entrega dos veículos, a CONTRATADA efetuará a entrega técnica detalhada por técnico capacitado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, em data previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000, com a Diretora de Divisão de Almoxarifado Central, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX.
2.9. Na nota fiscal, deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 169.089/19 e número do contrato.
2.10. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 3.1 a 3.6 e subitem 3.6.1, deste Edital.
2.10.1. Juntamente com a nota fiscal, deverão ser entregues os manuais e o Termo de Garantia de cada Veículo.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.13.1. A licitante vencedora, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá entregar os produtos constantes do Anexo I, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.
3.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.3. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do Município de Bauru.
3.4. A entrega do material objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo máximo Almoxarifado da Secretaria Municipal de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado CentralSaúde, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxna Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police5-76, Quadra 01 - Jardim Redentor Centro – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h 7h30min às 11h 11h30min e das 14h 13h30min às 16h16h30min, correndo por conta e risco da CONTRATADA licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.5. O município de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1- 59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
3.7. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
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Samples: Licitação
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contratoquando solicitada, ocorrerá por conta e respectiva risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
2.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.2.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
2.3. Os produtos deverão ser efetuada em dia útil entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxna Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio PoliceXx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SPSP – CEP 17032-290, em dias úteis, no horário das 08h 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I e III do presente edital.
2.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material dos produtos licitados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 até 20 (trintavinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19.
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contratodesta licitação, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 s/nº - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, em dias úteis, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao produto contratado, sendo que na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 40.928/18 e número do contrato.
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A entrega do material objeto correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante.
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo máximo de ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, corridos a contar do recebimento da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município Autorização de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contratoFornecimento.
2.1.12.3. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da Autorização de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do MunicípioFornecimento. Ref. Cont. n° 9.534/1911.544/23
2.22.4. A entrega dos produtosOs produtos deverão ser entregues em local a ser definido previamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA dentro do perímetro de Bauru, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, Quadra 01 - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SPdias úteis, no horário das 08h 8h às 11h 12h e das 14h 13h às 16h16h e caso combinado entre as partes, correndo aos finais de semana e feriado.
2.5. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
2.6. Correrão por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto da aquisição, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Termo de Referência.
2.8. Na nota fiscal, deverá constar Município de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x° 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 136.780/22, número do contrato e do empenho.
2.9. A nota fiscal somente será atestada e encaminhada para pagamento após serem cumpridas todas as exigências previstas nos itens 2.1 a 2.6 do Edital.
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Samples: Contract for the Hiring of Specialized Company for the Monthly Rental of Trucks
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA. 2.1. A Compromissária, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá entregar os produtos constantes do Anexo I do Edital 438/2014, quando solicitados pelo Município no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.
2.2. A Compromissária deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
2.3. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) do Edital 438/2014 , de acordo com as necessidades do Município.
2.4. A entrega do material objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser efetuada no prazo máximo Almoxarifado da Secretaria Municipal de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. n° 9.534/19
2.2. A entrega dos produtos, objeto deste contrato, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada em dia útil no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado CentralSaúde, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxna Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police5-76, Quadra 01 - Jardim Redentor Centro – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, das 7h30min às
2.5. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.6. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1- 59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
2.7. Quando houver no horário das 08h às 11h e das 14h às 16hpedido de fornecimento, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas mais de embalagemuma fonte de recursos, montagemdeverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimentorespectivamente.
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Samples: Licitação