Common use of DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE Clause in Contracts

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O Contratante pagará a Contratada à importância de R$........(.......), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas. 3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - ITEM UNID DESCRIÇÃO VALOR MENSAL R$ 1 Mês Execução de coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos domiciliares e com características domiciliares através de equipe e caminhão coletor compactador até a destinação final. O Contratante percurso semanal médio é de 800 km com frequência de 6 dias semanais. R$ 48.300,14 2 Mês Locação de 10 containers com capacidade de 1,00m³ R$ 1.257,68 (noventa e nove mil, cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos) 4.1 O CONTRATANTE pagará a Contratada à importância pelos serviços executados, objeto do presente contrato, o valor total de R$........(.......R$ ( ), correspondente e conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratualao cotado na proposta de preços da CONTRATADA. 3.2 - 4.2 O valor indicado Cláusula Quarta deste Termo de Contrato é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 4.3 O pagamento do objeto desta licitação dos serviços será efetuado diretamente em conta corrente bancária à CONTRATADA após a aceitação das faturas pela fiscalização do vencedorCONTRATANTE e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, em faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do Contratante. 4.4 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, observadas as condições para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últimoliberação das parcelas previstas no item 4.7 desta Cláusula e a condição do contrato. 3.3 - 4.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - 4.6 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteCONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à ContratadaCONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidascontratuais. 3.8 - 4.7 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 4.7.1 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todas em plena validade no ato da entrega. 4.7.2 Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados. 4.8 O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável. 4.9 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 4.10 No valor deste Termo de Contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação 4.11 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação. 4.12 Os preços contratados são fixos fixos, não estando sujeitos a reajuste, exceto os dispostos em legislação. 4.13 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e irreajustáveissua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, salvo o disposto no artigo 65em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, inciso IIou 6% (seis por cento) ao ano, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

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Samples: Contratação De Serviços

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - 4.1 O Contratante CONTRATANTE pagará a Contratada à importância pelos serviços executados, objeto do presente contrato, o valor total de R$........R$ 165.352,17 (.......Cento e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), correspondente e conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratualao cotado na proposta de preços da CONTRATADA. 3.2 - 4.2 O pagamento do objeto desta licitação dos serviços será efetuado diretamente em conta corrente bancária à CONTRATADA, com base nas medições das parcelas previstas no Cronograma Físico-Financeiro e após a aceitação das faturas pela fiscalização do vencedorCONTRATANTE e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, em faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do Contratante. 4.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, observadas as condições para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 - liberação das parcelas previstas no item 4.6 desta Cláusula e a condição do contrato. A Nota Fiscal última parcela deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento superior a 10% (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual dez 4.4 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - 4.5 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteCONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à ContratadaCONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidascontratuais. 3.8 4.6 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 4.6.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica de Execução (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 4.6.2 Cópia da Guia da Previdência Social - GPS do último recolhimento devidamente quitada e autenticada. 4.6.3 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todas em plena validade no ato da entrega. 4.6.4 Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados. 4.6.5 O boletim de medição sofrerá aprovação pelo Fiscal da obra, servidor integrante da Prefeitura do Município de Contenda. 4.7 O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável. 4.8 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 4.9 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação. 4.10 Os preços contratados são fixos fixos, não estando sujeitos a reajuste, exceto os dispostos em legislação. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 4.11 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e irreajustáveissua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, salvo o disposto no artigo 65em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, inciso IIou 6% (seis por cento) ao ano, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

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Samples: Contrato De Execução De Obra

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O Contratante CONTRATANTE pagará a Contratada à importância ao CONTRATADO, o valor de R$........R$ 8.400,00 (.......oito mil e quatrocentos reais), pelos serviços prestados, conforme descrito previsto no item 1.1 deste Instrumento Contratualedital. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedorCONTRATADO, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do recebimento definitivo serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitaçãoFiscal, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:. 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do O Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária monetária, ou encargos financeiros, correspondente a correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretasda xxxxxx xxxxxxx. 3.6 3.5 - Caso o Contratante Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros financeiros, calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 3.6 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteMunicípio, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratadaa proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidascontratuais. 3.8 3.7 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveisfixos, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alteraçõesnão estando sujeitos a qualquer reajuste.

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Samples: Contract

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - 4.1 O Contratante CONTRATANTE pagará a Contratada à importância pelos serviços executados, objeto do presente contrato, o valor total de R$........R$ 18.000,00 (.......Dezoito mil reais), correspondente e conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratualao cotado na proposta de preços da CONTRATADA. 3.2 - 4.2 A Secretaria Municipal DE INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, efetivará o pagamento dos valores correspondentes, mediante a apresentação de nota fiscal e deverá seguir o seguinte cronograma de desembolso: 4.2.1 Primeira parcela, no valor de 30% do total, na entrega e aprovação pela administração municipal dos Produtos relativos à Etapa 1; 4.2.2 Segunda parcela, no valor de 40% do total, na entrega e aprovação pela administração municipal do Plano Municipal de Arborização Urbana. 4.2.3 Terceira parcela, no valor de 30% do total, na entrega do Plano de Arborização, findado. 4.3 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, observadas as condições para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por últimoliberação das parcelas previstas no item 4.2 desta Cláusula e a condição do contrato. 3.3 - 4.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - 4.5 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteCONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à ContratadaCONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidascontratuais. 3.8 - 4.6 A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 4.6.1 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todas em plena validade no ato da entrega. 4.6.2 Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados. 4.6.3 A fiscalização dos serviços será realizado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Good, profissional desta municipalidade. 4.7 O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável. 4.8 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 4.9 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação. 4.10 Os preços contratados são fixos e irreajustáveisfixos, salvo o disposto no artigo 65não estando sujeitos a reajuste, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alteraçõesexceto os dispostos em legislação.

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Samples: Contrato De Execução De Serviço

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - IV.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada, na forma abaixo discriminada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura que deverá conter, em local de fácil visualização, a descrição dos serviços, com indicação do número do contrato e processo de origem: IV.1.1. A Contratada será remunerada exclusivamente a partir da incidência de taxa de administração, no percentual máximo de 10%, sobre o montante transferido pela Contratante pagará a Contratada à importância título de R$........(.......), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratualbolsas-auxílio aos estagiários contratados. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedorIV.1.1.1. A taxa de administração não incidirá sobre outros auxílios e/ou benefícios que o Município venha a repassar aos estagiários, especialmente no que se refere ao auxílio transporte e ao auxílio alimentação. IV.1.2. Os valores devidos à Contratada serão pagos mensalmente, em até 30 15 (trintaquinze) dias após apresentação e liberação da nota fiscal, e calculados sobre as bolsas-auxílio efetivamente pagas aos estagiários atuantes no mês a que se referir o cálculo. IV.1.3. Nos meses em que o início ou término do contrato não corresponder a trinta dias, contados o pagamento será proporcional aos dias de vigência do recebimento definitivo contrato no mês correspondente. IV.1.4. No percentual definido no subitem IV.1.1, deverão estar contemplados todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transportes de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxxnecessária, prevalecendo, para efeito de contagem de prazonão especificada. IV.1.5. O pagamento será efetuado por serviços efetivamente prestados e aceitos. Caso o serviço não seja aceito ou a documentação fiscal apresentar alguma incorreção, o que ocorrer por últimoprazo para pagamento será contado a partir da data da regularização. 3.3 - IV.1.6. A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz devolução da fatura/nota fiscal não aprovada pela Contratante não servirá de motivo para que a Contratada suspensa o fornecimento do objeto ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitaçãodeixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados. IV.2. Para a liberação do pagamento, a qual não poderá conter emendasempresa deverá apresentar, rasurasmensalmente, acréscimos ou entrelinhasao Setor de Contabilidade, devendo nela constara comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), além guia de seus elementos padronizadosrecolhimento da Previdência Social, os seguintes dizeres: 3.4 - A liberação cópia da folha de pagamento, bem como deverá manter, durante a execução do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA objeto do seguinte: 3.4.1 - Prova contrato, todas as condições de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS)habilitação exigidas no processo licitatório. 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade IV.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de Tributos Municipais do Município liquidação de São José dos Pinhaisobrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 3.5 - O Contratante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Contratante, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas. 3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Contract for Provision of Services

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 6.1 - O Contratante pagará a Contratada à importância Os pagamentos serão efetuados no prazo de R$........(.......), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, dias contados do recebimento definitivo da execução dos serviços efetivamente prestados ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 6.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: 3.4 6.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA DETENTORA DA ATA do seguinte: 3.4.1 6.3.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços Serviço (FGTS). 3.4.2 6.4 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade O MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de Tributos Municipais do Município prestação de São José dos Pinhaisserviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável. 3.5 6.5 - O Contratante MUNICÍPIO em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 6.6 - Caso o Contratante MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 6.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteMUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à ContratadaDETENTORA DA ATA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas. 3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O Contratante CONTRATANTE pagará a Contratada CONTRATADA à importância de R$........(.......( ), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento ContratualContrato. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:: • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS • XXX XXXXXX XXXXXXXX X.x 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX • CEP.: 83030-720 • CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 • INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA • EMPENHO N.º 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA apresentação da Nota Fiscal através do seguinteportal do Fornecedor (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- fornecedor/), juntamente com os seguintes documentos: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante MUNICÍPIO fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável. 3.6 - O Município reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido a proponente, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação. 3.7 - O CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 3.8 - Caso o Contratante CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 3.9 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteCONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à ContratadaCONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidas. 3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - 3.1.- O Contratante CONTRATANTE pagará a Contratada à importância pela aquisição do objeto do presente contrato, o VALOR TOTAL de R$........(.......)R$ ( ) , correspondente e conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratualao cotado na proposta de preços da CONTRATADA. 3.2 - 3.2.- O pagamento do objeto desta da presente licitação será efetuado efetuado, diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) diasda CONTRATADA, contados do recebimento definitivo dos serviços objeto desta licitação, devidamente entregue e comprovada e/ ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxxfatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. 3.3 - 3.3.- A Nota Fiscal nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:: • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS • XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/ PR • CNPJ n.º 76.105.543/ 0001 -35 • INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA • EMPENHO N.º 3.4 - 3.4.- Para cada Ordem de Serviços, a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal / fatura. 3.5.- A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte:. 3.4.1 3.5.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e , em plena validade; 3.5.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços Serviço (FGTS).) , em plena validade; 3.4.2 3.5.3 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade Prova de Tributos Municipais do Município regularidade junto a Fazenda Municipal de São José dos Pinhais, em plena validade; 3.5.4 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados ; 3.5.5 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regi onal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 3.5 - 3.6.- O Contratante Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - 3.7.- Caso o Contratante Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/IGPM/ FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-losubstituí -lo. 3.7 - 3.8.- Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o ContratanteMunicípio, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las devolvê -las à ContratadaCONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, apresentadas para fins de atendimento às condições estabelecidascontratuais. 3.8 - 3.9.- Os preços contratados são serão fixos e irreajustáveis, irreajustáveis salvo o disposto no artigo art. 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O Contratante CONTRATANTE pagará a Contratada CONTRATADA à importância de R$........(.......( ), conforme descrito no item 1.1 deste Instrumento Contratual. 3.2 - O pagamento do objeto desta da presente licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedorda Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo ou e, após aceitação da apresentação fatura pela fiscalização da xxxxxx xxxxxxxContratante, prevalecendofatura esta que deverá ser apresentada no protocolo do Município, para efeito a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês de contagem de prazo, o que ocorrer por últimofornecimento. 3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:: XXX XXXXXX XXXXXXXX, N.º 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – XXX 00000-000 CNPJ/MF Nº 76 105.543/0001-35 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços Serviço (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) Certidão que comprove(m) comprove Regularidade de Tributos Municipais do perante o Município de São José dos Pinhais. 3.5 - O Contratante Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros, correspondente financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.6 - Caso o Contratante Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), ) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, apresentadas o ContratanteMunicípio, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratadalas, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições estabelecidascontratuais. 3.8 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveisserão fixos, salvo o disposto no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alteraçõesnão estando sujeitos a qualquer reajuste.

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